Correções dos recursos da prova prático-profissional do Exame 2009.2

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

As correções dos recursos apresentados contra a prova prático-profissional será publicada no dia 17/12/2009.

Ou seja, serão publicados no último dia para a inscrição no Exame de Ordem 2009.3.

20 comentários:

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 14:29  

após a apresentação da correção do recurso, cabe mais alguma coisa?

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 15:17  

Por favor,

peço encarecidamente àqueles aprovados na 2 fase do último exame de
ordem (seja de imediato ou pmediante recurso), que fizeram uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ,

se possível disponibilizar-me a prova e o respectivo espelho, pois estou triste, desanimada e frustrada já que obtive 4,0 pontos nas questões, apesar da omissão dos avaliadores que ignoraram um fato que entre uma das questoes seria condiçao suficiente para aumentar minha nota em 0,5 ponto. E, na RT, preenchi todos os requisitos do espelho, com exceçao dos calculos das verbas rescisorias. Mesmo explicitando todos os quesitos carentes de reavaliaçao o resultado foi a manutençao da primeira decisao, a principio...

meu e-mail é teresabaratacorreia@gmail.com

Conto com a boa vontade e a condescendência de vcs.
Obrigada.

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 15:52  

Será que já corrigiram mesmo nossos recursos? Porque essa demora toda na disponibilização da correção. No último exame, disponibilizarm um dia após a publicação do resultado final.
Diante de tantas circunstâncias, é mais uma coisa preocupante hein tendo em vista o baixíssimo número de candidatos aprovados com recurso.

Vida Macha 10 de dezembro de 2009 às 16:05  

Ia exatamente comentar essa atitude estapafúrdia!

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 16:08  

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP divulgou nesta quarta-feira (9/12) a lista dos aprovados em recursos da segunda fase do Exame de Ordem Unificado 2009.2 (Exame SP 139), do qual a Seccional Paulista da OAB participou pela segunda vez. Foram acolhidos 516 recursos, elevando o número de aprovados no Estado de São Paulo subiu de 2.706 para 3.222 bacharéis, o equivalente a 17,87% do total de 18.029 candidatos inscritos. fonte: OAB-SP

Com isso, temos 14.807 reprovados que se prestarem novamente irão arrecadar aos cofres da OAB$P mais de 2 milhões e quase 700 mil reais, além dos que acabaram de se formar e irão prestar,ou sej,a mais alguns 15 mil examinandos.

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 16:29  

Porf. existe alguma medida judicial p q forcem a cespe e a OAB a mostrerem logo os espelhos, já q sempre são publicados um dia depois da lista, n havendo justificativa plausível para essa demora..
O q se depreende é a má-fé da instituição, a qual além de querer nossas inscrições ($) para o próximo exame, sem nem sabermos qto tiramos na prova, ainda nos prende quanto à possível medida judicial, pois precisa-se do espelho definitivo p qualquer argumentação nessa seara.

Melancia Redonda 10 de dezembro de 2009 às 19:33  

A OAB/CESPE realmente exagera na dose. As respostas dos recursos já deveriam ser disponibilizadas no mesmo dia da divulgação das notas. O mesmo ocorre quanto as provas, ou seja, o correto seria a divulgação de um gabarito oficial no mesmo dia em que as provas foram realizadas (tanto da primeira quanto da segunda fase). Qual a dificuldade nisso? Nenhuma, até porque quem elabora a prova (a comissão)já deve saber as respostas.

angela 10 de dezembro de 2009 às 21:40  

oa recursos então ainda não foram corigidos??? devo esperar até dia 17?

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 23:04  

Dr Mauricio

O sistema do CESPE não é confiável mesmo

Examinandos de todo o Brasil estão tendo acesso aos espelhos definitivos.

Isso é uma palhaçada

Alteraram a nota das questões mas não corrigiram os IJs

Vazou tudo novamente antes da hora

PQP

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 23:12  

Mais uma do CESPE e OAB!!! o raça ruin!!! é uma vergonha ser obrigado a se associar a uma instituição tão podre!!!! tristesa!!!

Unknown 11 de dezembro de 2009 às 00:17  

Será permitida a consulta à Súmulas e jurisprudências na 2ª fase do exame 03/2009 da OAB?

11 de dezembro de 2009 às 00:41  

Iriaaaa Dr. Mauricio se mais uma o site foi violado... Eu mesmo acabei de ver minha nota no novo espelho...........kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk PALHAÇADAAAAAAAAAAAAAAAA To com o novo já impresso pq meus amigos me enviaram que siteee de merdaaa de desculpe a palavra. Mas se foi o espelho imagina o gabarito????? Regiane

Unknown 11 de dezembro de 2009 às 01:00  

COMO ASSIM????????????????????????????

ELES NÃO VÃO AMPLIAR A DATA DA INSCRIÇÃO?????????...

CREDO...QUE COISA ESTRANHA....

Leo Farias 11 de dezembro de 2009 às 08:44  

Para muitos, o espelho definitivo já foi acessado desde ontem.

DEscobriram outra falha de segurança no site CESPE/UNB.

Os colegas que eu ajudei na elaboração de seus recursos todos já estão de posse de seus espelhos definitivos.

Mais um capítulo da lambancenta minissérie: CESPE/OAB exame 2009.2

Quero ver como isso terminará!

Unknown 11 de dezembro de 2009 às 11:20  

Dr. Maurício, bom dia!

Tenho algumas dúvidas e gostaria que me ajudasse com seus nobres comentários.
Eu fiz o exame 2009.2 em direito do trabalho, optei por RT pelo rito sumaríssimo (em razão dos valores a serem pagos). No espelho de correção possui três quesitos de avaliação que me geram dúvidas:

1º) 2.1 Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho
Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento (tal quesito vale 1,0): Eu fiz RT com pedido de pagamento das verbas em 1ª audiência, conforme dispõe o art. 477 da CLT. Isso desonera o cliente de mora. Tal ponto não deveria ser considerado?

2º) 2.2 Opção 1: Fundamentação no art. 890 do CPC (cabimento)
Opção 2: art. 840 da CLT e(ou) art. 890 do CPC: Os valores a serem consignados não ultrapassam 40 salários mínimos. O correto não seria RT pelo rito sumaríssimo? Existe algum impedimento para se discutir tal tema pelo procedimento sumaríssimo?

3º)2.4 Cálculo das parcelas rescisórias (férias vencidas e saldo de salário) (0,40); exclusão da multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT (0,40): Eu descriminei as verbas e exclui a multa do 477, e não obtive pontuação neste quesito. No recurso especifiquei às fls. e linhas onde constava tal exigência, e pelo jeito, ainda assim não foi considerado.

Além do que já foi mencionado, como pode o examinando tirar a nota máxima na fundamentação e ter sua nota zerada em raciocício jurídico????

Enfim, mesmo com a interposição de recurso não obtive êxito no exame, porém, creio que não houve correção, pois vários quesitos poderiam me dar a 0,80 que era o necessário para ser aprovada.

Gostaria da sua ajuda, pois pretendo impetrar MS, mas não sei ao certo se poderia arguir os argumentos acima expostos.
Muito obrigada e parabéns pela iniciativa e grandiosa ajuda que tem nos dado!

Karine

Unknown 11 de dezembro de 2009 às 21:15  

acabei de ver meu espelho definitivo... e só tem uma explicação: ou as pessoas não leram meu recurso, ou (o que eu acredito) até leram, mas não compreenderam...daí caímos em mais uma questão: ou são leigos em direito (que é a minha opção) ou são energúmenos...

Donizete 11 de dezembro de 2009 às 21:59  

Karine (11:20), raciocínio jurírico não tem nada a ver com os outros critérios de correção. Você pode, por exemplo, ter citado corretamente os artigos da lei e por isso ter obtido nota máxima no quesito, mas pode não ter desenvolvido um bom raciocínio jurídico para fundamentar seus pedidos.

Donizete 12 de dezembro de 2009 às 11:50  

Pri (00:17), eu analiso e responderia sua pergunta assim: depende de onde você vai fazer a prova, pois o edital não segue um padrão geral para todas as Seccionais, muitas vezes há pequenos detalhes que mudam de um lugar para outro. Se for em SÃO PAULO ou ACRE, por exemplo, entendo que você vai poder utilizar súmulas e jurisprudências, desde que NÃO SEJAM COMENTADAS e vai poder usar porque os Editais dessas Seccionais dispõem assim:

"...Durante a realização da prova prático-profissional será permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando."

Já em outros Estados, a exemplo do Distrito Federal, o edital é mais rigoroso ao disciplinar a regra da seguinte forma:

"...será permitida somente a
consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, sendo expressamente vedada a posse ou utilização de quaisquer outras
obras, especialmente doutrinárias, repertórios jurisprudenciais e dicionários."

Súmulas nada mais são do que repertórios jurisprudenciais. Portanto, em São Paulo e Acre não há vedação expressa quanto ao uso de jurisprudência (pode usar se não contiver comentários), mas no Distrito Federal, por exemplo, há vedação expressa. Você tem que ver como está o edital da sua Seccional e TENTAR (pois infelizmente o que mais se presencia nos exames é fiscal descumprindo o edital) usar súmulas e jurisprudências NÃO COMENTADAS caso o edital não proiba.

De qualquer forma, vocês que vão fazer o próximo exame estão metidos numa "bela" encrenca, serão verdadeiros cobáis, vão fazer uma prova sem terem a menor noção do que vai acontecer e isso é uma indecência. Pode até ser que a prova seja mais fácil do que vem ocorrendo, mas também pode ser muito mais difícil, não se sabe, é esperar para ver.

Unknown 18 de dezembro de 2009 às 16:15  

NÃO ME LEVE A MAL MAS ESSA AÇÃO NÃO TEM NADA HAVER COM A ANULAÇÃO DA PEÇA E MUITO MENOS INVESTIGAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, VEJAMOS:

2009.84.00.011200-2 Classe: 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Observação da última fase: devolvido com decisão (18/12/2009 11:35 - Última alteração: )MAGILA)
Autuado em 17/12/2009 - Consulta Realizada em: 18/12/2009 às 15:01
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: KLEBER MARTINS DE ARAÚJO
REU : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE
5 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.08.03.04 - Exame da Ordem (OAB) - Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
-----------------------------------------------------------------------------------------------------

18/12/2009 11:48 - Expedido - Ofício Diretor de Secretaria - OFD.0005.000610-7/2009
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
18/12/2009 11:33 - Decisão. Usuário: MAGILA
Posto isso, defiro o pedido formulado na peça inaugural para determinar que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte - OAB/RN promova:

a) a publicação de edital de reabertura do prazo de inscrição, por um período mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação, exclusivamente para que os candidatos que se aleguem hipossuficientes requeiram sua inscrição com solicitação de isenção da taxa de inscrição ou, caso já inscritos, para que requeiram a devolução dessa taxa, entendendo-se como hipossuficientes aqueles que comprovem se enquadrar nas hipóteses do art. 1º, I e II, do Decreto n.º 6.593, de 02.10.2008 e do art. 4º, II, "a" e "b", do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007.

b) a ampla divulgação do edital de reabertura de inscrições para os candidatos hipossuficientes;

c) inclua nos próximos editais de Exame de Ordem do Estado do Rio Grande do Norte a previsão de isenção de pagamento de taxa de inscrição para os candidatos hipossuficientes, estabelecendo critérios razoáveis de aferição de tal impossibilidade, tais como as previstas no art. 1º, I e II, do Decreto n.º 6.593, de 02.10.2008 e do art. 4º, II, "a" e "b", do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, até ulterior decisão judicial ou até que sejam estabelecidas, em lei federal ou em provimentos do Conselho Federal da OAB, normas uniformes referentes ao procedimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

O réu deverá dar cumprimento a essa decisão no prazo de cinco dias, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa diária, a qual fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais).

Oficie-se com a urgência que o caso requer.

Por oportuno, cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal.

Intime-se

Natal, 17 de dezembro de 2009.


VINÍCIUS COSTA VIDOR
Juiz Federal Substituto da 5ª Vara
??

??

??

??



3


1
Processo n.º 2009.84.00.011200-2





-----------------------------------------------------------------------------------------------------
18/12/2009 11:30 - Conclusão para Decisao Usuário: MAGILA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
17/12/2009 14:58 - Distribuição - Ordinária - 5 a. VARA FEDERAL Juiz: Substituto

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP