Importante!! Edital complementar da OAB/DF: Análise prévia das obras para a 2ª fase

segunda-feira, 9 de junho de 2008

A OAB/DF publicou edital complementar para quem quer verificar se seus livros estão aptos a serem utilizados na segunda fase. Estou sem notícias se tal possibilidade foi adotada por outras seccionais. Informem-se! Segue a íntegra do edital:

Edital Complementar n.º 1 (retificado), de 05 de junho de 2008


A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO), representada nesse ato por seu Presidente, nos termos do disposto no artigo 5º, § 2º do Provimento n.º 109 c.c. subitem 6.25 do Edital de Abertura do Exame de Ordem 2008.1, torna público procedimento prévio de seleção bibliográfica para sua utilização autorizada na prova prático-profissional do Exame de Ordem:

1 LEGITIMIDADE
1.1 Os examinandos regularmente inscritos e aprovados na primeira fase do Exame de Ordem 2008.1 terão legitimidade para requerer à Comissão de Estágio e Exame de Ordem análise prévia de obras editadas.
2 REQUERIMENTO
2.1 O requerimento, com a qualificação do requerente (nome, CPF e número de inscrição), será apresentado acompanhado de relação das obras a serem analisadas por área, com indicação de título, autor, edição e ano, instruído com pelo menos um exemplar da cada título, que ficará na posse exclusiva da CEEO até o dia 23.06.2008.
2.2 A petição deverá ser apresentada à CEEO, completamente instruída, até o dia 16.06.2008.
2.3 Os títulos que constarem de relação de obras já apresentadas por outros examinandos, permanentemente atualizada pela CEEO e divulgada pela internet, não poderão ser depositadas por outro examinando, limitando-se a análise da Comissão a um exemplar de cada obra.
2.4 Os exemplares submetidos à apreciação da CEEO deverão estar em perfeito estado, sem rasuras, anotações, folhas suprimidas etc.
3 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1 A CEEO divulgará o resultado, no dia 23.06.2008, especificando as obras em listagem única autorizadas previamente para uso.
3.2 A análise da CEEO não importa qualquer juízo sobre a qualidade da obra, mas simplesmente a sua conformidade com os limites fixados pelo Edital.
4 DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A posse ou utilização de livro ausente da lista de obras previamente aprovadas sujeita o examinando ao procedimento de verificação no local de prova previsto no Edital, com a possibilidade de sua eliminação do certame, caso o título, em utilização ou posse durante o exame, seja considerado vedado pela CEEO.
4.2 As obras depositadas para análise deverão ser retiradas no prazo de até 30 (trinta dias) após o dia 23.06.2008, sendo consideradas doadas à biblioteca da OAB/DF ou outra biblioteca pública após tal prazo.
4.3 Antes da data referida no subitem anterior em hipótese alguma haverá entrega dos exemplares aos examinandos.
4.4 As disposições do presente Edital apenas complementam o de abertura, viabilizando sua inteira aplicação, estando expressamente mantidos os procedimentos de verificação do material de consulta no dia da prova prático-profissional.

Brasília, 05 de junho de 2.008.

Othon de Azevedo Lopes
Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/DF

Fonte: http://www.oabdf.org.br/

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