Investigação iniciada por denúncia anônima pode usar escuta telefônica

quarta-feira, 7 de maio de 2008


Mesmo que uma investigação criminal tenha sido iniciada por uma denúncia anônima, a Justiça pode autorizar que sejam usadas escutas telefônicas.

Essa foi a decisão por maioria da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em habeas corpus originário de Pernambuco. O processo foi relatado pela desembargadora convocada Jane Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com informações do tribunal, no processo, os réus J.B.R.O., J.R.O. , M.A.S., M.S.L. e R.F.C. foram presos, acusados de formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes e corrupção passiva. Eles eram servidores públicos, acusados de receber propinas.

A defesa dos cinco réus alegou que haveria constrangimento ilegal na prisão e entrou com recurso contra o TJ-PE (Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco). A defesa alega que, como a investigação foi iniciada com base unicamente em uma denúncia anônima, o sigilo telefônico dos acusados não poderia ter sido quebrado.

Em seu voto, a desembargadora Jane Silva considerou que diversas decisões do STJ autorizam a instauração de processos com base em denúncias anônimas, mesmo havendo algumas ressalvas.

Quanto às escutas telefônicas, a magistrada concluiu também não haver nenhuma irregularidade. A Lei 9.296, de 1996, que regula a escuta telefônica, veda a escuta caso não haja indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. No caso, não houve nenhuma dessas restrições, portanto a escuta foi legal.

Fonte: STJ

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