Concurso com vaga única impede reserva para deficiente

terça-feira, 27 de maio de 2008

Em concurso público com apenas uma vaga para determinado cargo, a reserva mínima de 5% para deficientes físicos é materialmente impossível. Desse modo, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve o Edital n. 026/2007, relacionado ao concurso público para Técnico Judiciário Auxiliar do Poder Judiciário. Em ação civil pública contra o Estado, a Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos – Aflodef – pleiteou a mudança do edital para a reserva de no mínimo 5% das vagas, conforme determinam leis federais e estaduais.

Em contrapartida, o apelado sustentou que o edital foi lançado de acordo com as exigências legais e constitucionais. Cada uma das 74 Comarcas possui apenas uma única vaga de Técnico Judiciário Auxiliar, sendo impossível aplicar o percentual para os deficientes físicos. Embora não tenha reservado vagas, o edital garantiu o direito relacionado às particularidades dos candidatos, dispondo de condições especiais para a realização da prova.

O relator do processo, desembargador Jaime Ramos, ressaltou que o percentual aplicado nesse caso, resultaria em 0,05 vagas. Mesmo com o arredondamento para o maior número fracionado, o resultado seria absurdo, pois implicaria a reserva de uma vaga, no caso, 100% das oferecidas pelo concurso público.

"O edital não violou as disposições constitucionais e infraconstitucionais. Não se aplicou o percentual de reserva, visto se tratar de uma vaga por Comarca, assegurando, portanto, o princípio da igualdade de condições", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2008.010643-0)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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