Súmula Vinculante 11, do Supremo, é inconstitucional

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

No julgamento do HC 91.952, em 7 de agosto de 2008, em oposição ao Superior Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Federal, o Supremo Tribunal Federal anulou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri que condenou um homem por homicídio triplamente qualificado, ao argumento de que a manutenção do réu algemado perante os jurados, a despeito das outras circunstâncias, influenciou na condenação, o que configuraria violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Leiam a íntegra do artigo clicando no link abaixo:
http://www.conjur.com.br/static/text/69133,1

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