Provas práticas do Exame de Ordem 3.2009 - Informações preliminares

domingo, 28 de fevereiro de 2010

De acordo com os comentários que tenho recebido, essas teriam sido as peças exigidas nas provas subjetivas do Exame de Ordem 3.2009. Tais informações ainda são passíveis de confirmação:

Tributário:

Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com antecipação de tutela cumulada com repetição de indébito.

Trabalho:

Recurso ordinário com preliminar de cerceamento do Direito de Defesa.

Civil:

Contestação com denunciação da lide fundamentada no Art. 70, I, do CPC.

Penal:

Apelação, com fulcro no Art. 593, I, do CPP.

Assim que possível confirmarei essas informações.

Participem do debate na nossa comunidade no Orkut:

17 comentários:

Pamela Bracho 28 de fevereiro de 2010 às 19:33  

E Administrativo?!
Era um caso de um servidor federal que pedia deslocamento para outra capital, cuja conjuge era portadora de grave doença, atestada por laudo emitido por junta medica oficial. o Laudo dizia ainda que o tratamento só era possivel em sao paulo capital.
O servidor fez o pedido em dezembro de 2009.
Ato de ministro de estado vinculado ao orgao indeferiu o pedido do servidor em 21/01/2009. Pedia pra propor a medida judicial cabivel, considerando as provas disponiveis, e que fosse a mais celere. Arrisca?

ayrton 28 de fevereiro de 2010 às 19:52  

errar o nome da peça é zero em qualquer hipotese?

Unknown 28 de fevereiro de 2010 às 19:56  

5 questões em direito do trabalho:
1ª - Presidente da CIPA dispensado sem justa causa - perguntava se podia entrar com reclamação em trabalhista em face desta questão;
2ª - Bancário que exercia função de gerência com gratificação de 1/3 do salário do cargo efetivo foi dispensado e pediu horas extras em reclamação trabalhista. A questão eram os argumentos que se podia utilizar na defesa;
3ª - Recursos ordinário. Interpos o recurso no 7º dia do prazo, porém, devolveu os autos do processo apenas 19 dias depois. O recurso foi tempestivo? Há aplicação de sanção pela não devolução do processo?
4ª - Empregado dispensado pleiteia integração ao salário de seguro de vida pago pela empresa. Tem direito?
5ª - Acordo judicial efetivado depois de trânsito em julgado. Há preclusão e ofensa a coisa julgada?

Breno 28 de fevereiro de 2010 às 20:13  

Comecei a redigir a peça logo abaixo do enunciado, onde havia um aviso em marca d'agua: "em nenhuma hipótese escrever neste espaço".
Percebido o erro, risquei as três linhas escritas e passei para a página seguinte, onde deveria ter começado a resposta.
Será que serão tão rigorosos a ponto de anualar a prova por isso?
Abraço.

Unknown 28 de fevereiro de 2010 às 20:32  

Correção: o pedido foi feito em 12/2008

Unknown 28 de fevereiro de 2010 às 20:49  

Coloquei MS com pedido de Liminar...

Estava quase certa disso, mas tem gente falando que foi Ação ordinária com antecipação de tutela.
Meio estranho...

Informações plis!

Unknown 28 de fevereiro de 2010 às 20:52  

MS não poderia porque o prazo havia passado (120 dias).
O direito era liquido e certo (artigo 36,§ú,III,b)
Optei pela ação cautelar em procedimento preparatório com pedido de liminar.A União como sujeito passivo,Juizado especial Civil Federal.
Porém não achei ninguém que compartilhe comigo esse entendimento

DRI ;) 28 de fevereiro de 2010 às 21:01  

Penal foi isso mesmo! Mas as 5 questões não estavam tão fáceis não!

Unknown 28 de fevereiro de 2010 às 21:17  

Empresarial era uma contestação simples. Com fundamento no artigo 94, I e § 3º da Lei 11101 (lei de falências).

Unknown 1 de março de 2010 às 05:55  

Peça profissional - Contestação com preliminares de impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, VI, CPC) pela ausência da propriedade do Autor da Ação e Denunciação da Lide (art. 70, I, CPC) para chamar Luís, o alienante bom imóvel reivindicado. No mérito levantei também a ausência da propriedade em favor do autor, não se justificando, então, a procedência da ação.

Mandei minhas respostas pra comunidade: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=47200877&tid=5443476855593168458&start=1

Unknown 1 de março de 2010 às 10:08  

Alguém por ai fez Constitucional? Era Contestação mesmo?
Não havia preliminar de incompetência absoluta da justiça estadual?

janaina 1 de março de 2010 às 11:39  

galeraaaa!!!!!!!!!!!!!! alguem tem o gabarito da prova de civil??????

Unknown 1 de março de 2010 às 14:33  

Empresarial não tinha que alegar preliminar de carência de ação? tb fiz uma contestação simples.

Unknown 1 de março de 2010 às 21:25  

GALERA, FIQUEM ATENTOS, ESTA PROVA DE CIVIL ESTÁ DUBIA, OU SEJA, EXISTEM AUTORES QUE DIZEM QUE A DENUNCIAÇÃO É EM PEÇA APARTADA E OUTROS JUNTO DA CONTESTAÇÃO....PORTANTO, NESTE SENTIDO CABERIAM AS DUAS OU AINDA QUALQUER UMA DAS DUAS...PESQUISEM....VAI A LUTA...

Di(reito)A(dministrativo)-a-dia 3 de março de 2010 às 21:48  

Fiz MS, pois a prova não dava a informação de que data deveria ser utilizada para efeito de se saber se houve ou não perda do prazo decadencial de 120 dias, logo levei em consideração que o advogado foi procurado logo em seguido ao ato de indeferimento do pedido de deslocamento, uma vez que sua esposa tinha uma doença grave e ele estava inconformado com a decisão (obs.:não seria comodo pensar que ele esperou 13 meses pra procurar um advogado)e também tinhamos direito liquidoe certo (prova documental e ilegalidade, violou o art. 36, parágrafo único, III, alínea "b") e por fim pedia a medida judicial mais célere (qual seja MS).
Portanto acredito que tudo levava para o MS, somente um único ponto levaria para Ação Ordinária, que seria utilizar a data da prova, pois assim já teria decorrido o prazo decadencial de 120 dias.

Logo acredito que por motivo de justiça, deve ser considerada tanto o MS como Ação Ordinária, pois sem a data que o cliente procurou o advogado, não dá para saber que medida judicial realmente o cespe queria.

Di(reito)A(dministrativo)-a-dia 3 de março de 2010 às 21:57  

Fiz MS, pois a prova não dava a informação de que data deveria ser utilizada para efeito de se saber se houve ou não perda do prazo decadencial de 120 dias, logo levei em consideração que o advogado foi procurado logo em seguida ao ato de indeferimento do pedido de deslocamento, uma vez que sua esposa tinha uma doença grave e ele estava inconformado com a decisão (obs.:não seria comodo pensar que ele esperou 13 meses pra procurar um advogado)e também tinhamos direito liquido e certo (prova documental e ilegalidade, violou o art. 36, parágrafo único, III, alínea "b") e por fim pedia a medida judicial mais célere (qual seja MS).
Portanto acredito que tudo levava para o MS, somente um único ponto levaria para Ação Ordinária, que seria utilizar a data da prova, pois assim já teria decorrido o prazo decadencial de 120 dias.

Logo acredito que por motivo de justiça, deve ser considerada tanto o MS como Ação Ordinária, pois sem a data que o cliente procurou o advogado, não dá para saber que medida judicial realmente o cespe queria.

LBS 4 de março de 2010 às 19:17  

Constitucional não existe ? Ninguém faz ? Aguardo info sobre essa prova !

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