Recurso para a questão 82 - Prova Gama

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Segue o terceiro recurso. Quaisquer dúvidas ou considerações serão discutidas na comunidade do Orkut deste Blog:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=47200877

QUESTÃO 82 – Caderno Gama – Resposta do Cespe: Letra "B"

Álvaro foi constituído pela Empresa Caminho Certo para atuar como advogado em um processo trabalhista. Na procuração por meio da qual a empresa o constituiu como seu advogado, não estavam previstos poderes para substabelecer. Contudo, Álvaro substabeleceu a Alfredo, com reservas de poderes, e este praticou atos no processo.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

A Somente a própria Empresa Caminho Certo pode pleitear a invalidade dos atos praticados por Alfredo.
B São válidos os atos praticados por Alfredo, ainda que não estejam previstos, no mandado, poderes específicos para substabelecer.
C Os atos praticados por Alfredo não são válidos, pois o substabelecimento concedido por Álvaro estava maculado de irregularidade.
D Os atos praticados por Alfredo somente serão considerados inválidos se a parte contrária apresentar impugnação específica, fundamentada na irregularidade do substabelecimento.


A questão nº 82 (prova gama), cujo gabarito indica que a resposta correta é o item “B”, deve ser anulada, porquanto há um manifesto erro material relativamente ao termo mandado.

Primeiramente, cumpre ressaltar que Álvaro foi constituído pela Empresa Caminho Certo para atuar como advogado em um processo trabalhista. Mais além, ele substabeleceu os poderes conferidos pela Empresa para outro Advogado, Alfredo.

Em suma, trata-se, inequivocamente, do mandato para atuar em juízo. O mandato tem definição e previsão legal tanto no Código Civil como no Código de Processo Civil, senão vejamos:

Código Civil

Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

Código de Processo Civil

Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. (...)

Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

Em suma, tratando-se de direito processual civil e de direito civil, o termo mandato é inequívoco: significa uma permissão, uma autorização que alguém confere a outrem para praticar em seu nome certos atos ou mesmo administrar interesses. Vejamos o que diz o renomado advogado José Carlos Fortes:

“O mandato formalizado por meio da procuração é um acordo de vontade em que o mandante outorga a procuração e o mandatário ou procurador aceita a incumbência sendo, portanto, um contrato consensual, personalíssimo, não solene e via de regra também unilateral e gratuito, podendo contudo ser exercido mediante remuneração, sobretudo quando se tratar de ofício profissional, que é o caso dos advogados.” (Autor: JOSÉ CARLOS FORTES, em: http://209.85.215.104/search?q=cache:fsIWWXgbOq8J:www.fortesadvogados.com.br/artigos.view.php%3Fid%3D601+o+que+%C3%A9+mandado&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=4&gl=br, página visitada em 21/05/2008)

Em seu turno, mandado possui outra natureza jurídica, distinta da natureza jurídica do mandato. Vejamos a definição de mandado:

Mandado – Ordem escrita da autoridade. É chamado de mandado judicial quando expedido por juiz ou ministro de tribunal. Tem nomes específicos de acordo com o objetivo: prender, soltar etc. (Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/servicos/glossario, página visitada em 21/05/2008)

Mandado: mandamento, ordem; recado; ordem escrita de autoridade judicial ou administrativa. Note que a “garantia constitucional de direito individual contra ilegalidade ou abuso do poder” é com ‘d’: mandado de segurança.
(Fonte: http://kplus.cosmo.com.br/materia.asp?co=121&rv=Gramatica, página visitada em 21/05/2008)

Mandado é ordem, com força coativa, expedida por autoridade, seja judicial, seja administrativa. Não se confunde com o instituto do mandato.

Resta patente que o erro material contido na assertiva de letra B fulmina sua validade. Advogado não substabelece mandado para advogado. Advogado substabelece mandato. Melhor ainda, substabelece os poderes contidos no mandato que recebeu originalmente de seu cliente. Não há confusão, e não há dúvidas quanto a nulidade da questão, porquanto a mesma não possui nenhum item correto.

É sabido que o CESPE, em conjunto com a OAB, em se tratando de erros materiais, anula as questões viciadas. Vejamos recente decisão administrativa nesse sentido, relativa a questão nº 20 do 2º exame de 2007:

"QUESTÃO 20 – Houve erro de redação na assertiva referente à definição de função administrativa; na última linha, deveria estar escrito critério objetivo material, e não formal.
(Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/OAB2007_2/arquivos/OAB_2-2007_JUSTIFICATIVAS_DE_ANULACAO_DE_QUESTOES.PDF"", em 21/05/2008)

Face ao exposto, pugna o ora recorrente pela anulação da questão nº 82, em razão de erro material invencível.

5 comentários:

Anônimo,  21 de maio de 2008 às 16:05  

Dr. Mauricio, muita gentileza de sua parte ajudar a resolução da prova durante a madrugada toda, e ainda estar colaborando com os recursos. Eu fiz 46 pontos, mas ainda não desisti, cerio q algumas questoes ainda podem ser anuladas, como eu trabalho o dia todo estou tendo opouco tempo para preparar meu recurso, mas uma questãoi que eu observei hoje, é a questao 96, minha prova foi o caderno Beta e a CESP deu como opção incorreta a opção B, e eu acho que a questão D, também está incorreta, pois não se encaixa exatamente como no artigo que não fala nada de o processo seguir a revelia, o que o Sr. acha? A questão 13 ta,bém, da mesma forma eu marquei como correta a opção B que estaria correta de acordo com o art. 49, I da CF, mas a CESP colocou como resposta correta a opção D. O que o Sr. acha?

Grata desde já!!!

Carla

Anônimo,  21 de maio de 2008 às 16:19  

Dr. Mauricio, achei mais uma que poderia ser anulada, a questão 29 da prova Beta. A CESP colocou como alternativa correta a opção B, de que no caso de obrigação de restituir coisa certa, vindo esta a perecer, sem culpa do devedor, a obrigação resolve-se automaticamente, sem qualquer direito o credor de receber indenização ou de exigir a restituição da coisa, mas o art. 238 do CC, acrescenta a ressalva dos direitos até o dia de perder. O que o Sr. Acha? Acho q as questoes 51, 54, 55 e 85 também estao passiveis de analise para anulação, estou procurando fundamentos ainda!!!


Grata

Carla

Anônimo,  21 de maio de 2008 às 16:37  

Na realidade a questão 13 a constituição federal não afirma serpor maioria absoluta, mas também teria algo estranho nesta questão, pelo fato de o Presidente poder permitir que tropas estrangeiras transitem pelo país sem autorização do conogresso!!!

Anônimo,  21 de maio de 2008 às 16:44  

A questão 30 também esta gerando muita controversia, quanto a constitucionalidade, para a questao alimentar.

Anônimo,  29 de maio de 2008 às 14:26  

Dr. Mauricio, o Sr. fundamentou bem o recurso para anulação da questão 82, gostaria de contribuir, indicando também para fundamentação a Súmula 395, III do TST " Mandato e Substabelecimento. Condições de validade. III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no MANDATO, poderes expressos para substabelecer(ART. 667, e parágrafos, Do Código Civil de 2002).

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