Advogado sob investigação não poderá invocar sigilo do cliente para omitir informações
quinta-feira, 10 de julho de 2008
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei da Câmara (PLC 36/06) do deputado Michel Temer (PMDB-SP) que faz pequenas modificações no Estatuto da Advocacia, com a finalidade de atualizar os artigos que tratam da preservação dos escritórios de advogados investigados. O objetivo é impedir que profissionais do Direito invoquem o sigilo profissional, assim como a inviolabilidade dele decorrente, como escudo protetor para evitar a investigação sobre suas condutas criminosas.
Ao mesmo tempo, o projeto preserva o sigilo de dados referentes aos clientes. No entanto, o texto deixa claro que, se um cliente do advogado também estiver sob investigação, como partícipe ou co-autor de prática criminosa, os seus dados contidos em documentos ou computadores não estarão sob sigilo.
A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), e vai à sanção do presidente da República.
Autor: Eli Teixeira / Agência Senado
Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=76783&codAplicativo=2
Ao mesmo tempo, o projeto preserva o sigilo de dados referentes aos clientes. No entanto, o texto deixa claro que, se um cliente do advogado também estiver sob investigação, como partícipe ou co-autor de prática criminosa, os seus dados contidos em documentos ou computadores não estarão sob sigilo.
A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), e vai à sanção do presidente da República.
Autor: Eli Teixeira / Agência Senado
Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=76783&codAplicativo=2
0 comentários:
Postar um comentário