Covardia?

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Texto publicado originalmente na nossa comunidade no Orkut, da autoria do Dr. Leonardo Farias:

Covardia?

Hoje, transcorridos praticamente 20 dias da mais comentada prova de Direito do Trabalho já realizada pelo CESPE para o exame da OAB, após algumas noites muito bem dormidas e após várias leituras, resolvi divagar um pouco.

Comecei minha empreitada rumo ao exame OAB 2009.2 em fevereiro: durante a semana trabalho de manhã e de tarde, à noite faculdade (IX e X semestre), aos sábados cursinho Damásio de Jesus para a primeira fase...

Veio ela e consegui suadíssimos 67 pontos. Aí foram 45 dias de extrema dedicação, cursinho para segunda fase no LFG.

Fui aluno dos dois mais renomados institutos de preparação do país, parte de meu sucesso devo a eles, humildemente reconheço.

Aí vem a dita prova prática, saem os comentários dos professores.

E sobre estes comentários é que fica minha divagação maior: será que eles foram honestos com seus alunos?

Duvido que dentro de qualquer um dos cursos jurídicos tenha havido consenso entre os alunos no sentido de utilização da ACP, essa foi a peça que todos os professores "renomados adotaram" como certa.

Por ter certeza de que não existe consenso entre os alunos, e diante de toda celeuma dessa prova prática, me pergunto: porque esses professores não se posicionam firmemente pela mediocridade da questão? Por que não se posicionam pela possibilidade de anulação? Por que não oferecem armas aos seus alunos para essa briga injusta?

Ficam numa conversinha mole: "É ACP, mas cabe RT"; "Se fizer RT tem que corrigir" Blá, blá, blá....

Um advogado do DF, sozinho, no meio da multidão, oferece mais recursos e oportunidades para os bacharéis "entrincheirados" contra o CESPE, que todos os cursinhos preparatórios do país.

Covardia? Politicagem? Boa vizinhança? Medo da OAB?

Enfim, cada um faz seu juízo de mérito sobre o tema, mas como diria o poeta Renato Russo: "O tempo é mercúrio cromo, o tempo é tudo que somos..."

57 comentários:

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 01:17  

Faço de suas palavras as minhas. Me sinto um lixo diante dessa maguinitude que é a OAB, um orgão que deveria testar os conhecimentos dos Bachareis de forma clara, coerente, e honesta e não o faz!!! Ou melhor só embolsam $$$$$$$$$$$$$!!! Aqui em Porto Alegre o prédio novo da OAB é um absurdo de luxo, de onde sai o $$$ das anuidades dos EXAMES DE ORDEM??? ADVOGADOS??? Fraudes e mais fraudes, não vou me identificar mas trabalhava com um ex- presidente da da OAB que desviava muitaaaaaaa mas muitaaaaaa $$$$$$$$$$$$$$$ da OAB, agora me pergunta uma coisa, deu em alguma coisa???? Não néee pessoal em PIZZAAAA pq em PIZZAAAA?? Poque tudo no Brasil termina assim, vamos ser realista acho que o nosso manifesto tb vai terminar em PIZZAA sem querer ser pessimista... PRECISO DE TRABALHAR URGENTEE TENHO UMA FILHA PARA SUSTENTAR E A OAB ESTÁ IMPEDINDO... Desculpe meu desabafo ;(

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 01:29  

Vamos a formula periódica:

- Alunos aprovados = + alunos no cursinho

+ alunos no cursinho = + $ pra quem ?

PRA CESPE e pros CURSINHOS!

Anulação já ! Mestres, perdão, mas vocês estão EQUIVOCADOS."prazo para pagamento de verbas rescisorias começa a correr a partir da rescisão do contrato"

SEM MAIS

Leo Farias 5 de novembro de 2009 às 01:58  

Pois é

dia 17 veremos o que dá!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 02:46  

LI E RELI TODOS COMENTÁRIOS SOBRE A PROVA, UMA COISA EU TENHO CERTEZA, O EMPREGADO NÃO ERA ESTÁVEL, SÓ HÁ ESTABILIDADE PARA QUEM RECEBE AUXÍLIO ACIDENTE, ESPECIE 94, ENTÃO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INQUÉRITO JUDICIAL, DESCULPEM OS QUE FIZERAM TAL INQUÉRITO, TALVEZ POR SER A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, UMA MATÉRIA ESPECÍFICA, POUCOS TEM CONHECIMENTO, LEI 8213, DECRETO 3048, VÁRIAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS, FOI DE FURAR QUALQUER CÉREBRO, UMA TREMENDA PEGADINHA, NÃO DEVERIA SER ESTE O INTUITO DA PROVA, EU FIZ RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, VAMOS AGUARDAR, ABRAÇOS

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 03:12  

o problema é que ninguem comenta a prova de tributário... que seria a mais absurda de todas! muito mal redigida!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 03:25  

Ah não... começou o papinho dos comunistas revoltados com o sistema ao qual não demonstraram capacidade de integração... Daqui a pouco aparece alguém falando em teoria da conspiração... é só aguardar. Gente, é só estudar e ter atenção que tudo temrina bem. Afinal de contas, se termina bem pra tantas pessoas, porque não terminaria pra tantas outras? O pessoal que fez a peça errada em trabalhista incorreu num equívoco originado de uma falta de atenção que pode ocorrer com qualquer um. Analisei a prova e não vi essa maliciosidade da CESPE em querer "arrebntar" com os alunos. Sei lá, acho que tudo tem sua explicação. Se o Sr. "Maguinitude" alí não foi bem no exame, é porque "alguima" coisa está errada ali. Só isso. Simples assim. Abraço a todos e parabéns ao dono do blog pela repercussão que o mesmo tomou. Este site tem se mostrado como um excelente canal de comunicação aos novels advogados.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 07:36  

Assino em baixo. Eu encaminhei o manifesto ao meu cursinho Pensa que obtive resposta??? Aqui em meu Estado nenhum cursinho se manifestou. Justamente é o que comentou, colega: O MEDO DA TÃO TEMIDA OAB/CESPE!! Fico feliz que os bacharéis resolveram se manifestar.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 08:47  

É a mais pura verdade. O texto publicado mostra bem o que é enfrentar os interesses da OAB? A OAB deve ter uma atitude digna diante da prova do CESPE! Cadê os bons homens da OAB? Porque não se levantam? A história da OAB é muito mais pro bem do que pro mal. O capital está acima do homem? O que fazer?
Salve! Salve! Dr. Mauricio, um guerreiro que sempre abre a discussão para pontos polêmicos sobre o exame da ordem.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 08:56  

Anulação já! Concordo plenamente uma situação problema equivocada, propositalmente para diminuir o número de aprovados de bacharéis que optaram pela prova prática trabalhista, no Exame OAB 2009.2.
Prova disto é a tranquilidade dos optantes pelas demais áreas, que não tiveram dúvidas quanto as peças a serem elaboradas. Elaborei uma RT e existem julgados neste sentido, que ratificam a possibilidade de cabimento da RT, art. 839,"a" CLT,a reclamação trabalhista poderá ser apresentada por empregados e empregadores, diante da situação apresentada, com fundamento no art. 482, "i", da CLT e sumula 32 do TST, ruptura do contrato laboral por justa causa, anotação na CTPS. Quanto a ACP, faltaram informações a respeito de valores como férias vencidas,se existiam ou não, para que pudesse ser atribuido valor correto da consignação. Enfim, polêmico e a situação exige apenas uma medida, ANULAÇÃO JÁ!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 09:18  

O mal de quem errou a peça trabalhista foi não se preocupar com as peças tipicamente cíveis, mas que perfeitamente aplicáveis ao processo trabalhista. O mal de quem errou a peça foi seguir única e exclusivamente o que os cursinhos ensinaram, ou seja, Inicial, Contetação, RO e RV. Agora, depois da "porta arrombada", ficam todos dizendo que se "mataram" de estudar, que dedicaram demais aos estudos, que a prova foi injusta, etc., etc. e tal. Enganam a si próprios, até porque estudar é uma coisa, assistir aula em cursinho ou sei lá onde é outra totalmente diferente. E que sirva de lição, pois a partir de agora os cursinhos vão ensinar todas as peças (ou pelo menos deixar claro para os alunos que qualquer uma pode ser objeto da prova)e os alunos vão ter que estudar todas elas. Por fim, quero dizer que os professores não se posicionam claramente por uma simpels razão: eles não ensinaram (ou pelo menos não incentivaram o aluno a etudar)a Ação de Consignação em Pagamento. Assim, ficam eles, professores,qurendo enganar as pessoas, ficam querendo transparecer que eles ensinaram quando na verdade não ensinaram nada. Tenho a nítida sensação de que o CESPE não vai considerar nenhuma peça que não seja ação de consignação em pagamento, mas isto é só palpite e sensação. Portanto, sendo só palpite é evidente que o CESPE pode considerar qualquer coisa, mas de uma coisa eu tenho convicção: o problema não tem qualquer anormalidade, não tem qualquer erro, e nele está claro, clarissimo que o caminho certo seria a feitura de Ação de Consignação em Pagamento.Até compreendo as manifestações, os movimentos, em favor de outra peça, entendo isso, pois eu também já fui bacharél e eu estaria agindo da mesma forma caso estivesse na situação desses que reclamam, contudo, convenhamos: a peça correta é consignação, razão pela qual, fico com a sensação de que o CEPSPE não dará ouvidos às manifestações que endam por aí.

Dani,  5 de novembro de 2009 às 09:23  

Fiz a prova com plena convicção de estar fazendo o melhor para um cliente, mas ver que caí numa pegadinha realmente me chateou. A sensação foi de impotência... Porém, com a ajuda dos colegas que se organizaram ao criar o manifesto, vejo que não é apenas no fórum que o advogado trabalha, mas sempre que existe uma injustiça deveremos estar prontos para combatê-la. Nada é absoluto e imutável, principalmente a CESPE que deverá reconhecer o seu erro e aceitar as outras respostas.

Acho que não existe prova maior de que estamos prontos!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 09:29  

Gente, vamos olhar p o lado positivo da corda fraca que esta a cada dia se unindo mais...agora só Falta Minas, já imaginaram que unidos vereceremos,nem vamos precisar de apoios dos omissos professores e nem cursinhos, pois seremos a maioria....vamos nos unir....UNIDOS SEREMOS FORTES E A MAIORIA SEMPRE PREVALECE...!!!!!!
espero leR isso aqui no blog Dr, Mauricio, se quiser poderá mudar a forma de escrever, mas aqui deixo a visão FUTURISTICA. Nada poderia ser melhor do que a unificação p OS BACHAREIS...isso é apenas o começo...td ainda vai tremerrrrrrr NA BASE E NÃO HAVERÁ ESTRUTURAS QUE IRA RESISTIR, PENSE NISSO!!!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 09:30  

Prezados Colegas, e a vc que escreveu o texto "Covardia".
Nada mais oportuno, do que seus comentários! Suas palavras são as palavras de milhões de bacharéis...Também, eu, estou sendo vítima dessa desordem!! somos impotentes diante do 4º, ou 1º poder!!! Quando me pergunto, para que tanta busca, esforço e gastos daquilo que não tenho..Porque me sujeitar a tanta injustiça..Será que vale a pena..Daí,a resposta que me vem é..vc precisa se somar àqueles que querem o seu bem, que lutam com você para seu crescimento, enquanto ser humano!! Esse advogado do DF, (Dr. Maurício) é "O Advogado" porque ele exerce seu papel, ele cumpre o Código de Ética, ele faz a sua ação social. Ele não fala, ele FAZ!! Parar, desanimar, NUNCA!! Precisamos nos unir a essas pessoas e recolocar a advocacia nos seus verdadeiros objetivos.. Nada é fácil, mas penso que O MESTRE DA VIDA É MUITO MAIOR E SABE DE TUDO ISSO QUE NOS ACONTECE!! Força Amigos! Fé e confiança...Estou certa de que um dia todos estes terão também as "suas provas" , não da OAB, mas da VIDA!! E daí cruzaremos por algum motivo com essas pessoas, e teremos a chance de fazermos TUDO AQUILO QUE ELES NÃO NOS FIZERAM, PORQUE SEREMOS MELHORES, ENQUANTO PESSOAS!!! A VIDA É ISSO, PENSEM, REFLITAM E FORTALEÇAM-SE...

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 09:38  

Sera que todos vocês vítimas desse imoral exame, ainda não se convenceram de que o 4º Poder (OAB) vai manter essa vergonhosa reserva de mercado?
Vocês acreditam seriamente que é o Cespe quem elabora essa prova?. Pensem junto comigo: O cespe cobra uma fortuna por cada certame que realiza, só para vocês terem uma ideia; o ultimo concurso para delegado no RN, foi cobrado uma verdadeira fortuna do Estado para que fosse realizado o referido concurso, dizem a boca pequena que foram quase 4 milhões de reais, ai vocês pensem: o exame de ordem é 3 vezes ao ano, será que a OAB pagaria para a realização desses exames? ou o Cespe é nada mais do que TESTA DE FERRO DA OAB? Pensem nisso. Ou se todos acreditam que é mesmo o Cespe que realiza esses exame então vocês acreditam em: Papai Noel, Coelhinho da Pàscoa, Duendes, Contos de Fadas, etc, etc, etc .......
Peço desculpas, se isso vai incomadar alguns, mas injustiças tem que parar.
Abraços a todos.

GJO 5 de novembro de 2009 às 09:50  

prezados colegas a peça da prova de d.trabalho realmente da margem a duas respostas,tanto acp-reclamação trabalhista,na pratica qualquer magistrado recebe uma reclamação trabalhista diante do caso da questão,sendo assim não vislumbro qualquer possibilidade de cesp não corrigir quem fez "rt".caso contrario temos a via dos recursos,pois os fundamentos são artigo482i,sumula 32,aqui em Natal-RN um dos melhores professor de curso preparatorio afirmou o mesmo ..boa sorte a todos..sim agradeço ao professor Mauríco Geiseler por ceder este democratico espaço.

Jorge,  5 de novembro de 2009 às 09:53  

DR. MAURÍCIO,
MUITO OBRIGADO PELA FORÇA QUE O SENHOR ESTÁ NOS DANDO.NÃO RECUE DIANTE DAS PRESSÕES QUE POSSA RECEBER.
CONTAMOS COM O SENHOR!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 10:04  

Esta é uma verdade...

"Um advogado do DF, sozinho, no meio da multidão, oferece mais recursos e oportunidades para os bacharéis "entrincheirados" contra o CESPE, que todos os cursinhos preparatórios do país."

Blog Poeira na Sela 5 de novembro de 2009 às 10:14  

Até agora não vi ninguém pedindo para realizarem outra prova!!!
Pq será??????
Eis a questão!!!!!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 10:19  

Eu fiz a prova de Direito Administrativo e vi o colega comentar que ninguém comenta, por emxemplo, a prova de Direito Tributário. Na prova de Direito Administrativo eu não tive que identificar apenas 01, mas 05 peças, visto que as questões sempre davam um caso e pediam para você indicar a medida judicial cabível e você não vê esse tipo de manifestação por parte dos alunos que optaram por essa disciplina. Também tenho a sensação de que essas manifestações vão entrar por um ouvido CESPE e sair pelo outro. O problema de quem fez trabalho é porque achou que ia cair RT, Contestação, RO e RR e foi sempre essa a tendência e sempre foi assim que os cursinhos ensinaram. Quando eu olhei ainda no ato da inscrição o site do LFG que te dava um guia de qual disciplina escolher os caras diziam que em administrativo ia cair ou MS ou Parecer, mas eu sabia que não era bem assim e fui estudar mais ações específicas e recursos, como caiu uma Apelação, que fiz assim, mas não sei como o CESPE vai corrigir minha fundamentação. Parabéns ao colega que fez ACP, parabén também ao colega que fez RT ou IJ, pois tenho certeza que não fizeram por acaso, mas que não foram vítimas de injustiças por parte do CESPE, mas tão-somente vítimas ou dos cursinhos ou deles mesmos, por acreditarem que a área trabalhista era tão restrita.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 10:41  

Caros amigos,

Percebam, somos um número representativo no universo de 27.000 examinandos na segunda-fase. Caso ocorra, injustiças no âmbito administrativo, busquemos o MPF e o Judiciário para corrigi-las. Creio até em uma possível anulação do certame no âmbito trabalhista. O modo como foi elaborada este enunciado é um caso de erro material insanável, não vejo como sanear uma questão como esta que caberiam tantos institutos processuais. São cabíveis ao caso, independente de fugibilidade, a ACP,a RT,o Inquérito e a Notificação Judicial. No meu caso passei 3.5 horas analisando e montando o quebra cabeça, lendo o Sérgio Pinto, Renato Saraiva, Saad entre outros, enfim sobrou muito pouco para as questões, me sinto prejudicado.Vou até as últimas consequências.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 10:46  

Adorei o comentário da colega...Faço suas as minhas palavras...
E outra, o André Luiz Paes de Almeida não faz NADA p com seus alunos...eh só conversinha!!
"vamos aguardar"!!
Acho q o q ele queria ele já conseguiu.. q foi vernder os LIVRINHOS DELE..dinheiro no bolso né?? Que se dane a gente.
Oh povo, o Brasil, até onde???

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 10:52  

Para mim, os que estão escrevendo que não tinha nenhum problema com a peça..que deveríamos ter estudado mais blá blá blá não fez a prova. É notório que o caso foi totalmente mal formulado isso não tem o que questionar, e, para pergunta errada NÃO EXISTE RESPOSTA CERTA! Sem mais.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 11:22  

Assino "em baixo"... olha o nível dos bacharéis!!!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 11:33  

Sinceramente, o desrespeito é visto desde a 1ª fase, qdo o Cespe "abre" prazo para recurso, pois o que vimos também foram muitas questoes passiveis de anulação, e somente houve 2 anulações, quem n se recorda da questão que tratava da "embriaguez habitual", uma injustiça n ter sido anulada.
Portanto, estou indignada, porque acredito fielmente numa correção injusta!!!! Quantos ficarão de fora mais uma vez, e tendo q retormar da estaca zero, podendo iniciar a partir da prova pratico-profissional????? LAMENTÁVEL!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 11:35  

concordo com o colega no sentido de que problema não tem qualquer anormalidade, não tem qualquer erro, e no problema está claro que o caminho certo seria a feitura de Ação de Consignação em Pagamento.
Também acredito que o CESPE e OAB são máquinas de dinheiro, que querem indices altissimos de reprovacao, quanto maior, mais satisfeitos eles ficam, por isso... acredito que não será aceita outra peça se nao a consignação.
A OAB não vai se calar, vai se manifestar, mas anular a prova, seria o mesmo que destituir a CESPE, por isso, acho muito dificil de acontecer.

Nanaia B. S. Ximenes,  5 de novembro de 2009 às 11:43  

Doutore e Doutoras...
Não desanimem diante de comentários anônimos, quem não assina não merece credibilidade para criticar. O texto COVARDIA é a mais cruenta realidade de milhares de bacharéis que serão injustiçados pela CESPE dia 17. União, companheirismo, determinação e coragem é o que vcs precisarão agora... creiam na capacidade de cada um, IJ, RT, ACP, seja lá qual for sua peça, o importante é a fundamentação e o raciocínio lógico da questão para que seus recursos sejam providos e a carteira merecida. PARABÈNS ao manifesto muito bem elaborado, muito inteligente, o que prova a capacidade de todos vcs. Disdizer o que foi dito.... é para isso que vcs estudaram direito, pois se a lei fosse uma fórmula não precisaria nem mesmo do Judiciário imagine de OAB, CESPE, ETC. O Brasil precisa da capacidade de indignação de pessoas como vcs, botem a cara fora, não contra o Exame de Ordem, mas contra a questão da prova trabalhista que foi sem dúvida a mais mal elaborada de toda história. AVANTE DOUTORES E DOUTORAS!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 11:43  

É certo que com os fundamentados rumores de quem fez a prova Trabalhista fica no ar a pergunta: O CESPE fez uma má redação no enunciado da prova???

Claro que sim!!!!

E isso basta para que a OAB se prontifique a corrigir essa grosseira falha do todo Poderoso Cespe!!!

Deixo aqui aos meus colegas um aviso:

"Seremos advogados, agora ou na próxima prova e, quando empunharmos as nossas carteiras, que não sejamos tão covardes ao ponto de ver questões dessa natureza e ficarmos por "trás dos computadores com o cu na mão"(Renato Russo também).

Abraço a todos!!!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 12:01  

A questão era consignação mesmo. O problema é que os candidatos se bitolam com os cursinhos e deixam de raciocinar durante a prova.
Mas exigir anulação de uma prova só pq os cursinhos e candidatos pisaram na bola, já é demais...
Vão estudar, galera...

Leo Farias 5 de novembro de 2009 às 12:58  

“Anônimo” do dia 5 de Novembro de 2009 às 03:25, será que um dia você volta aqui para ler essa “resposta” ao seu comentário? Tomara que sim!

Primeiro, parabéns pela covardia em expor sua opinião de cara aberta como eu faço, segundo, vamos aos fatos:

"Ah não... começou o papinho dos comunistas revoltados": Sou PSDB até a alma, de comunistas que usam anonimato quero distância;

"O pessoal que fez a peça errada em trabalhista": Alguém já lhe passou o gabarito da prova? Qual a peça certa, e as erradas?

"Se o Sr. "Maguinitude" alí não foi bem no exame": Você sabe qual foi meu resultado no exame? Me passa aí minha nota, por favor, tenho que ver se preciso recorrer administrativa ou judicialmente.

Quanto ao “Maguinitude” e ao “novels” – compra um dicionário, pai dos burros, urgente para não passar vergonha.

Medíocre e pequeno seu comentário! Um abraço e fique com Deus...

Ao anônimo das 09:18 - mostra a cara! Você faz parte dos elaboradores de burradas do CESPE?

Quanto ao já ter sido "bacharÉl" - compra um dicionário também!

Fique com Deus também...

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 13:12  

Dr mauricio tá podendo.......pra descontrair rsrs

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 13:42  

Sinceramente, pelo que o problema trouxe, não há possibilidade alguma de cabimento do IJ.
Poder-se-ia questionar a inconstitucionalidade ou não do famigerado exame da ordem, mas fazer um manifesto no sentido de querer forçar situação diversa é um absurdo.

gabriz 5 de novembro de 2009 às 13:50  

Sou de Curitiba. Fiz o cursinho Luiz Carlos, o mais antigo do Paraná, festejado pelos seus 26 anos de tradição e milhares de aprovação no exame de ordem. Ainda nem me formei e, após aquele stress de discussão se seria possível ou não prestar a OAB antes de formado conseguimos vencer essa batalha. Acertei 67 questões na primeira fase. Na maratona para a segunda fase TODOS OS PROFESSORES DO LUIZ CARLOS GARANTIRAM QUE SERIA UMA RT, CONTESTAÇÃO, RO ou no máximo um RR!
Sequer mencionaram a dita ação de consignação.
A OAB realmente resolveu inovar, mas o índice pífio de aprovação na 2ª fase que virá por aí é em grande parte culpa dos cursinhos, que subestimaram o que os examinadores poderiam cobrar.
Louros a este blog, que É A ÚNICA VIA QUE NOS MANTÉM INFORMADOS, JÁ QUE OS CURSINHOS ESTÃO TOTALMENTE SILENTES!!!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 13:57  

Desculpem, mas acho que a OAB da mesma forma que colocou o "auxilio previdenciário" para confundir com inqérito também colocou "mora" para confundir com consignação!

O Advogado não pode se basear em um único pedido do cliente, ele tinhas outros, ou será que fizeram consignção para da baixa na CTPS também???????

Peço minhas sinceras desculpas mais uma vez, só que a consignação não tem razão de ser, o empregado não se recusou em momento nenhum a receber as verbas incontroversas, tão pouco encontrava-se em local de difícil localização, prova disso é q o mesmo assinou o AR enviado pela empresa que o chamava para RETORNAR ao emprego e não para RECEBER suas verbas recisórias e da baixa na CTPS, demais indenizações e multas o empregado perde o direito devido a justa causa... Qual é a dúvida? Só pode ser uma RT, em cinco dias, na audiência o empregado leva a CTPS para da baixa, recebe o pagamento das verbas incontroversas e nenhum outro valor e ponto final!

É simples assim!!!!

Duda,  5 de novembro de 2009 às 14:15  

Ah pessoal, sejamos realistas vai...

A prova foi mal formulada?

R.Sim, como a maioria delas são.

Cabia I.J?

R.Não, óbvio que não, leiam a CLT pelo amor de Deus!

Será que a culpa é realmente dos cursinhos?

R.Quem atribui a culpa aos cursinhos pela falta de sucesso na prova é hipócrita, se esquece que esteve por cinco anos na faculdade, estudando, inclusive, ação de consignação em pagamento.

Me critiquem se quiserem, a verdade quase sempre dói.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 14:22  

MAIS UMA VEZ QUERO PARBENIZAR O BLOG PELO APOIO AOS BACHAREIS E TBM AGRADECER O AUTOR DO TEXTO "COVARDIA", POIS LI E TUDO QUE ALI ESTA ESCRITO TENHO CERTEZA QUE MUITOS ESTAO SENTIDO NO PEITO A VONTADE DE COLOCAR PARA FORA, MAIS INFELIZMENTE NAO CONSEGUIMOS CHEGAR AS PESSOAS CERTAS PARA DESABAFAR, POIS IMAGINO QUE OS ORGANIZADORES TEM A CORAGEM DE ENTRAR NO BLOG OU NAO COMUNIDADE, NEM MESMO DIZFARÇADOS....

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 14:42  

SIMPLESMENTE PERFEITO, esse pensamento.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 15:04  

Dani (09:23), esqueça, tire essa ieia da cabeça porque você está com a mente condicionada a acreditar em algo sem a menor chance de acontecer. Parta pra outra e pronto, não fique alimentanto esperanças tolas e que jamais se concretizarão. Lamento, mas se você não fez Consignação você tirou zero na peça. Coheço bem o CESPE e a OAB para afirmar que eles não vão arredar um milímetro do gabarito que eles consideram como o correto (a consiganção).Nem que 100% dos bacharéis reclarem, façam manifestação, haverá "virada de mesa", esqueça.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 15:11  

Nanaia B. S. Ximenes (11;43), quem quer se identificar coloca nome, endereço completo e CPF e não apenas um nome que não se sabe ser verdadeiro ou falso. Já que você tem tanta coragem, coloque NOME, ENDEREÇO E CEP, pois, do contrártio, você será tratada como anônimo igualzinho a todos os demais anônimos. Não seja tola, raciocine um pouco mais.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 15:22  

A prova estava muito fácil, tanto a primeira como a segunda etapa. Os alunos é que não estão estudando como deveriam. Acho até que deveriam complicar mais a prova, assim, do jeito que vai, vai passar qualquer um. O Brasil precisa de advogados e não de profissionais medíocres!!!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 16:06  

Anônimo 5 de Novembro de 2009 15:22

Que belo comentário!creio que você teve o gabarito das duas provas desde o momento da publicação do edital.Você deve afirmar tudo isto com conhecimento de causa ou seja, (experiência própria)

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 16:18  

Gente, não cabia ACP em razão do problema não apresentar nenhum dos requisitos para a propositura da ACP; não cabia IJ, por não haver estabilidade. Ao meu ver cabia somente RT, que foi uma forma de "pegadinha" do CESPE, porque muitos bacharéis desconhecem que o empregador possa ingressar com uma RT contra o empregado. Eu entrei com um IJ, mas confesso que cheguei a esta conclusão. Sou a favor da anulação com base em que uma prova de concurso não possa medir o conhecimento do candidato por meio de "pegadinha" Estaria desta forma medindo não o conhecimento do candidado, mas apenas o grau de sacanagem que ele é detentor.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 16:46  

Anônimo 13:57, em q pais vc vive?? em que vara trabalhista do Brasil se leva 5 dias desde a distribuição até a audiência inaugural???
Como advogado, propor reclamação trabalhista para demitir um empregado é assinar atestato de burrice. P q a empresa iria propor a RT se pode simplesmente demitir, é seu direito potestativo.
E qual o juiz q se preze q iria aceitar essa rT? ele iria extinguir o processo sem julgamento do mérito. Não há interesse de agir. Se assim fosse, tbm poderíamos propor RT p contratar, para dar férias ao empregado, para pagar seu salário, etc.. e o já abarrotado judiciário brasileiro nao conseguiria julgar mais nada....

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 16:53  

O problema nao está mal formulado, o pensamento dos candidatos é q está, sou advogado trbalhista há 7 anos, advogo pra várias empresas e já me deparei com situações como ssa dezenas de vezes. Qdo isso acontece nao tenho dúvidas, o procedimento correto é ajuizar ACP, a empresa se livra da mora e o a homologação da rescisão é suprida. Eu jamais pensaria em propor RT,já que tenho o aviso de recebimento de que o mpregado recebeu o aviso pra voltar, se nao volta em 30 dias,é justa causa por abandono de emprego. A empresa demite e guarda o AR para se precar=ver caso o empregado ajuize RT. Qdo comecei a carreiro cheguei a ajuizar um IJ para demitir um cipeiro, minha petição foi indeferida por falta de interesse de agir, o magistrado sentenciou que IJ só é cabível para o dirigente sindical depois disso fui ler a doutrina a respeito e vi q ele estava correto. Entao nao vejo problema no encunciado. Depois da consignação, a baixa na CTPS é consequencia.
Na minha prova a oab a peça foi um RT. A verdade e que o CESPE inovou e pegou os bachareis e cursinhos de suspresa, agora, colegas. é estudar todas as peças na proóxima vez.
Boa sorte pra todo mundo.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 17:26  

Se vc lesse direito o Edital, veria que lá não constava o famoso Inquérito Judicial. Se vc leu direito a Questão da Peça e realmente soubesse algo de Direito do Trabalho, saberia que a ACP não rescinde o Contrato de Trabalho, não havendo portanto "Baixa Na CTPS"(que lindo termo jurídico empregado pelo CESPS). Portanto, as duas peças estão erradas se for seguida a risca o Edital e a própria questão, por isso deixem de dizer que fez tal e que tal está certa, a cagada do Cespe foi completa ao formular a questão dúbia.

Napoleão I,  5 de novembro de 2009 às 18:18  

Prezado Dr. Léo Farias,

A vossa tese acerca do "abandono dos alunos", pelos famigerados cursinhos, faz muito sentido.

Apreciei bastante o relato, pois, malgrado não haver feito cursinho, obtive o mesmo índice na primeira fase e estou matriculado no 10º período do Curso e em meio à todas as turbulências de estilo.

Porém, temo que a pertinência da tese se limite ao aspecto material, por certo que não se pode exigir que os professores adotem determinada postura em relação à questão, eis que as próprias atribuições e responsabilidades inerentes ao magistério os impele a reconhecer apenas aquilo que lhes parece legítimo e adequado.

Com efeito, no caso em comento, não se pode negar que a peça que melhor atente à questão, ainda que mal formulada (ou deliberadamente formulada dessa maneira para atingir o exato objetivo que atingiu ao confundir os examinandos), é a ACP.

Compreendo o vosso lamento, contudo, devemos reconhecer que o problema apresentado não era insolucionável. No dia 25/10 eu próprio estive sentado em uma sala de aula abafada rodeado de livros e durante mais de uma hora me debati na tentativa (quase vã) de responder à simples pergunta: qual é a peça mais adequada?

Veja bem, acredito que todos os examinandos, como nós, enfrentamos essa pergunta naquele dia. Transcorrida mais de hora do início da avaliação, me decidi pela ACP, por entender que atenderia à questão da MORA, bem como que as outras questões (i) baixa na CTPS e (ii) término do contrato, não necessitariam de chancela judicial, haja vista a súmula do TST que prevê a presunção de abandono de emprego (32, salvo engano,) e a faculdade do empregador de dispensar o empregado. Se este se sentisse prejudicado, poderia a qualquer tempo propor uma RT.

Se todos nós, como imagino, enfrentamos tal dúvida e, ao final, nos decidimos por esta ou aquela peça processual, entendo que agora é hora de assumir a responsabilidade pela escolha que, para o bem ou para o mal, fizemos.

Note que mesmo tendo feito a ACP e acreditar que é essa a peça que constará no indigitado espelho do examinador, não estou certo de minha aprovação (tenho grandes esperanças sim, mas as certezas são escassas quando se trata do certame em comento), pois o tempo gasto na tentativa de encontrar uma resposta que melhor se adequasse à todas as dúvidas suscitadas pelo comando da questão, me trouxe grandes prejuízos no desenvolvimento das cinco questões.

Administração do tempo de prova é, afinal, responsabilidade que não posso transferir ao CESPE. No ajuste final das contas, aprovado ou não, permanecerei afirmando isso.

Mas, mesmo nessa situação, eu sou CONTRÁRIO À ANULAÇÃO DA PROVA, pois não quero ficar marcado como "um daqueles advogados aprovados no Exame de Ordem que teve a peça anulada". Essa é uma mácula que não faz jus aos 5 anos de esforço, na academia, estágio profissional e todas as outras circunstâncias da vida, nem sempre favorecedoras da dedicação aos estudos que todo esse período reclama.

Respeito vossa opinião, mas tenho que Vossa Excelência está a pedir em demasia dos professores de cursinho e, portanto, desrespeitando a reserva subjetiva que pertence a cada particular.

Pelas teor das respostas que você dirigiu aos colegas aqui nesses comentários, percebo que você tem certa dificuldade em aceitar idéias que não sejam as suas próprias. Infelizmente, para todo mundo que fez essa prova, também o CESPE possui grande reputação nesse sentido.

Att.,
Napoleão I

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 20:20  

Anonimo das 17:26
Ninguém disse q a ACP rescinde contrato de trabalho. O empregador nao precisa de nenhuma peça para rescindir o contrato de trabalho e o emmpregador nao precisa de nenhma peça para dar baixa na CTPS. Só é necessário peça para ilidir a mora, é por isso que a única peça cabível é a ACP.
O anonimo das 16:53 é q está certo. vc ajuiza a ACP para ilidir a mora, a rescisão, vc, empregador, já se deciciu por ela, nao precisa de autorização do judiciário para demitir. Depois, quando o empregado aparecesse para receber, o empregador solicitaria sua CTPS para dar baixa,nao precisa de peça para isso.
Poxa, vcs se preocuparam demais e erara,, infelizmente, resta estudar para o ano q vem.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 20:25  

Anonimo das 17:26
ACP nao rescinde o contrato de trabalho, é verdade, mas nao precisamos de nenhuma ação para rescindir.
ACP nao dá baixa na CTPS, é verdade, mas nao precisamos de nenhuma ação para fazer isso tbm.
ACP ilide a mora e, advinhe!!! era pra isso que prcisávamos da peça.
ACP é a única alternativa correta. Me desculpem os q erraram, mas a falha foi dos cursinhos q nao deram a devida atençao à ACP.
Boa sorte na próxima vez.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 20:57  

Napoleao,

Prova mal feita tem mais é que ser anulada mesmo. Quem tem que ter vergonha de alguma coisa é a Cespe.
Os examinandos, muito pelo contrário, tem que estar muito orgulhosos de fazerem parte desse enfrentamento histórico.
Creio que esse exame será um divisor de aguas, que marcará para sempre a OAB.
Eu tenho muito orgulhoso de participar e apoiar os manifestos.
Márcio.

Unknown 5 de novembro de 2009 às 21:08  

a melhor solução (e mais justa) seria a realização de outra prova. Ninguém seria prejudicado por questão dúbia e ngm seria aprovado sem mérito.

Só se não fosse possível outra prova, é que apoiaria a anulação
abraços

Leo Farias 5 de novembro de 2009 às 21:27  

Napoleão (18:18)

Debater com pessoas que tem conteúdo para tal é sempre um prazer, para colocações medíocres respostas medíocres.

Em momento nenhum transfiro minha responsabilidade para esse ou aquele, pelo contrário, os ensinamentos assimilados nos cursinhos que optei foram de extrema valia na peça que escolhi.

Aliás ainda nem sabemos qual peça é. Você acha adequada ACP, eu acho adequada RT.

O meu comentário refere-se ao fato de os "professores renomados" fazerem a política da boa vizinhança para continuarem "bem na fita".

Todos que optam por um "cursinho" ouvem dos ditos "renomados": não levante tese com fundamento em dado que não está expresso no enunciado.

Depois chegam e dizem para consignar férias vencidas ou saldo de salários por dedução, fazendo ACP pela simples presença do termo "MORA" (mais uma dica cursinheira CRETINA)? Só muita paciência para engolir isso.

A reserva subjetiva é posta de lado quando o "educador" assume responsabilidades perante seus "educandos", ele passa a ser figura pública.

Na turma de quase 40 colegas que frequentaram todas as aulas no mesmo "cursinho", equitativamente ocorreu opção pelas três peças.

Não defendo anulação da prova, defendo que a minha RT seja corrigida, que a sua ACP seja corrigida (não sei com qual verba a consignar) e que o IJ também seja corrigido.

Os renomados deveriam sim tomar um posicionamento e não simplesmente se acovardarem atrás de uma aposta, pois ACP é mera aposta.

Ademais, afirmar que eu pareço ser avesso às idéias contrárias às minhas, a partir da leitura de um único texto meu, perdão mas é muita pretensão de sua parte.

Sucesso na sua ACP que terei sucesso na minha RT.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 21:33  

Excelente o texto do Napoleão I (18:18), excelente mesmo.Este deveria é (ou deveria ser) o comportamento esperado de um bacharel em direito descente, que se valoriza.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 22:00  

anônomo 126;26, vocês estão absolutamente equivocados. Em que momento o problema diz que o empregador deve buscar a recisão do contrato de trabalho na justiça do trabalho? Estaria, sim, o enunciado errado, se trouxesse tamanha aberração, pois todos que têm um mínimo de conhecimento do processo do trabalho sabe que para demitir o empregador não precisa de chancela do judiciário, não precisa que a justiça do trabalho autorize a demissão (salvo no caso de estável dirigente sindical), ou seja, a opção pela demissão ou não é única e exclusivamente do empregador.E o que o enunciado do problema realmente trazia? Trazia simplesmente que o empregador estava PREOCUPADO (não buscando) com a rescisão do contrato de trabalho. E por que deveria o empregador se preocupar com a rescisão do contrato? Simples: porque todo empregado com mais de 1 ano na empresa necessariamente, sob pena de nulidade, tem que ter sua rescisão contratual homologada no sindicato. Assim, para evitar futura nulidade o empregador deveria, por meio de uma consignação em pagamento, suprir a falta de homologação do sindicato. Baixa na CTPS? Issa informação estava no problema apenas para testar conhecimento, ou seja, o bacharel deveria saber que isso não tinha, para o caso apresentado, qualquer importância. Já quando à preocupação com a mora, esta se dava em virtude da obrigatoriedade das verbas rescisórias terem que ser pagas no prazo estabelecido pelo art. 477, § 6º, da CLT, pis, não o fazendo, incorreria em mora e consqeuentemente na obrigação de pagar multa equivalente a um salário, conforme diposto no art. 477, § 8º, da CLT. Ora, se o empregado foi chamado a comparecer e não compareceu para receber suas verbas rescisórias, a solução seria a empresa ingressar com Ação de Consignação em pagamento. Eu tenho a nítida impressão que todos os bacharéis que estão paerticipando do manifesto sabem exatamente que a única medida cabível seria Ação de Consignação em Pagamento, mas preferem dizer que foram injustiçados na esperança de que seus fracos argumentos sejam levados em consideração pela OAB/CESPE. É lamentável que bacharéis em direito, que deveriam prezar pela ética reta, legalidade e justiça, tentem se tornar advogados utilizando subterfúgios ardilosos.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 23:29  

Anônimo de 5 de novembro de 2009 (16:46), dispenso o tom agressivo mas mesmo assim terei a boa vontade em responder sua pergunta:
Eu vivo no Brasil
Leia bem antes de perguntar, não disse 5 dias desde a distribuição até a audiência inaugural, se formos contar da distribuição leva umas 48hs a mais, ensino pra você: A RT recebida e protocolada em 48hs, segue a notificação postal automática (observe o prazo da súmula 16 TST), do recebimento de dita notificação há um prazo mínimo de cinco dias para a audiência. é muito importante lembrar que estamos em teoria e não na prática, a prática trabalhista difere e muito do que aprendemos nos livros, mas nesse momento somos julgados como teóricos, prova disto são as milhares de matérias que temos que decorar para a OAB!
Continuando, quanto ao atestado de burrice creio que o colega está precisando estudar um pouco mais, quando o empregado tem mais de um ano de trabalho tem que haver a homologação da rescisão trabalhista e tem que dar baixa na CTPS, como já disse, sinto muito se te frusto, mas não houve notificação de dispensa, quem sabe em um segunda prova a OAB faça uma questão notificando ao empregado que ele foi dispensado por justa causa e chamando ele para receber as verbas rescisórias, ai então se ele se negar você pode perfeitamente fazer uma consignação! É sempre muito importante não confundir teoria com a prática e respeitar a ordem das peças, dos ritos, das necessidades TOTAIS DO SEU CLIENTE!
Saudações!

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 08:25  

DIGNIDADE

ESTIVEMOS NO MANIFESTO NA SECCIONAL DO ES, FOMOS MUI BEM RECEBIDOS, OUVIDOS, FOMOS RECEBIDOS PELO PRESIDENTE E SECRETÁRIO DA REFERIDA SECCIONAL COM MUITA DIGNIDADE ONDE MANIFESTARAM SEUS ARGUMENTOS, DISSERAM QUE VÃO EMPENHAR NA QUESTÃO.
PASSARAM MUITA SEGURANÇA NO QUE DISSERAM, ISSO FAZ CADA VEZ MAIS CRESCER A CREDIBILIDADE DE UMA INSTITUIÇÃO SÉRIA COMO A SECCIONAL OAB/ES.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 03:08  

para ser consignação o empregado deveria ser notificado com AR para a rescisão contratual e se ele (o empregado), não aceitasse opondo resistencia poderia se fazer um RT com Consignação em pagamento. O empregador sabia onde o empregado estava, sabia que ele não voltou ao trabalho em 30 dias, e agora? se a OAB quer uma consignação deve dizer que o empregado foi notificado para rescindir o contrato e se opôs a isso, e a multa do 477 é excluida pelo abandono de emprego! Deus meu! Isso cansa! Nossa!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 08:49  

20:57, desculpe-me, mas quem tem que ter vergomnha são vocês que erraram e agora estão reclamando. Aliás, não estão reclamando, estão na verdade é querendo aprovação fácil no exame, estão querendo entrar pelas portas do fundo e isso, tenho certeza, a OAB não vai permitir.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 11:16  

A todos que esperam anciosamente por justiça..
" todas as coisas cooperam para aqueles que amam a Deus"...
Não é hora de brigar...É de lutar por justiça...
Que venham os gigantes...

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