STJ suspende execução de astreinte enquanto pendente de julgamento recurso especial

sábado, 3 de maio de 2008


Em decisão proferida no dia 24/04/08, o ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar na Medida Cautelar n. 14.144-SC, ajuizada pelo HSBC Bank Brasil S/A, para suspender a execução provisória nº. 033.07.024383-5, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí.

Em meados de 2004, a autora (ré na MC acima citada) ajuizou uma Ação Cautelar Inominada contra diversas instituições financeiras, na qual se pretendia a exibição de documentos que comprovassem relação financeira entre as partes. A demanda foi devidamente contestada, entretanto não fora localizado qualquer documento. Sentenciado o feito, sobreveio a procedência da demanda, culminando multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento. A decisão foi mantida in totum pelo TJSC e hoje se encontra pendente de julgamento do Recurso Especial pelo STJ.

Neste ínterim, foi apresentada Execução de Sentença, perquirindo-se o pagamento de R$ 258.144,22 a título de astreinte, levando o Banco HSBC a propor perante o STJ medida cautelar com intuito de atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial anteriormente interposto.

Ao conceder a liminar o Ministro Relator fundamentou sua decisão nos precedentes da Corte, que dão conta da impossibilidade de fixação de multa diária em cautelar de exibição de documentos, haja vista a incidência dos artigos 357 e 359 do CPC, na esteira dos acórdãos proferidos nos REsp. 757911/RS e 433711/MS.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB

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