Marcha da maconha

terça-feira, 6 de maio de 2008

Leiam um interessante artigo de um Delegado publicado no site "Marcha da Maconha":

http://www.marchadamaconha.org/blog/2008/paz-sem-voz-no-estado-de-excessao/#more-197

Paz sem voz no Estado de exceção
ORLANDO ZACCONE
Delegado de polícia civil do Rio de Janeiro
Mestre em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes
Doutorando em Ciências Políticas pela Universidade Federal Fluminense

O quadro é desolador. De um lado a “guerra” contra as drogas matando mais do que as próprias drogas e estabelecendo-se como uma política criminal irracional e genocída; do outro, cidadãos divididos entre a garantia do direito fundamental da livre expressão do pensamento e a autoritária instalação de um “estado de exceção permanente” em nosso país, na expressão do filósofo italiano Giorgio Agamben, referindo-se ao atual fenômeno da suspensão ininterrupta de direitos constitucionalmente estabelecidos nos assim chamados estados democráticos de direito. É neste contexto que se situam as recentes decisões judiciais de proibição das marchas em favor da legalização da maconha em diversos estados brasileiros e no distrito federal.

A necessidade de um amplo debate acerca dos efeitos da proibição do comércio destas substâncias psicoativas acaba sufocada pelo reducionismo moral. Retornamos aos velhos argumentos proibicionistas que vinculam drogas ilícitas à expressão do mal, principalmente no tocante à destruição dos “elevados” valores morais da família e da sociedade brasileira. A difusão destes argumentos morais produz conseqüências que se revelam não só no distanciamento cada vez maior entre drogas permitidas e proibidas, mas, sobretudo, entre os que consomem umas e outras.

“O álcool e o fumo, que são drogas lícitas, causam mais danos à saúde pública do que as ilícitas, como maconha e cocaína”, alertou a Organização Mundial da Saúde em relatório lançado em Brasília e divulgado pela coluna Ciência e Vida de O Globo, em 19/03/2004. De acordo com a OMS, entre os dez fatores de risco de se adquirir doenças evitáveis, o tabaco figura em quarto lugar, seguido pelo álcool, em quinto. Cigarros e bebidas alcoólicas contribuíram com 4,1% e 4%, respectivamente, para as causas de doença em 2000, enquanto substâncias ilícitas foram associadas a 0,8%. Isso tudo sem falar dos efeitos das drogas na segurança pública, principalmente no trânsito, que é diuturnamente agredido pelo consumo autorizado de bebidas alcoólicas, que são vendidas livremente aos motoristas em postos de gasolina, bem como da influência do álcool em outros delitos, que vão da violência doméstica ao homicídio.

Recente campanha a favor da propaganda de bebidas alcóolicas, veiculada pela mídia e promovida pela ABAP (Associação Brasileira das Agências de Propaganda), pretende desvincular o álcool (droga lícita) dos efeitos prejudiciais a sociedade advindos do seu comércio autorizado. Criam-se as figuras do bom e mau consumidor de bebidas alcoólicas. O problema dos efeitos sociais lesivos provocados pela ingestão de uísque, vinho, cerveja ou cachaça encontra-se no seu uso abusivo e não na sua comercialização. Perfeito e correto o raciocínio. Mas o qué é valido para as drogas permitidas não se aplica às drogas proibidas. A maconha é um mal em si, sendo o seu uso considerado sempre abusivo por conta de uma proibição legal - decisão política - que já não pode ser questionada democraticamente, sob pena de incitação ao crime.

Em nota divulgada à imprensa o Ministério Público do Rio de Janeiro assim fundamentou o seu pedido, aceito pela Justiça, de proibição da marcha pela legalização da maconha: “a situação apresentada como manifestação política pacífica camufla ação para a difusão de consumo de drogas, o que caracteriza crime”. Não sei se o mesmo raciocínio seria aplicado caso uma passeata fosse organizada pedindo a legalização do aborto. Mas pelo andar da carruagem, quem vai saber? O efeito imediato desta decisão é o esvaziamento da vida política através da sacralização da vida, cujos destinos se encontram exclusivamente na decisão do poder soberano, através do estado de exceção, entendido como um espaço de anomia “onde o que está em jogo é uma força de lei sem lei” (Agamben), aplicada pelo Deus mortal – o grande e temido Leviatã, na célebre expressão que Thomas Hobbes dedicou ao Estado.

Ser contra a criminalização de uma conduta não significa obrigatoriamente ser a favor deste comportamento. Enganam-se aqueles que imaginam que somente os usuários de maconha são defensores da sua legalização. Da mesma forma que ser a favor da descriminalização do aborto não é sinônimo de ser defensor do aborto. Nos Estados democraticos e de direito, o campo das ações jurídicas não deveria ser confundido com o das questões morais. Pelo menos a princípio, crime e pecado deveriam estar separados após o processo de secularização que deu origem e desenvolvimento ao direito penal enquanto saber jurídico.

A decisão judicial de proibir a manifestação pela legalização da maconha, em verdade, camufla sim a opção cada vez mais presente nos ditos estados democráticos de esvaziamento das discussões políticas, reduzindo o debate à idéia de que estas substâncias são em si mesmas um perigo social, sacralizando o proibicionismo como a expressão do bem divino. Uma verdadeira cruzada moral que identifica como hereges aqueles que discordam do que se propõe como ordem inquestionável. Neste cenário, apologia ao crime é a heresia moderna praticada por alguns cidadãos que já entenderam que “paz sem voz, não é paz, é medo”. Conclusão: um jovem advogado é preso ao manifestar-se pela modificação da lei enquanto a bandeira com o símbolo do integralismo/fascista tremula livre e soberana na cidade do Rio de Janeiro.

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