Liminar desobriga operadoras de informar interceptações telefônicas protegidas pelo segredo de justiça

terça-feira, 5 de agosto de 2008

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar solicitada por operadoras de telefonia para desobrigá-las de enviar à CPI dos Grampos informações sobre as escutas telefônicas em processos protegidos pelo segredo de justiça.

As operadoras fizeram o pedido por meio de Mandado de Segurança (MS 27483) impetrado na última sexta-feira (1º) no STF. A CPI, instalada na Câmara dos Deputados, estipulou o prazo até o dia 3 de agosto para que as empresas de telefonia enviassem cópias das ordens judiciais de interceptações telefônicas cumpridas em 2007.

O prazo venceu no último domingo, e as operadoras não enviaram as informações por temerem conseqüências penais para seus dirigentes, pois todas as ordens judiciais de interceptação telefônica estão “acobertadas por segredo de justiça”. E, caso enviassem esses dados para a CPI dos Grampos, poderiam ser acusadas de “violação de segredo de justiça das quais são guardiãs”, podendo ser responsabilizadas criminalmente.

Decisão

O relator do caso, ministro Cezar Peluso, garantiu às empresas de telefonia o direito de não serem obrigadas a informar sobre as interceptações que estão protegidas pelo segredo de justiça. Ele considerou que "há risco de dano grave", pois se as empresas descumprirem a determinação da CPI, pode acarretar constrangimento à liberdade. Os trabalhos da comissão, por sua vez, não sofrem ameaça "porque eventual mau sucesso das impetrantes no julgamento definitivo deste pedido de segurança não provocará prejuízo algum à consecução dos altos propósitos que decerto inspiraram a deliberação da CPI".

Em outras palavras, o ministro afirma que, se a liminar concedida não for confirmada pelos demais ministros do STF, a CPI poderá ter acesso às interceptações telefônicas posteriormente.

Assim, ele concedeu a liminar para autorizar, “até decisão contrária nesta causa, as impetrantes a não encaminharem à Comissão Parlamentar de Inquérito o conteúdo dos mandados judiciais de interceptação telefônica cumpridos no ano de 2007 e protegidos por segredo de Justiça, exceto se os correspondentes sigilos forem quebrados prévia e legalmente", afirmou.

Autor: STF

Fonte:http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94076

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