Mantida liminar que impede Ufrgs de cobrar taxas relacionadas a ensino

segunda-feira, 21 de julho de 2008

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Região Sul (TRF4) confirmou nesta semana a liminar que proíbe a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) de cobrar qualquer tipo de taxa relacionada ao ensino. A liminar foi concedida no final de maio, atendendo a pedido do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da universidade.

O DCE, autor da ação civil pública, recorreu ao TRF4 após a Justiça Federal de Porto Alegre ter negado a liminar. Segundo o diretório, alguns dos serviços pelos quais a Ufrgs estava cobrando tarifas estão ligados à atividade educacional em seu sentido estrito, o que não teria amparo legal, pois a Constituição Federal prevê o ensino público e gratuito.

Ao deferir a liminar, o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, relator do caso no TRF4, considerou que é vedado à instituição de ensino condicionar a expedição de documentos indispensáveis ao aluno ao pagamento de qualquer taxa. Na última quarta-feira (16/7), o magistrado levou o recurso para julgamento na 4ª Turma, que acompanhou por unanimidade seu entendimento, mantendo em vigor a medida.

Autor: TRF 4

Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=5826

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