Muito barulho para nada...

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Acabei de ser avisado que o Cespe corrigiu o Cespe Notícias 219, suprimindo a informação de que o resultado seria divulgado na quarta-feira, tal como anunciei duas postagens atrás.

O Cespe erra a informação, criando um alvoroço entre os candidatos, apaga o erro e sequer divulga uma nota se retratando, como deveria ser. Ou seja, no fim das contas, é como se nada tivesse acontecido...nadinha...

Acho que o manifesto também deixou o pessoal do Cespe tenso. Normal, quem não está?

56 comentários:

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:04  

E depois dizem que não temos razão em fazer o manifesto! Palhaçada!

Taz,  9 de novembro de 2009 às 17:08  

CESPE É UM CIRCO..

QUE BELEZAAA!

Rafael,  9 de novembro de 2009 às 17:09  

Isso só comprova a competência e seriedade do CESPE!!! Depois de uma prova daquela eu espero qualquer coisa !!!!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:09  

Não acredito no CESPE!!!
Um dia a mascara vai cair, muito concursos já aprovaram pessoas que não tinham capacidade e que compraram provas, mas um dia a casa cai.

Marcelo,  9 de novembro de 2009 às 17:10  

Hahaha... Pegadinha do Mallandro, tchan!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:13  

Afff, é muita pressão

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:14  

Acredito que eles estejam, como sempre, indiferentes ao sofrimento alheio... outra vez eles organizaram um concurso que eu fiz e não divulgaram o resultado na data prevista. E nem para explicar o porquê do atraso... é falta de consideração mesmo...

Mas será que não é um sinal de que já está tudo corrigido? Dr. Maurício, fica a dúvida: neste caso será que anularam ou zeraram muito???

E segue a agonia!!!
Aos colegas, muita força nesta hora. Espero que tudo dê certo.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:17  

Haja coraçãooo!!!!!!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:20  

Convenhamos errar na informação em um site tão acessado, é no minimo atestar incompetência, principalmente com o nivel de ansiedade que está os examinados do Exame de Ordem 2009.2, e ainda ha pessoas que tem duvidas que a CESPE nao erra, sera ??

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:20  

Que estranho?Sera que eles estao em duvida do que fazer?

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:21  

Se chegaram a anunciar é pq as provas já foram corrigidas. pq que não acaba logo com esse sofrimento?????

Unknown 9 de novembro de 2009 às 17:21  

Afinal que dia sai esse resultado? nao acredito que seja dia 11/11/09 como conseguiram corrigir essa prova tal rapido uma galera assim reprova.

Daniel Pinchemel Fonseca,  9 de novembro de 2009 às 17:22  

É verdade...
Acho que nunca tivemos uma época tão conturbada na OAB, envolvendo exame da ordem e Elição...

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:23  

Coisa estranha, não? Mais uma vez a "transparência" do exame dá os seus sinais. Realmente pensam que somos trouxas!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:24  

No meio de tanta confusão, ainda divulgam algo errado e nem ao menos colocam uma mensagem assumindo o problema. De qualque forma, acho que não há necessidade dessa tensão toda, pois as pessoas têm que entender que isto é somente uma prova. Eu concordo que o enunciado foi dúbio e, sinceramente, não faço qualquer aposta de qual será a peça divulgada pelo CESPE. Apesar de boa parte dos professores dizer que é uma ACP, eu ainda tenho lá minhas dúvidas. A verdade é que tudo que foi dito até agora é apenas especulação, pois só saberemos de fato o que acontecerá quando o CESPE divulgar o resultado.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:27  

poxa, mas bem q eu gostaria q fosse divulgado nesta quarta... acabaria com isso logo de uma vez por todas!!!!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:28  

Olá colegas... liguei no número(61)3448-0100 do CESP em Brasília... eles informaram que houve realmente um equívoco na informação!

Retificaram tirando do site oficial, mas nem deram nota pedindo desculpas por nos deixar na esperança do resultado antes do previsto.
Resultado mesmo SÓ DIA 17/11.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:32  

"O Cespe erra a informação, criando um alvoroço entre os candidatos, apaga o erro e sequer divulga uma nota se retratando, como deveria ser. Ou seja, no fim das contas, é como se nada tivesse acontecido...nadinha..."

Será que as palavras acima do Dr. Maurício não traduzem bem a falta de credibilidade e a conduta arbitrária de uma instituição que NUNCA SABE PEDIR DESCULPAS por seus "equívocos".

Agora é só esperar.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:34  

Palhaçadaaaaaaaaaaa!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:45  

Isso vindo da CESPE não gera espanto nem supresa para mais ninguém.

Esperamos que essa Instituição que se diz reta, tome a atitude mais correta com relação a má elaboração dessa prova de direito do trabalho da segunda fase. As pessoas que intepretaram a questão para o lado do Inquérito (é o meu caso, pois fiz cumulado com ACP), não fizeram o manifesto para se beneficiarem com a possivel anulação da prova, e sim demonstrar que além da ACP ser inapropriada para o caso em questão, é possível para o atendimento ao anseio do cliente, outras teses legalmente cabíveis, tais cmo: Inquérito, Inquérito c/c ACP, RT e ACP.

Às pessoas que insistem em rezar para só aceitarem cmo resposta a ACP, apenas para se vangloriarem sobre os derrotados, meus lamentos e a certeza que essa pequena mentalidade não os levará a lugar algum.

Aguardo confiante o resultado!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:46  

Hahaha! Fala sério!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:50  

QUE BELEZA!!!
A CESPE ESTÁ CADA VEZ MELHOR.
ELES FICAM REUNIDOS EM UMA SALA BOLANDO NOVOS JEITOS DE SACANEAR OS CANDIDATOS????

Regiane,  9 de novembro de 2009 às 17:50  

Que absurdo.
Absurdo não vergonhoso!!!!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:55  

Pra vcs verem o tanto que estão se importando com os examinandos....Isso demonstra a falta de respeito com as pessoas...lamentável!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:58  

sei naum viu!

Pré-candidato vereador em São José SC PTB professor Evantuir Pereira 9 de novembro de 2009 às 18:00  

Caro Prof. Mauricio Gieseler, Mas com certeza O Cespe está muito confusão, saberá ela que, se aceitar só a peça ação de consignação em pagamento, estará cometendo a maior injustiça na história dos exames de ordem já praticados desde 1994, quando o exame de ordem OAB começou a ser exigido aos bacharéis em Direito pelo Brasil a fora.
Em minha humilde opinião, deveria O Cespe Unb, reconhecer seu erro, pela peça pratica trabalhista 2009/2, sendo que existem varias correntes de defesa, cabendo até 3 peças processuais, uma vergonha. Como a tese para confecção da peça é DUBIA, deve-se anular a peça. Como medida de JUSTIÇA.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 18:03  

Ufaaaaaaaaaaaa, que meda!!!!!!!! Tô arrasada. Deu até dor de barriga.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 18:09  

BRINCADEIRA, FALTA RESPEITO, ETC...

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 18:11  

Mandei um email criticando de forma educada a atitude deles. Mas fiquei com medo de influir de forma negativa na minha correção. =////

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 18:17  

Vão deixar eleições se misturarem com recursos???

Alguma coisa não vai dar certo...

Luciano,  9 de novembro de 2009 às 18:39  

Acho que a cespe não irá divulgar na quarta- feira devido a grande repercurssão que houve na midia. Luciano-Maceió quem tiver alguma novidade me avisa por favor

lucianovianac@hotmail.com

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 18:48  

Isso já está parecendo TORTURA PSICOLÓGICA. O mais incrível é que o CONSELHO FEDERAL E AS SECCIONAIS VEEM ISSO E FICAM ABSOLUTAMENTE CALADOS. NÃO ESQUEÇAM QUE A ELEIÇÃO E PROXIMA SEMANA, VAMOS TRABALHAR COM OS ADVOGADOS QUE CONHECEMOS PARA TIRAR QUEM QUER SE REELEGER, NÃO TEM NEM A CORAGEM DE SE PRONUNCIAR. ESSA E A CLASSE QUE NOS VAMOS ENTRAR.


A OAB É QUE NEM A RAINHA DA INGLATERRA. NÃO MANDA EM NADA. É SÓ UM MERO FIGURANTE.

ENQUANTO ISSO O CESPE DEITA E ROLA.

Thiago

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 18:58  

A OAB É QUE NEM A RAINHA DA INGLATERRA. NÃO MANDA EM NADA. É SÓ UM MERO FIGURANTE.

ENQUANTO ISSO O CESPE DEITA E ROLA(2)

solidariedade 9 de novembro de 2009 às 18:58  

acredito que a cespe até ia divulgar o resultado dia 11/11, com o seu real gabarito, entretanto deve ter ocorrido alguma pressão da oab, "ano de eleição" alem das manifestações, sendo eles obrigados a voltar atras. GENTE...ISSO É UM SINAL POSITIVO..pensem nisso.
quanto a esse idiota q diz ter certeza de ação em consignação...eu tb fiz ação em consiganação, mas tenho certeza q outras peças tambem são cabiveis...só a consignação não rescinde o contrato(oreiudo)...por isso mesmo pedi somente o deposito...será que seu nome vai estar na lista do dia 17/11? Por isso o anonimato? Para não vermos que seu nome não estará lá?
BACHARÉIS..MUITA FÉ... e humildade

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 19:03  

Calma caros amigos, tudo dará certo! Erros existem, paciência também faz-se necessária. Quem estudou, nada tem a temer.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 19:05  

Pessoal, que as provas já estão corrigidas, isso é óbvio!

Segundo informações do Cespe (via fone), o grande equívoco ocorreu porque dia 11/11 é a data que o Cespe tem para enviar o resultado final às Seccionais, sendo estas as responsáveis para a divulgação do resultado.

Portanto, as provas já foram corrigidas!!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 19:18  

Eu já passei e garanto: vou votar na oposição!
É a única arma q tenho: o voto!
Desde qd fiz minha prova, resolvi isso: espera pelo meu voto, OAB...

Lourena,  9 de novembro de 2009 às 19:37  

A informação que tenho é de que o corretores tem o prazo até quinta-feira para entregar as provas corrigidas.
Então, acredito que tenha sido erro da CESPE mesmo.

neilindinha 9 de novembro de 2009 às 19:54  

olha, a quem possa interessar,teve um concurso aqui na minha cidade (Porto Velho-RO)para auditor de controle externo esse ano em duas fases e a segunda, que era discursiva, foi anulada e só foi realizada agora em outubro. ou seja, não tem essa de que cespe não anule prova discursiva, não...
não que eu acredite em anulação, mas isso de dizer que nunca anula, não procede.

neilindinha 9 de novembro de 2009 às 20:01  

Outra coisa: fiz consignação em pagamento, mas nem por isso estou tranquila, gente! nunca tinha feito uma na vida, mas já tinha ouvido falar sim na faculdade, então fiz nos moldes de uma rt. mas não liquidei os pedidos,falei sim da apuração da falta grave no corpo, mandei notificar, pedi o que deu pra mensurar naquele fatídico momento...
acertei a peça (????), mas confesso q nem me alimentando direito estou...
fiquem com DEUS!
Só ELE pra nos segurar nesse momento. DEUS É FIEL!!!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 20:05  

Uma parte de nós inscritos na ordem não concorda com isso.Que falta respeito, é preciso fazer alguma coisa por esse pessoal,não tem sido uma luta justa.

Salomão,  9 de novembro de 2009 às 20:16  

Esta é a mensagem de "ALERTA" aos dirigentes da OAB e do CESPE:

"Ouve tu, então, nos céus e age e julga a teus servos, condenando ao injusto, fazendo recair o seu proceder sobre a sua cabeça, e justificando ao justo, rendendo-lhe segundo a sua justiça." (I Reis 8 : 32)

A Justiça do SENHOR DEUS prevalecerá neste EXAME DA ORDEM!!!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 20:25  

Pessoal este exame que fizemos é da OAB ou é do CESPE?
Estou confuso!!!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 20:37  

Isso não é certo!!! Não gosto nem de pensar nesse resultado , me dar dor de barriga.

DANTAS 9 de novembro de 2009 às 20:40  

Só tenho uma coisa a dizer:
SEM COMENTÁRIOS!!!

Por amor ao Direito 9 de novembro de 2009 às 20:54  

Pessoal, vejam as datas das eleições no site da OAB:

Data Seccionais
16/11 AC, DF, MS, PA, RJ, RS, RO, SC
17/11 PR, SP
18/11 TO
19/11 GO, MT
20/11 AP, CE, MA, RN, SE
21/11 MG, PI
25/11 BA, ES
26/11 PE
27/11 AL, AM, RR
28/11 PB

Diante do exposto,

Tenho certeza que será dia 11. Daí, 12 e 13 seriam para recursos. Na segunda, dia 16, as eleições seriam normais. Eu penso assim!!! uma abraço!!!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 20:56  

Volto a perguntar: Vocês acreditam mesmo que é o Cespe responsavel pela elaboração desse exame?
Se acreditam ...........
É uma pena
Abraços a todos, e espero realmente que a vitoria de vocês seja reconhencida, pois, quem não luta pelos seus direitos, não é digno de tê-los. (Ruy Barbosa)

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 22:01  

Descaso, Abuso, falta de transparência, ninguem sabe o que acontece, é a tal da publicidade!!!

Rivania 10 de novembro de 2009 às 10:40  

Nobres colegas
Acho louváveis e valorizo os esforços de todos que fizeram ação de consignação em pagamento e dos que fizeram reclamação trabalhista. Torço por vocês.
Gostaria de contribuir com alguns argumentos quanto aos recursos para a validade da ação de inquérito para apuração de falta grave. Torço por nós também.
Entendo que a saída mais honrosa para o Cespe/OAB seria anular a prova e marcar nova data para que possamos fazer uma 2ª Fase mais justa, menos tortuosa, OU que corrija os 3 tipos de peças elaboradas, aplicando o princípio da fungibilidade, e valide os pontos que forem do merecimento de cada um, OU SEJA, anula a prova e aplica uma outra OU corrige todas as reclamações trabalhistas, consignações em pagamento ou inquérito para apuração de falta grave. Torço pela anulação da prova.

Para Maurício Godinho Delgado – Curso de Direito do Trabalho – 7ª Edição – p. 1081/1082

“2. Suspensão para inquérito
A presente figura jurídica traduz-se na sustação dos efeitos contratuais, determinada pelo empregador, preventivamente à propositura de ação de inquérito apuratório de falta grave obreira.
A) Cabimento da figura
(...)
Esclareça-se, a propósito, que a jurisprudência não tem considerado essencial a formalidade do inquérito judicial para rupturas contratuais por justa causa de obreiros favorecidos pelas demais garantias de emprego (por exemplo, mulher gestante, dirigente eleito de CIPA, empregado acidentado, diretor de cooperativa obreira, etc.).”

Aqui conclui-se que a ação de inquérito para apuração de falta grave não é essencial nos casos acima citados, mas uma faculdade, que permite ao empregador optar ou não por ela, por sugestão do advogado da empresa.
Entende-se que o erro foi a omissão no enunciado da questão do detalhe se o auxilio-doença recebido fora em decorrência de acidente do trabalho ou de doença ocupacional.

“(...)
B) Natureza jurídica – A suspensão para inquérito evidentemente susta, de fato, a eficácia de direitos contratuais obreiros, à semelhança da suspensão punitiva já examinada. Contudo, do ponto de vista teórico, tem natureza preventiva (e não punitiva).
(...)”

Aqui conclui-se que a questão da mora fica sanada, pois tal preocupação está suprida, tendo em conta que a partir do manejo da ação de inquérito, até o seu resultado final o empregador não estará em mora.

Continua ...

Rivania 10 de novembro de 2009 às 10:43  

... Continuação

Para Maurício Godinho Delgado – Curso de Direito do Trabalho – 7ª Edição – p. 1252 e seguintes
“São várias as situações de garantias provisórias de emprego asseguradas por regra jurídica heterônoma estatal no Direito brasileiro. Algumas delas estão referidas no próprio corpo da Constituição; outras derivam da legislação ordinária. Percebe-se, porém, certa tendência de diversificação nas situações de estabilidade temporária, em especial a contar do advento da nova Constituição republicana.” (sindical, gestante e CIPA)
(...) Estabilidade provisória de origem legal – A legislação prevê, ainda, diversas regras de garantias provisórias de emprego, ainda que não se trate apenas de leis trabalhistas. Oriundas de diplomas previdenciários, há algumas garantias provisórias importantes. Em primeiro lugar, a do empregado acidentado (...)

Aqui está superada a indagação: se João era estável ou não. Vê-se que era. Entende-se que o erro foi a omissão no enunciado da questão do detalhe se o auxilio-doença recebido fora em decorrência de acidente do trabalho ou de doença ocupacional. O que parece ser irrelevante.


Para Sergio Pinto Martins – Direito do Trabalho – 24ª Edição – p. 353 e 362

“Ônus da prova
É do empregador o ônus a prova da existência de justa causa para dispensa do empregado (art. 818 da CLT). Trata-se de um fato impeditivo do direito do obreiro às verbas rescisórias, que deve ser provado pela empresa (art. 333, II, do CPC)
(...)
A lei não prevê que o empregado deve ser notificado para voltar a trabalhar na empresa visando à caracterização da justa causa de abandono de emprego. O procedimento é uma segurança do empregador para considerar rescindido o contrato de trabalho, visando o não pagamento de certas verbas rescisórias, além de servir como meio de prova caso o empregado venha a ajuizar ação, postulando as verbas decorrentes da dispensa injusta.

O ideal é que a comunicação seja feita por meio de carta registrada, informando que o empregado deve retornar imediatamente ao serviço, sob pena de ser caracterizada a justa causa. O empregador tem, inclusive, o endereço do empregado, podendo enviar-lhe comunicação postal com aviso de recebimento. Se o empregado tem endereço certo, deve a empresa notificá-lo pelo correio com aviso de recebimento ou por telegrama, que podem indicar o recebimento no endereço indicado e não por comunicação em jornal.
(...)
Continua ...

Rivania 10 de novembro de 2009 às 10:44  

...Continuação

Poderia, ainda, ser feita por notificação judicial, que é uma medida cautelar (arts. 867 a 873 do CPC). Tem por objetivo prevenir responsabilidade, manifestando intenção de modo formal quanto ao retorno do obreiro ao serviço (art. 867 do CPC). O procedimento gozaria da vantagem de ser feito judicialmente, e o empregado ser citado para retornar ao serviço, apresentando, maior garantia jurídica, inclusive quanto ao recebimento da comunicação no endereço do trabalhador.
Note-se que o empregador procedeu a notificação no endereço do empregado com AR. Este procedimento lhe garantiu um dos efeitos da ação de notificação judicial, qual seja, a constituição em mora do devedor (no caso o empregado) . Conforme o seguinte entendimento:
Para Gediel Claudino de Araújo Júnior – Prática no Processo civil – 10ª Edição – p. 353:
“Ação de notificação judicial
1. Cabimento – sempre que uma pessoa quiser dar conhecimento formal a outra sobre certo assunto, com escopo de que esta faça ou deixe de fazer alguma coisa, poderá socorrer-se da notificação judicial. Os casos mais comuns no dia-a-dia do advogado dizem respeito a: constituição em mora do devedor (...)
Conclui-se, com fundamento nas doutrinas citadas que, exceto pela ausência no enunciado da questão quanto ao motivo do recebimento do auxílio-doença pelo empregado, entende-se que a ação cabível é mesmo o inquérito para apuração de falta grave, que inclusive suspende o efeito da mora do empregador.
Já que a mora é a grande justificativa para os colegas que fizeram ação de consignação em pagamento, percebemos que o inquérito e a própria notificação com aviso de recebimento procedida pelo empregador, por indicação de seu advogado, favorecem o inquérito para apuração de falta grave, pois suspendem a mora (Vide: Sérgio Pinto Martins).
Visto por este prisma – trabalhista – podemos esperar uma peça essencialmente trabalhista no gabarito oficial, findando com todo o mal estar causado por uma provável peça processualista civil de aplicação subsidiária, que salvo melhor juízo, também é perfeitamente aplicável ao enunciado dúbio apresentado, como, também é validada a reclamação trabalhista.
Professor Maurício – agradeceria profundamente se oferecesse um feedback quanto aos presentes argumentos para um possível recurso junto ao Cespe/OAB.

Unknown 10 de novembro de 2009 às 11:54  

esperculaçães, bla,bla,bla verdades ou mentinras, na verdade quem mandam são eles, estão lembrados da 1º fase, a quantidade de questões que eram passiveis de recursos, e só cancelaram 2 a 91 e 98, ficou por isso mesmo.Caros colegas sem duvida ocorrerá o mesmo eles não irão ceder e deixar a "credibilidade" do exame ser abalada infelizmente essa o que me parece ser a realidade.Abraços a todos e esperar o resultado, espero que esteja errado.

Anônimo,  10 de novembro de 2009 às 12:00  

Estão brincando conosco! O CESP se superou! Devem estar lendo esses comentários e achando graça do desespero dos bacharéis que só querem trabalhar em paz.
Vamos combinar que uma banca que é paga só pra formular isso deve ter no minimo conhecimento suficiente pra não deixar margem a grandes poleminas. A impressão que tive é que prova foi elabora as pressas por pessoas que não estavam sequer preocupadas com a confusão que isso ia dá. Não só subestimam nossa inteligencia, como também, nossa capacidade enquanto cidadãos.
CESP... se não tem competencia pra fazer bem feito, deixa que outros façam.
Se vocês fossem mesmo espertos, teriam pedido uma reclamatória simples de ser identificada porém com mtos pedidos, o que acabaria dificultando nossa vida da mesma forma, só que agora vcs não estariam com fama de atrapalhado, pra não dizer incompetente.
Nosso dinheiro não é capim e vcs são os donos do mundo! Exigimos, no mínimo, respeito!
Esse negócio de publicar que vai sair um dia o resultado e depois simplesmente tirar do site como se nada tivesse acontecido só demonstra mais uma vez a falta de consideração e respeito com os bachareis, e principalmente com o trabalho para o qual vcs estãos sendo pagos!

Anônimo,  10 de novembro de 2009 às 15:07  

O CESPE parece uma sociedade secreta! Muita gente tem medo ou tem o rabo preso?
O que o CESPE?
Quem manda no CESPE?
É uma sociedade oculta do tempo da inquisição, sera?
Que seja responsabilizado o CESPE e a OAB pelois seus erros, assim seja. Deus seja louvado e o CESPE julgado...
Por quem?

Anônimo,  10 de novembro de 2009 às 18:33  

Caros colegas, não sei o que é dormir desde o fatídico dia 25/10.Estou dependendo desta prova para arrumar um emprego, ou seja, sem carteira, sem emprego. Então vem o CESP e divulga que o resultado vai ser publicado dia 11 e depois diz que foi um equívoco!Meu Deus, o que é isso? Incompetência, falta de respeito, incapaciddae para elaborar um prova, tortura, crueldade, desumanidade, injustiça, sem lá mais o que... CHEGA! As eleiçoes estão ai, vamos acabar com essa farra! Vamos buscar apoio e divulgação dos meios de comunicação e acabar com a arrogancia do CESP e da OAB, que não teve a dignidade de se pronunciar sobre o exame, mas se manifestou no caso da estudante que foi expulsa.

Anônimo,  10 de novembro de 2009 às 18:41  

Rivania, voce merece os PARABENS, buscou fundamentos para a defesa da sua peça, ao invés de ficar criticando quem fez essa ou aquela peça.Também concordo com voce, sou pela anulação da prova. Melhor, sou pela melhor maneira de não sermos prejudicados, uma vez que fomos torturados e bastante prejudicados no dia da prova. Até tomar a decisão de que peça elaborar, ja havia transcorrido mais da metade do tempo previsto para a elaboração da peça. Face a essa situação, também ficamos prejudicados na elaboração das respostas das questões. Então o melhor seria a anulação.

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