Procuradoria impede pagamento indevido de honorários a advogado que atuou em causa própria

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

A Procuradoria da União no Piauí (PU/PI) conseguiu impedir na Justiça o pagamento de honorários para um advogado que atuou em causa própria. Ele moveu uma ação conhecida como mandado de segurança, proposta para recuperar uma arma de fogo, entregue na Campanha do Desarmamento pela sua esposa, sem o seu consentimento.

Ao final da ação, ele conseguiu a restituição da arma e concordou que não caberia o pagamento de honorários neste tipo de processo, conforme prevê a Súmula nº 105 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quando já não cabia mais recurso da decisão que havia determinado devolução da arma, trâmite processual nomeado trânsito em julgado, ele resolveu propor uma ação de rito especial para cobrar os honorários.

A Justiça concordou com os argumentos e destacou na decisão que “conforme reconhecido por ele mesmo em sua petição inicial, inexiste condenação em honorários de sucumbência em mandado de segurança, meio processual que livremente escolheu para defender o direito que considerou violado, sendo de seu conhecimento prévio a impossibilidade de recebimento dos referidos honorários nesta espécie de ação”.

A PU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Autor: AGU

Fonte:http://www.agu.gov.br/noticias/inteiro_teor_noticias.asp?codconteudo=12152&codsecao=2

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