STJ nega liminar a advogado acusado de falsidade ideológica

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

O advogado F.A .M.S., acusado de falsidade ideológica, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de habeas-corpus para que o suspeito possa interpor recurso de apelação em liberdade.

Segundo os autos, F.A.M.S. foi processado pela Justiça estadual da Comarca de São Manuel (SP) por ter inserido dados falsos na carteira de trabalho de J.M.J. com o objetivo de suprimento de tempo de serviço para obtenção de indevido benefício de aposentadoria junto ao INSS. Foi condenado a cumprir cinco anos de reclusão em regime semi-aberto e 360 dias-multa, sendo-lhe impedido apelar em liberdade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao receber a apelação da defesa do acusado, reconheceu a incompetência da Justiça estadual para conhecer e julgar o caso em questão. No referido acórdão, afirma-se que a nulidade decretada atinge apenas os atos decisórios, mantendo a prisão cautelar do réu.

Ao recorrer ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal, uma vez que foi mantida a prisão do acusado, decretada por ocasião da sentença condenatória, mesmo diante do posterior reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça estadual para o feito.

Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha afirma que os fundamentos invocados pela Corte de origem são suficientes para sustentar a prisão provisória. Ressalta também que a concessão de liminar em habeas-corpus é medida extrema e só se justifica em casos de flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos.

Autor: STJ

Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88718

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