Exame de Ordem: Adaptando-se à nova realidade

sábado, 12 de dezembro de 2009

O Provimento n. 136/2009 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trouxe relevantes modificações ao Exame de Ordem, tanto no que tange ao conteúdo programático das provas como no que se refere ao material de consulta permitido na 2.ª fase.

Essas modificações deixam evidente que o Conselho Federal da OAB caminha na mesma direção do Conselho Nacional de Justiça que, por meio da Resolução n. 75, introduziu relevantes modificações no conteúdo programático dos concursos da Magistratura, inserindo em suas provas disciplinas humanísticas, como Psicologia, Sociologia e Filosofia. Além disso, nos concursos para ingresso nas carreiras jurídicas da Magistratura, do Ministério Público e das Procuradorias, já não era admitida a consulta nas provas objetivas e dissertativas.

Desse modo, ainda que as modificações trazidas pelo Provimento n. 136/2009 tenham aumentado a dificuldade do Exame de Ordem, é evidente que a aprovação é algo possível e plenamente atingível para todo e qualquer bacharel em Direito que se preparar adequadamente para as provas de 1.ª e 2.ª fases.

1. AS NOVAS REGRAS PARA O EXAME DE ORDEM

O exame para ingresso na OAB é composto por 2 (duas) fases, sendo a primeira uma prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório, contendo 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções cada, e a segunda, uma prova prático-profissional, composta por uma peça profissional e 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema. As mudanças trazidas pelo Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009, alcançam as duas fases do Exame da OAB.

Em relação à 1.ª fase do Exame da OAB, a mudança mais significativa, que só entrará em vigor no final de 2010, está no conteúdo programático da prova, o qual abrangerá os conteúdos previstos tanto no Eixo de Formação Fundamental como no Eixo de Formação Profissional do curso de graduação em Direito. Assim, nos termos da Resolução n. 9, de 29 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Educação, podem ser consideradas as seguintes matérias como conteúdo dos referidos eixos contemplado nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação em Direito:

Eixo de Formação FundamentalEixo de Formação Profissional
AntropologiaDireito Constitucional
Ciência PolíticaDireito Administrativo
EconomiaDireito Tributário
ÉticaDireito Penal
FilosofiaDireito Civil
HistóriaDireito Empresarial
PsicologiaDireito do Trabalho
SociologiaDireito Internacional
Direito Processual


Ocorre que o conteúdo programático da prova de 1.ª fase não se limita às matérias integrantes dos eixos de formação fundamental e profissional acima descritas. Será exigido do bacharel, também, conhecimento em Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, tais como Direito Ambiental, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e Adolescente, matérias exigidas nesse último edital (Exame de Ordem 2009.3).

Ressalta-se que, além das mencionadas modificações no conteúdo programático, o Provimento n. 136 do Conselho Federal da OAB estabelece que, no mínimo, 15 questões da prova de 1.ª fase serão sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.

Em relação à 2.ª fase do Exame da OAB, as modificações ocasionadas pelo Provimento n. 136 entram em vigor a partir do próximo Exame, cuja prova prático-profissional será realizada no dia 28 de fevereiro de 2010.

Observa-se que não houve modificações no conteúdo programático da prova prático-profissional da 2.ª fase, podendo o bacharel optar por uma das seguintes matérias: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Administrativo ou Direito Constitucional.

Tal como nos exames passados, a prova da 2.ª fase conterá 1 (uma) peça profissional e 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema, sendo considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) inteiros, vedado o arredondamento.

Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada (art. 6.º, § 3.º, do Provimento n. 136 do Conselho Federal da OAB).

É indiscutível que a principal mudança na prova prático-profissional está no material de consulta, uma vez que só será permitida a consulta à legislação, sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando. Essa mudança já vale para o próximo Exame da OAB – Exame 2009.3. O bacharel em Direito, portanto, deve ter muito cuidado na escolha do material a ser utilizado.

2. OS NOVOS MÉTODOS DE ENSINO E TÉCNICAS DE ESTUDO PARA A PREPARAÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM

É indiscutível que os cursos preparatórios de curta duração para a 1.ª fase são de grande importância para a adequada preparação do bacharel em Direito, mas é evidente que tais cursos intensivos são mais adequados ao estudante que já tenha uma boa formação e busque, neles, apenas uma revisão dos principais pontos que foram transmitidos e assimilados de maneira adequada ao longo de sua graduação em Direito.

Para os bacharéis em Direito que identifiquem nas novas disciplinas propedêuticas constantes do eixo de formação fundamental algo novo e desconhecido, no entanto, é aconselhável que busquem cursos preparatórios mais extensos, com carga horária superior a 300 horas-aula, o que possibilitará uma abordagem mais aprofundada dessas matérias.

Ademais, além das aulas em um curso preparatório, é de extrema importância a utilização de materiais de apoio pelo bacharel, ou seja, leitura de obras jurídicas direcionadas para o Exame da OAB. Existem, atualmente, várias coleções no mercado que trazem não apenas o conteúdo das matérias jurídicas mas também testes e questões de Exames de Ordem passados. Ao conciliar as aulas teóricas com a leitura dos livros voltados para o Exame da OAB, realizando os testes das últimas provas, o bacharel estará adotando o melhor método de estudo, pois aplicará a teoria transmitida nas aulas e complementada pelos livros às questões formuladas pelas bancas examinadoras da OAB.

Em relação à 2.ª fase, é fundamental que a metodologia dos cursos e as técnicas de estudo sejam adaptadas às novas diretrizes trazidas pelo Provimento n. 136 do Conselho Federal da OAB.

A metodologia dos cursos preparatórios para a 2.ª fase do Exame da OAB deve ser modificada, uma vez que o bacharel não poderá mais consultar doutrina ou códigos comentados ou anotados. As aulas dos cursos preparatórios, portanto, não poderão mais se limitar ao desenvolvimento de peças prático-profissionais para a solução de situações-problema. Torna-se fundamental o aprofundamento teórico das teses jurídicas a serem desenvolvidas na prova da 2.ª fase do Exame da OAB. Para tanto, conciliar as aulas de desenvolvimento de peças e questões, em que são trabalhados o raciocínio jurídico e a capacidade de interpretação e exposição do bacharel, com aulas expositivas de doutrina e jurisprudência, nas quais são exercitadas a fundamentação e a técnica profissional, torna-se fundamental para o adequado preparo e a consequente aprovação dos bacharéis no Exame da OAB.

Por fim, é importante ressaltar que o bacharel deve optar por uma área de conhecimento que efetivamente domine, seja por ter experiência prática efetiva, seja por ser uma matéria de sua afinidade. Não há dúvidas de que a escolha pautada nesses critérios ajudará muito em uma prova na qual a consulta à doutrina e a códigos comentados ou anotados passa a ser vedada.

[1] Advogado. Coordenador e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

COMETTI , Marcelo Tadeu. Exame de Ordem: adaptando-se à nova realidade. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, dez. 2009. Disponível em: <www.damasio.com.br />.

22 comentários:

Donizete 12 de dezembro de 2009 às 12:49  

Realmente foram mudanças radicais e para as quais parece que os bacharéis ainda não olharam com o devido cuidado. Como o artigo publicado mencionou, "é evidente que a aprovação é algo possível e plenamente atingível para todo e qualquer bacharel em Direito que se preparar adequadamente para as provas de 1.ª e 2.ª fases". É evidente que a aprovação agora vai ser muito, mas muito mais difícil e é exatamente o que pretende a OAB. Vamos dissociar do meu raciocínio qualquer intenção da OAB em fazer reserva de mercado, arrecadar recursos, etc., vamos deixar isso em segundo plano, pois prefiro acreditar que a prentensão primeira da Ordem é realmente impedir que bacharéis não qualificados sejam aprovados. E reflitam friamente: nos moldes do exame até agora realizado era muito bacharel despereparado, absolutamente desqualificado que era aprovado, eu diria até que a grande maioria dos aprovados é desqualificada para o exercício da advocacia.Com as novas regras só vai ser aprovado aquele que tiver um bom domínio na aplicação do direito material e do direito processual e é esse tipo de bacharel que está realmente preparado para exercer a advocacia. Ora, o bom advogado é de fato aquele que sabe aplicar bem o direito material e o direito processual. Agora o bacharel não precisa mais ser um bom "decoreba" (como vinha acontecendo), agora ele precisa saber realmente ou então não vai ser aprovado.E quem vai ser beneficiado e quem vai ser prejudicado? Eu diria que os beneficiados serão, evidentemente, aqueles que sabem aplicar bem o direito material e o direito processual e os prejudicados serão os demais (que infelizmente são a maioria). E ainda há tempo de fazer um bom cursinho e aprender a aplicar o direito material e o direito processual? Eu diria que NÃO, infelizmente não, até porque isso se aprende ao longo de 5 anos, ou seja, é durante os 5 anos da faculdade que se aprende a raciocinar juridicamente, a aplicar corretamente o direito material e o direito processual; cursinho nenhum, na minha opinão, vai ter o condão de ensinar em 3 meses o que é para ser ensinado em 5 anos. A OAB, com as mudanças, com certeza mexeu na metodologia de ensino das faculades, pois de agora em diante o ensino jurídico tende a ser preorizado, tomando lugar dos métodos para aprovação no exame de ordem. Sim, ultimamente as faculdades de direito estavam apenas ensinando métodos, técninas de aprovação no exame, deixando em plano secundário o verdadeiro ensino jurídico.Lamento pelos bacharéis que concluiram o curso de direito sob a egíde do Promevimento anterior (129), pois esses vão ser os grandes prejudicados, esses vão ter que reaprender a pensar o direito se quiserem aprovação no exame, já os que estão iniciando a faculdade agora, talvez esses não encontrem no futuro tantos obstáculos, esses vão conseguir aprovação com mais facilidade.

Paulinha 12 de dezembro de 2009 às 12:55  

Aonde a OAB quer chegar ... o conteudo exigido e as normas para a segunda fase nao condizem com a realidade de um advogado.
OAB esta tornando inviavel o exercicio da profissao.
um absurdo!

danilo 12 de dezembro de 2009 às 16:35  

DR MAURÍCIO PODEREMOS USAR SÚMULAS?

pintando o 7 12 de dezembro de 2009 às 19:23  

Mauricio...gostaria de registrar aqui o meu "muitooo obrigada', através de seu blog têm ajdado muitos alunos nessa longa e dificil etapa da prova da ordem , que Deus te abençoe...
atenciosamente .... Suenia Vanessa

Fernanda 12 de dezembro de 2009 às 21:00  

Dr. Mauricio, tmb gostaria de saber sobre as sumulas e sobre o uso da Constituição. Obrigada

Afonso De Miranda 12 de dezembro de 2009 às 21:35  

Poder-se-ia considerar súmulas, súmulas vinculantes e jurisprudência como algo próximo do que significa "legislação" para a OAB? Me parece que o Judiciário também legisla, nesses casos.

Unknown 12 de dezembro de 2009 às 23:54  

Todas as mudanças trazidas no edital do últilo exame de ordem , devem preocupar não somente os bacharéis, mas sim, os cursinhos preparatórios. Digo isso, já que fiz o último exame (passei, ufa !!!!) mas considero, o cursinho que fiz p/ 2ª fase, aqui em Fortaleza, totalmente despreparado para encarar as mudanças. E olha que fiz no cursos mais bem conceituado daqui. Durante o curso, o professor se limitou a dar modelos de peças, fazendo apenas esboços.

acianfarani 13 de dezembro de 2009 às 07:41  

Infelizmente tem que ser assim, pois hoje os cursos de direito são meramente comerciais, não se importando com a capacitação do aluno, não só direito, mas a maioria dos cursos superiores de escolas particulares. Mas graças a Deus a OAB tem tentado tirar os maus alunos do mercado.
Tenho sois fatos a comentar sobre o assunto:
1) Acompanhei duas turmas de direito e durante o curso onde estavam matriculados 100 alunos, no segundo, terceiro e quarto anos as aulas eram assistida por no máximo 25 alunos (a maioria entreva assinava a lista e saia) outra turma nem na escola aparecia alguém assinava por eles. E no final do ano mais de 95% da turma foi aprovado.
No quinto ano a coisa foi absurda não havia na sala mais do que 10% da turma e a aprovação foi de 100% (10 assistiram aula, e 100 foram aprovados, como?).
Ao questionar professores foi me dito “é ordem da diretoria, pois se não aprovarmos eles vão para outra escola e perdemos a renda”.
Aí há uma enxurrada de maus profissionais no mercado.
2) Outro dia assistindo a um júri, um criminoso, preso a 4 anos foi absolvido por pura inépcia de promotor e advogado.
O advogado deixou o caso ir a júri quando era caso de rito ordinário (lesão corporal seguida de morte), onde o réu ficou 4 anos encarcerado para chegar a um julgamento onde não se consegui provar o dolo do agente, e ele foi libertado. Vitória do Advogado? Ele deixou o cliente dele 4 anos preso, quando poderia ter resolvido rapidamente se fosse hábil e levado o caso para um julgamento sumário.
Por isso vejo que a OAB tem que apertar e muito para evitar os maus profissionais no mercado e defendo que, enquanto tivermos um ensino mercantilizado, todas as entidades de classe deveriam agir da mesma forma.
Quem fala contra o exame da OAB, pode ter certeza é um daqueles 75% que não assistiam aula.

JOSE CARLOS RODRIGUES 13 de dezembro de 2009 às 11:15  

É inconsibível o Prov 136/09, haja visto que o bel terá que "ralar o ... no banco da escola no minimo 300 horas como sugere este blogger, para ter conhecimento adequado para o eixo de formação fundamental. Que aliás, exceto, a ética, aqueles são profissões regulamentadas, estando assim "chocando" com a exigência pela OAB no exame, que é um absurdo incomparado, em qq lugar no Brasil ou mundo, para o caso (exame de ordem), porém, caso algum advogado queira ser especialista, sim tudo bem faz aqueles cursos(Antropologia, Ciências Políticas ...), agora exigir em exame de ordem é um conflito profissional, que poderá o Conselho daquelas profissões, exigir reparo.

Unknown 13 de dezembro de 2009 às 17:24  

Estão dificultando para aprovar menos advogados, ai pergunta-se: e quem nunca fez exame para ser advogado; quem passou por QI; quem consegue o gabarito antes da prova; onde está a aplicação da Constituição Federal sendo inconstitucional a exigência de exame; cobrar uma taxa de R$ 200,00 em 3 vezes por ano, com uma arrecadação maior que a Igreja Universal; vamos fazer o exame e depois ue passar, se igualar a esta cambada, pois quando não se pode com o inimigo a ele se alia.

DIGNIDADE 13 de dezembro de 2009 às 18:29  

Eu gostaria que a OAB criasse uma "BOLSA para Advogado", com duração de 2 anos ( 2 salário) já que estão tão exigente na seleção da prova ordem,assim ela estaria fazendo uma bela função social, dinheiro pra isso eles terão, afinal as anuidades são quase R$ 500,00 vezes o total de 800 mil advogados em todo o país, lembre-se que o advogado pede...quem sentencia é o juiz...olhe bem o que a OAB fez com os bacharéis de trabalho...nada...a OAB gosta muito é de achar defeitos nos outros, culpar os outros e o faz com o judiciário, sempre dizendo que está capenga, moroso, sem investimento...então que a OAB crie essa bolsa para dar sustento aos advogados iniciantes...ou talvez ficar isento uns 2 anos de pagar anuidade...isso seria muito bom...
Será que vem mudança nesse sentido depois de tantos encontros e reuniões...

Ah! e sobre as inscrições da prova da ordem! Por quê não unificou, criou um valor simbólico...?

Por quê as eleições da OAB são brigatorias e com pena de multa (dinheiro)?

Por quê as eleições na OAB NÃO SÃO DIRETAS...?

São tantas coisas!!!

Alguém poderia responder tais indagações????

Unknown 13 de dezembro de 2009 às 19:17  

Sinceramente...

Os famigerados cursos preparatórios que tanto a OAB abomina andam de mãos dadas com a mesma.

O texto reflete uma opinião de um profissional desse cursos, que vem dar o seguinte alerta: "ei pessoal estamos aqui para ajudar, confiem em nós, estude o que nós ensinamos, comprem os nossos resumos, nossos livros e tudo dará certo!"

Mas a realidade é que a última prova de segunda fase revelou quão falhos são esses cursos!!

Sem dúvida o exame vem ampliar de primeira fase amplia o leque de possibilidades do aluno que teve uma preparação conseguir o êxito, quando a segunda, não sei o que a OAB quer testar.

Deviam voltar o exame oral !? (rs,rs!)

Unknown 13 de dezembro de 2009 às 21:52  

Em Jundiaí é sempre a mesma média,em torno de 50 candidatos. Só pode ser reserva de mercado.

Unknown 14 de dezembro de 2009 às 10:49  

Pessoal,

Alguém sabe o resultado do mandado de segurança, que foi impetrado, contra a “OAB/Exame” de Ordem 2009.2 peça Direito do Trabalho?
Ninguém comenta mais. Qual foi o fim?
Quem esta acompanhando?
Cadê o pessoal do movimento do mandado de segurança?
Por favor, está faltando informação a respeito.

eduardo 14 de dezembro de 2009 às 15:34  

Não sei pq reclamam tanto, não vejo os candidatos aos concursos da magistratura, MP, PF ou qualquer outro reclamando!Se querem respeito tem que ser assim, como é possivel igualar magistratura, MP, se nossa prova da OAB for a mais facil, o que mais veremos entao será advogado frustrado, pq queria ser juiz,promotor, mas ñ conseguiu, optou pela OAB que "ah, não exige tanto..."! Que cabeça!! Para haver igualdado teremos que ser tratados iguais, mesmo grau de dificuldade, ou quiçá, mais elevado, o advogado é um causidico, há de estar preparado para debater qualquer assunto, de que materia for, ele tb é um consultor ora.Então temos que parar de chorar e achar que é reserva de mercado e toda aquela bobagem de sempre, ladainha, falácia, não resolve e nem ajuda em nada este discurso!Vão passar com certeza se estudarem,este desafio que esta se tornando cada vez mais "dificil" tornará a vitoria mais saborosa!Outro fator importante será o da auto valorização, por saber ser alem de competente e vocacionado, técnico e sereno por conseguir trabalhar em cima de tanta "pegadinha","casca de banana" e tudo o que conhecemos como subterfugio e "dificultador" p o candidato, e ainda assim sair vitorioso.Isso dará mais brilho a carreira, segurança ao advogado por saber que não é mais um e merece respeito, afinal,foi aprovado em uma prova "cascuda", capciosa e feita p reprovar o mais preparado dos candidatos..! O exame é sim constitucional e necessario, senao estariamos agora vendendo picolee na ruaa neste caloroso verão..@ VIDA LONGA AO EXAME E AOS HOMENS DE BEM!

14 de dezembro de 2009 às 15:49  

Falam que o estudante de direito saem para o mercado de trabalho mal preparado, por isso a prova da OAB...
O aluno que vai pra faculdade assinar lista de presença, compra monografia, fica no bar bebendo e burla a sei lei... reclama do que?
O aluno que frequenta a faculdade e sabe que o professor não úm profissional sério e não reclama para coordenadores do curso, reclama, e sai da faculdade sem saber exatamente o que quer, reclama do que?
O aluno que frequenta cursinhos caros e famosos, mas não fica na aula, não estuda, sempre está na balada e na praia, reclama do que?
Os cursinhos preparatórios que vendem livros, CDs, dizem que são ótimos, mas que na verdade são a favor deste provimento 136/09, assim haverá mais alunos e mais vendas, mais ilusões e pasmem...não ensinam nada que õs alunos não tenham visto na faculdade, estes cursinhos estão reclamando por acaso?
Verifiquem quem são os donos dos cursinhos e façam a conta do custo benefício para os donos de cursinhos.
Por que ninguem vez nada contra este provimeto???!
É quase uma brincadeira dizer que vão avaliar raciocinio juridico, não conseguem nem assumer o erro deles imagine avaliar raciocinio de alguem....
Pessoal, espero não ter ofendido ninguem, mas acredito que a OAB tem muito medo que este mercado jurídico tenha pessoas pensantes.

eduardo 14 de dezembro de 2009 às 16:05  

Dr.Mauricio, por favor, não censure minha opinião! Alguem aí em cima parece a todo instante estar falando algo coerente, lógico, mas quando paramos e começar a ler, dá vontade de desistir de tudo!O sujeito já começa condendo no texto,aquele ataque direto para atrair o leitor para o seu lado na causa!Mas é justo aí que ele separa as pessoas que irão aplaudir e acompanha-lo desde então. O divisor de aguas surge no momento em que é lida a primeira linha do texto, justamente na primeira parte de impacto, aquela que irá despertar ali um signatario da causa! O texto começa assim: "É inconsibível o Prov 136/09, haja visto que o bel terá que "ralar o ... no banco da escola no minimo 300 horas como sugere este blogger, para ter conhecimento adequado para o eixo de formação fundamental."... E então, depois de ler, de que lado voce está? eu tiro minhas conclusoes de acordo com a resposta! Pense bem..olheeeee.... hahahaha! E aí Dr.Mauricio? Está de que lado?Essa é a hora de se manifestar, muitos dizem que voce fica em cima do muro, outros dizem que voce é mercenario, fica do lado que retribui mais...E aí, não o conheço, então nunca emiti uma opinião.Limito-me a falar o que conclui, o que acompanho.Inegavel que seu blog foi essencial nos ultimos tempos, descobri quando estava fazendo OAB e daí virou um vicio, acompanho todos os dias(coisa rara),apartir daí que fui saber o que era blog,qual a utilidade,o F5 já está bastante gasto.Então respondo por mim primeiro e deixo a bola com voce,então, posso falar que estou ao lado da justiça, da boa formação, da verdade, enfim, a favor de tudo que seja util para tornar o mundo a nossa volta um lugar mais humano, justo, aqueles sonhos que tem todo homem de bem!eu Acredito!!! Abraços!!! Sou de Salvador-Bahia!! Examinando. Passei com 60pts na 1ª fase, e 7.0 na 2º após recurso e toda aquela polemica em torno da prova, fiz ACP e ponto final! Corta essa agora...

Unknown 14 de dezembro de 2009 às 16:55  

Bem, a inconstitucionalidade do exame de ordem passará a ser discutida pelo STF!!!

Vamos ver, talvez essas mudanças no exame seja uma medida desesperada de "arrecadar" mais fundos!

Acho um absurdo o Exame nos atuais moldes... não sou contra a ele, mas também não sou a favor do Exame... acho que muita coisa deveria ser mudada!

Tenho vergonha de ser bacharel em Direito e ter que me submeter a tais coisas para exercer a profissão que me é de direito!

Unknown 14 de dezembro de 2009 às 17:10  

Vocês acham isso difícil? Dêem uma olhada no edital e na última prova do MPT...

gustavohering 14 de dezembro de 2009 às 17:14  

O negócio é inves de reclamar estudar...enquanto vcs tão reclamando o japinha ta estudando e vai pegar seu lugar!

Unknown 14 de dezembro de 2009 às 19:00  

Muito boa a colocação do Acianfarani, isto realmente é a realidade dos cursos de direito do Brasil onde os alunos vao apenas as aulas assinar a chamada e ir para o bar conversar com os colegas e depois ficam reclamando que a prova da ordem é dificil, que a OAB cometeu erro e tudo mais!! Vamos para de reclamar e estudar galera porque na prova somente cai o que é trabalhado na faculdade, muito simples é sentar a bunda na cadeira pelo menos uns 3 meses e fazer a prova. O pessoal na real nao quer estudar, quer passar sem fazer esforço.

Donizete 14 de dezembro de 2009 às 21:06  

Hugo.direito (16:55), você está equivocado. A profissão, no seu caso, é apenas de fato e não de direito. De direito será somente após a aprovação no exame. É o que a Lei 8.906/1994 dispõe (art. 8º, IV).

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