OAB-RS impetrará mandado de segurança para proteger sigilo

domingo, 20 de abril de 2008


Porto Alegre (RS), 19/04/2008 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul vai impetrar mandado de segurança coletivo para impedir que as instituições financeiras remetam à Receita Federal informações sobre a movimentação de contas correntes. Por unanimidade, o Conselho Seccional da OAB gaúcha considerou que a Instrução Normativa RFB nº 802/07 - que determina o repasse das informações à Receita - afronta a Constituição por estabelecer a quebra do sigilo bancário sem a necessária ordem judicial. O sigilo é protegido pelos incisos X e XII do artigo 5º da Carta. Conforme a nova norma, o Fisco deve ser informado semestralmente sobre a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas que operam com valores mensais superiores a R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente.


De acordo com o presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, a obrigatoriedade do repasse das informações financeiras viola as normas de proteção da intimidade das pessoas e dos dados relativos à vida dos cidadãos. "No caso dos advogados e dos escritórios de advocacia, especificamente, nem sempre os valores constantes em suas contas-correntes significam propriedade sobre os montantes registrados, pois podem pertencer a clientes e estão apenas "de passagem" pela conta do profissional", observa Lamachia. Para ele, a medida federal é autoritária e invade o direito à privacidade. "Caracteriza uma verdadeira devassa na dignidade e na intimidade das pessoas, princípios legalmente protegidos pela Constituição", afirmou.


Lamachia destacou que a iniciativa da Seccional está baseada em recente decisão do STF que anulou, por unanimidade, decisão do Tribunal de Contas da União que obrigava o Banco Central a dar acesso irrestrito a informações protegidas pelo sigilo bancário, constantes do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). No acórdão que decidiu o mandado de segurança nº 22.801, os ministros reafirmaram que toda e qualquer decisão de quebra de sigilo bancário tem de ser motivada, seja ela do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo. O julgado ressaltou, ainda, que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, não tem poder para decretar quebra de sigilo.
Fonte: OAB informa

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