Turma tranca Ação Penal contra jornalista que se recusou a fazer teste do bafômetro

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Desembargadores concluem que, ao fixar limite de concentração de álcool no sangue, lei criou critério técnico objetivo que não pode ser aferido por simples exame clínico

Para atestar a concentração de seis decigramas de álcool no sangue, previstas na nova lei de tolerância zero, 11.705/98, só mesmo o etilômetro ou o exame de sangue. Os testes clínicos não são suficientes para atender às exigências da nova legislação. O entendimento é da 1ª Turma Criminal do TJDFT que confirmou liminar concedida anteriormente. Com a decisão, os Desembargadores determinaram o trancamento de Ação Penal movida contra um jornalista, preso com sinais de embriaguez, mas que se recusou a se submeter ao teste do bafômetro.

A maioria dos julgadores entendeu que, ao fixar um percentual mínimo de álcool no sangue dos motoristas, a norma criou um critério técnico e objetivo. Menos de seis decigramas da substância torna a conduta atípica, ou seja, não há crime. Segundo a relatora do processo, a lei nova pretendeu ser mais rígida, mas acabou beneficiando alguns porque “engessou” o tipo penal.

De acordo com a maioria, o novo dispositivo penal é taxativo quanto à configuração da embriaguez ao volante. Por outro lado, se uma pessoa for parada numa blitz e se recusar a fazer o teste do bafômetro, não será obrigada a se submeter. Isso porque ninguém pode ser constrangido a fazer prova contra si mesmo.

O voto da minoria entende que a interpretação do aplicador da lei não precisa ficar restrita ao parâmetro dos seis decigramas. Segundo essa corrente, não se deve utilizar a interpretação apenas gramatical, mas sim a finalidade da norma. Ao editar a norma, o legislador pretendeu que pessoas não mais dirigissem embriagadas, colocando vidas em risco. Nesse sentido, o intérprete precisa levar em conta o momento social em que foi editada a lei, os casos concretos analisados até agora e os resultados positivos alcançados a curto prazo.

O jornalista foi preso em abril, quando a lei de tolerância zero ainda não estava em vigor. A legislação nova foi aplicada, retroagindo ao caso, por ser mais benéfica ao réu. Embora não tenha se submetido ao teste do bafômetro, nem a exame de sangue, a embriaguez foi constatada clinicamente. Testemunhas afirmaram que, no dia dos fatos, o rapaz provocou uma colisão na 302 Norte e, ao sair do carro, estava tão tonto que quase caiu no chão. Conforme o laudo da polícia civil, o motorista estava com “equilíbrio e coordenação motora alterados” e com “hálito etílico presente”.

Nº do processo:20080020091300

Autor: TJDFT

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/imprensa/acs.htm

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