Ilegitimidade passiva da Embratel – linha instalada em nome de terceiro

terça-feira, 27 de maio de 2008

A quarta Câmara do TJSC, em julgamento à Apelação Cível n. 2007.041185-7, declarou a ilegitimidade da Embratel para responder por ação indenizatória por inscrição indevida, originada por débitos de linha telefônica instalada em nome do autor por falha da operadora local de telefonia.

O Autor ajuizou a ação contra a Embratel e a Brasil Telecom, em razão de ter sido inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito por débito de linha telefônica que nunca lhe pertenceu.

A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e condenou as operadoras de telefonia, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 17.500,00. O voto do Relator foi no sentido de extinguir o feito com relação à Embratel, pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva, e julgar procedente o recurso da Brasil Telecom para reduzir a condenação.

Como fundamento, o Des. Monteiro Rocha afirmou que
“embora tenha sido a empresa Embratel S/A quem realizou a inscrição do nome da empresa requerente nos órgãos de proteção ao crédito, isso só ocorreu porque a operadora local Brasil Telecom S/A lhe repassou equivocadamente dados do autor utilizados por terceiro. Se a empresa ré Brasil Telecom S/A não tivesse repassado os dados equivocados, não teria ocorrido a relação de causalidade entre a ação lesiva e o dano. Assim, não detém legitimidade passiva ad causam a empresa EMBRATEL S/A, uma vez que foi Brasil Telecom S/A quem não se certificou dos dados utilizados por terceiro em nome da requerente, dando ensejo à indevida inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito.”

Por fim, a Câmara julgou, à unanimidade de votos, pela ilegitimidade passiva da Embratel S/A e pelo provimento do recurso da Brasil Telecom S/A para reduzir o quantum indenizatório de R$ 17.500,00 para R$ 7.000,00.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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