Jurisprudência em Mandado de Segurança - Adequação do ato administrativo aos Princípios previstos na Constitucição Federal

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Vejam essa interessante Ementa sobre a correção de questões subjetivas por banca de concurso. Via Rogério Neiva.

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.566 - CE (2008/0178740-0)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
REL. P/ ACÓRDÃO : MINISTRA LAURITA VAZ
RECORRENTE : ERICK OMAR SOARES ARAÚJO
ADVOGADO : ERICK OMAR SOARES ARAÚJO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO
RECORRIDO : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : DANIEL MAIA TEIXEIRA E OUTRO(S)

EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. EXIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA QUESTÃO NÃO VALORADA NO ESPELHO DE CORREÇÃO DA PROVA DE SENTENÇA PENAL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA MORALIDADE. INCLUSÃO DE NOVO ITEM NO ESPELHO DE CORREÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS.

1. É cediço que o controle judicial do ato administrativo deve se limitar ao exame de sua compatibilidade com as disposições legais e constitucionais que lhe são aplicáveis, sob pena de restar configurada invasão indevida do Poder Judiciário na Administração Pública, em flagrante ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

2. Desborda do juízo de oportunidade e conveniência do ato administrativo, exercido privativamente pelo administrador público; a fixação de critérios de correção de prova de concurso público que se mostrem desarrazoados e desproporcionais, o que permite ao Poder Judiciário realizar o controle do ato, para adequá-lo aos princípios que norteiam a atividade administrativa, previstos no art. 37 da Carta Constitucional.

3. Mostra-se desarrazoado e abusivo a Administração exigir do candidato, em prova de concurso público, a apreciação de determinado tema para, posteriormente, sequer levá-lo em consideração para a atribuição da nota no momento da correção da prova. Tal proceder inquina o ato administrativo de irregularidade, pois atenta contra a confiança do candidato na administração, atuando sobre as expectativas legítimas das partes e a boa-fé objetiva, em flagrante ofensa ao princípio constitucional da moralidade administrativa.

4. Recurso ordinário provido.

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