OAB: Um mal necessário

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Artigo gentilmente enviado por Milena Marcone Ferreira Leite, advogada em Recife/PE, graduada em Direito pelo Instituto Pernambucano de Ensino Superior (IPESU).
E-mail:
milka21lp@hotmail.com

Inúmeros estudantes de Direito ao concluírem seu curso, quando então se tornam bacharéis e optam por seguir a carreira de advogado, iniciam a fase de estudos preparando-se para o tão famoso Exame de Ordem.

Todavia, esse exame sempre foi alvo de diversos questionamentos acerca da sua necessidade e utilidade para a formação do profissional. A Constituição da República, em seu art. 133 assim dispõe: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

É tomando como base esse dispositivo constitucional que percebemos a importância dessa profissão, que assim como juízes e promotores estão voltados para assegurar a defesa de nossas instituições, garantindo assim a correta aplicação da lei.

Sendo a profissão de advogado tão importante, é necessário que este esteja bem preparado, e é justamente nesse ponto que começaremos a falar da importância do exame de ordem para formação dos futuros profissionais.

Sobre a qualificação desse profissional, a Constituição da República no seu art. 5º, inciso XIII, dispõe: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”. Assim, interpretando esse artigo constitucional, podemos afirmar que o legislador constituinte ao elaborá-lo, quis conferir a liberdade plena para que as pessoas escolhessem qualquer trabalho, ofício ou profissão, não podendo o Poder Público criar normas ou estabelecer critérios que levem as pessoas a exercer qualquer um deles contra a sua vontade. Todavia, na segunda parte do dispositivo encontramos uma ressalva quando dispõe: “... atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Aqui, percebemos logo um tipo de norma de eficácia contida, segundo a qual a própria lei deixa margem ao legislador constituinte derivado criar, por meio de lei infraconstitucional, certos requisitos e qualificações para o exercício de determinada profissão. Assim, foi por meio desse espaço deixado pelo legislador constituinte que se tornou possível a regulamentação do exercício da profissão de advogado, com a instituição da Lei nº 4.215, modificada pela Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil.

É no Estatuto da Advocacia que está à exigência de aprovação no Exame de Ordem, sendo este, um dos requisitos para a inscrição na OAB. Importantes considerações foram feitas recentemente pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Miguel Cançado ao afirmar “O Exame de Ordem tem, portanto, amparo legal e regulamentação eficaz. A exigência do Exame não é um ato administrativo da OAB, mas sim da Lei 8.906/1994, aprovada após passar pelos trâmites do Congresso Nacional”. Entendimento esse que já vem sendo unanimemente declarado pelos nossos tribunais, garantindo a constitucionalidade desse exame.

Diversos são os fatores que contribuem para polemizar o tema, pois, como é sabido, crescente é o número de instituições privadas que juntamente com as faculdades públicas vêm formando, anualmente, diversos profissionais que, na maioria das vezes, não estão bem preparados para o mercado de trabalho, haja vista a grande quantidade que não sabe nem o básico para exercer a profissão.

Porém, o objetivo desse trabalho não consiste em atacar as instituições privadas a ponto de defender a tese pelo fechamento da maioria delas, pois há um aspecto positivo e que merece consideração, que são os benefícios que essas instituições podem trazer para o país, uma vez que viabiliza cada vez mais o acesso à educação, direito esse assegurado a todos e amplamente protegido pela Constituição.

Na verdade o ponto crucial dos debates está em torno da formação do bom profissional, que poderia ser solucionado com a implantação de novos mecanismos de fiscalização e um maior controle do Ministério da Educação, melhorando assim a qualidade de ensino.

Atualmente, as facilidades oferecidas pelas instituições privadas, principalmente no seu método de seleção, acabam levando um grande número de pessoas inexperientes e com uma gama de deficiências, resultantes do ensino fundamental e do ensino médio, a ingressarem em uma faculdade. Acrescente-se ainda o fato de que essas mesmas instituições não ministram o curso de forma adequada, deixando de proporcionar condições necessárias a formar um bom profissional, despejando no mercado de trabalho bacharéis sem as mínimas condições para tanto.

É justamente visando combater a atuação desses maus profissionais que vem sendo realizado o exame de ordem. Exame esse que a cada dia torna-se mais complexo, aumentando o nível de dificuldade das questões, de tal modo que chegam a equipará-lo a concursos.

Porém, analisando o tema com certa profundidade vemos que o aumento no grau de dificuldade torna-se necessário, pois muitos resolvem seguir a profissão apenas para adquirir status e não por vocação, não percebendo sua real importância e as responsabilidades que todos os operadores do direito devem assumir perante a sociedade.

O próprio Código de Ética e Disciplina da OAB ao tratar sobre as regras deontológicas fundamentais dispõe:

Art. 2º “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.”

Art. 3º “O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos”.

Temos ainda o Estatuto da Advocacia, quando trata Dos Direitos do Advogado, no seu capítulo II, art. 6º afirmando: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

É partindo desses princípios que podemos concluir que um bom profissional precisa acima de tudo ter um amplo conhecimento, conhecimento esse que possibilite usar a lei como um instrumento de defesa em prol da sociedade e conseqüentemente adquirir respeito e admiração dos demais.

Os alunos quando optam por fazer o curso de Direito sabem que este oferece um vasto campo de atividades e inúmeras opções para quem quer seguir a carreira jurídica, dentre elas estão a magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Procuradoria. É de se observar que todas as carreiras supracitadas precisam de aprovação em concurso público e que as provas não são fáceis, pois além de exigir bom conhecimento do candidato, estes precisam ainda superar a concorrência. Situação semelhante ocorre com o exame de ordem, pois este consiste também em um processo de seleção que busca analisar o desempenho dos bacharéis, verificando se estes estão aptos a assumir as grandes responsabilidades a que serão submetidos no exercício da advocacia.

Comparado com os demais concursos anteriormente apontados, nota-se que o exame de ordem é dotado de uma dificuldade menor, uma vez que não há sequer concorrência, sendo apenas uma seleção que surge como uma forma de avaliar o candidato que tem como obrigação, ao tornar um bacharel, saber ao menos o básico antes de exercer sua profissão de fato.

O próprio curso de Direito não é fácil, pois além de ser amplo, requer também muitas horas de estudo, haja vista estar em constante transformação. É um curso que exige muito do profissional, pois interage diretamente com a sociedade. Assim, um bom profissional deve estar bem preparado para qualquer imprevisto, qualquer situação, e a responsabilidade do advogado não é menor que a de um juiz ou promotor, devendo este estar preparado para atender bem seu cliente e enfrentar os desafios que o mercado exige.

O próprio Estatuto da Advocacia em seu art. 31 dispõe: “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia”.

Dessa maneira, se os concursos são respeitados e aceitos, com o exame de ordem não deve ser diferente, pois sabemos que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, e que cada um precisa antes de ingressar na carreira demonstrar aptidão para tanto. A complexidade não é da prova, é apenas decorrência da profissão escolhida, daí porque precisamos ter isso em mente e valorizar cada vez mais o Direito e a profissão do advogado, estudando e aceitando o fato de que algumas horas de estudo vão valer a pena no final.

1 comentários:

Anônimo,  6 de agosto de 2008 às 16:30  

Sempre fui a favor da realização do exame de ordem. Sempre! A fim de que a profissão seja "nivelada por cima". No entanto, quando analiso casos como o que ocorreu comigo, passo a ser um tanto quanto reticente quanto à correção realizada. Fiz petição idêntica a de um colega que tirou nota 5, e fiquei com ZERO, bem redondo. Entrei com recurso, mas sem saber sequer do que recorrer, uma vez que minha petição estava bem elaborada. Em sendo desprovido o recurso, o que sobrará para mim? Fico com receio de que diversas pessoas realmente capacitadas estejam sendo barradas no exercício da advocacia por erros de correção. E, então, qual seria solução? Quando vejo uma entidade como a OAB não tratar de forma isonômica os bacharéis, fico muito preocupado, principalmente sabendo que os recursos não são devidamente analisados. Bem, reitero que sou a favor do exame, mas tenho percebido imensas injustiças ocorrendo nas correções! Alguma coisa deve mudar!

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