Considerações sobre a nova correção das provas subjetivas do Exame da OAB 2.2009

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Me perguntaram como seria a recorreção das provas prático-profissionais do Exame 2.2009. Para quem não sabe, no dia 17/12/2009 a OAB publicou um comunicado informando que revisaria a correção das provas prático-profissionais de todos os examinandos reprovados. Vejamos:

COMUNICADO

Exame de Ordem 2009.2

O CESPE/UnB, atendendo à determinação do Coordenador do Exame de Ordem Unificado, comunica que realizará uma revisão da correção da prova prático-profissional de todos os examinandos nela reprovados, de modo a verificar se a referida correção foi realizada com a observância do padrão de respostas, no qual foram fixados os pontos específicos que deveriam necessariamente ser abordados pelos examinandos em suas respostas. Tal revisão faz-se necessária para que sejam corrigidas eventuais falhas na correção, evitando-se, desta forma, a prática de possíveis injustiças.

Comunica, ainda, que, em virtude dessa revisão, fica adiada a divulgação das respostas aos recursos relativos a essa fase.

Comunica, por fim, que o resultado da revisão e a nova data de divulgação das respostas aos recursos serão publicados na data provável de 15 de janeiro de 2010.

Brasília/DF, 17 de dezembro de 2009.

Esse comunicado foi o último ato, até então, de uma batalha ferrenha travada entre os bacharéis e a OAB, porquanto aqueles, inconformados com o gabarito oficial, se organizaram de tal forma que obrigou a Ordem dos Advogados do Brasil a rever, de forma inédita, seus critérios de correção.

Podemos fazer algumas considerações em relação a revisão nas correções:

1 - A nova correção abrangerá TODOS os candidatos reprovados, independente deles terem recorrido (na forma do edital) ou não. O pronome relativo "todos" não deixa margem para dúvidas. E serão corrigidas as peças pratico-profissionais e as questões, de todas as disciplinas;

2 - Desconheço quais critérios a OAB utilizará para analisar novamente as provas. Vejo duas hipóteses possíveis neste caso:

A) A recorreção visará somente afastar o argumento de quebra do Princípio da Isonomia ou de violação ao edital para frustrar futuras demandas judiciais. Nesse caso, a Ordem manteria um patamar elevado de reprovados, apenas modificando os critérios de correção;

B) A Ordem será indulgente e aprovará um número significativo de candidatos, porquanto a concessão de pontos relativos ao cabimento de mais de um tipo de peça processual (no caso das provas de Direito do Trabalho e Tributário) ou quanto a itens eivados de flagrante nulidade (no caso da prova de Direito Penal) ensejará na concessão de pontos suficientes para aprovar muitos candidatos.

Como a Ordem deu a si mesma um mês para refazer o trabalho, é certo que independentemente da opção feita, o critério escolhido pela Ordem será aplicado com esmero.

3 - Esse comunicado representou a revogação de um ato administrativo, no caso, a correção dos recursos apresentados pelos candidatos.

Devemos entender a revogação como a literal extinção de um ato por razões de conveniência e oportunidade, mesmo se tratando de um ato válido (como o foi), aplicando-a desde que constatado uma vulneração ao interesse público. Neste caso, a OAB aduziu que em tese existiriam "possíveis injustiças" na correção das provas. Foi uma forma elegante de reconhecer as múltiplas falhas nas correções. Cumpre lembrar que a revogação gera efeitos ex nunc.

Uma vez revogada a correção das provas dos candidatos reprovados, TODOS os mandados de segurança, sem exceções, PERDERÃO seu objeto, porquanto o ato administrativo vulnerador de direito líquido e certo combatido pelos inúmeros writ of mandamus deixou de ter validade jurídica.

Assim que as Seccionais da OAB prestarem informações nos mandados de segurança já impetrados, fatalmente informarão que a correção final objeto da ação foi revogada, estando o caso ainda pendente de uma nova correção. Como a ação mandamental, de rito especial, exige a produção de plano de toda prova documental, exatamente para a comprovação de direito líquido e certo, não seria possível trazer aos autos a nova correção (nova prova) na forma do Art. 397 do CPC:

Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

Quem foi prejudicado na primeira correção e impetrou o mandado de segurança, terá de impetrar outro caso não seja beneficiado pela recorreção. E o terá de fazer valendo-se de novos argumentos, dependendo dos critérios a serem utilizados pela OAB.

Ou seja, voltamos para a estaca zero.

É óbvio que nesse presente momento não há, tecnicamente, violação a direito algum. Com a revogação das correções dos candidatos, a violação ao direito de se ter uma correção isonômica e justa não mais subsiste. Se não subsiste, não se poderia, em tese, demandar no judiciário. Eu digo em tese porque o direito de ação é autônomo, desvinculado do direito material a ser instrumentalizado. Claro que ninguém deve litigar inutilmente. Seria perder tempo e dinheiro...

De toda forma, o dia 15 chegará em breve, e em breve teremos, enfim, a resposta final(?) para este Exame de Ordem tão conturbado.

Até lá!

5 comentários:

Donizete 12 de janeiro de 2010 às 09:32  

Uma pergunta que não quer calar: e se nesse nova correção a nota do bacharel for menor do que a anteriormente concedida? Isso não vai terminar bem, não vai, a Ordem fez uma bobagem das grandes.

Unknown 12 de janeiro de 2010 às 12:21  

Professor, o Sr. acha q a não publicação dos locais de prova no dia marcado não tem a ver com o resultado desse exame ?

Anônimo,  12 de janeiro de 2010 às 21:25  

Dr. Maurício, eu não acho que o MS impetrado, até o momento, perde o objeto! Os examinandos aprovados já estão com seus números definidos, já prestaram juramento, etc... Os "reprovados" estão impossibilitados de trabalhar, desistindo de fazer alguns concursos que serão realizados no mesmo dia do próximo exame.... tudo isso pq a OAB, através desse comunicado(não assinado), "obrigou" que todos se inscrevessem novamente no exame!! A OAB está agindo de má-fé. Pq a próxima prova não foi, ao menos, adiada? Se houve revogação da correção no dia 17... pq os juramentos não foram adiados, suspensos? Enfim, trata-se de mais uma jogada dessa instituição que não é séria! A OAB, depois da AGU, é o maior escritório de advocacia do Brasil!!! A diferença é que a AGU tem legitimidade para lutar por seus interesse, sejam eles justos ou não! A OAB tem que lutar pela justiça!!!

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP