Sobre sublinhar os enunciados

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Sublinhar os enunciados das questões NÃO tem o condão de reprovar ninguém. Ao menos, até agora, nunca vi acontecer. Entretanto, se você escreveu alguma coisa no enunciado, talvez isso possa ser considerado como identificação. Mas depende do que e como foi escrito. Cada caso é um caso.

De toda forma, somente sublinhar não representa risco algum.

39 comentários:

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 08:36  

No enunciado da peça prática, eu risquei e talvez tenha escrito algo... Fui identificado?

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 08:44  

Dr. Maurício, é o senhor que está apagando os tópicos da comunidade?

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 08:53  

Ufa!!!. Sinto-me aliviada, pois eu sublinhei exatamente para não me perder no raciocinio. Se isso ocorrer ai sim o indice de trabalho será de quase 100%.

Paula,  27 de outubro de 2009 às 09:26  

Professor, gostaria da sua consideração sobre o item abaixo, extraído do edital do exame da OAB 2009.2

4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto,
considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia,
principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa
aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente
com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça
profissional ou na questão.

Professor, não entendo como uma reclamação trabalhista não possa ser aceita (não pode ser indeferida por inépcia, não possui procedimento diverso da consignação e não apresentei resposta incoerente ao problema proposto).


Aos que interessar, também aguardo opniões sobre a interpretação para cada um de vocês desse item.

Obrigada a todos.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 09:55  

As questões são enviadas aos professores, porém, a peça não, pois consta no início do caderno que somente as folhas de rsepostas são encaminhadas, então na peça não deve ter problema e nas questões só haverá se houve sinal de identificação, não é isso?

Rosana 27 de outubro de 2009 às 09:56  

Graças a Deus alguém comentou o assunto. Eu sublinhei a data do aniversàrio do cliente e ja tava aguniada. Brigadão!

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 10:11  

Eu não grifei nada...Os pontos relevantes eu escrevi na página de rascunho....

Abraços.

Unknown 27 de outubro de 2009 às 10:15  

Professor, esqueci de colocar o valor da causa e sublinhei 9DOS FATOS, DO PEDIDO E DO DIREITO) minha prova pode ser anulada, ou perco em media quantos pontos. Muitos? Nula?

Obrigado


Alessandra

Birdy 27 de outubro de 2009 às 10:18  

na verdade, os proprios professores de cursinho pedem pra gente fazer uma leitura seletiva do enunciado, sublinhando as palavras chave para identificação da peça e da tese.

eu sublinhei umas tres palavras, mas dai fiquei com medo e parei.

de qualquer forma, acho que não tem problema mesmo, eles nem devem ler a parte do enunciado.
pelo menos, ate o traço da pagina, nao diz que não pode escrever, então, pressupõe-se que pode.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 10:29  

Zera a prova na qualificação do reu escrever cidade/RJ???

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 10:32  

O que é considerado sinal de identificação? escrever na qualificação das partes cidade/RJ seria???somente o estado?Me ajudem por favorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr

Unknown 27 de outubro de 2009 às 10:36  

E se esquecer de colocar o valor da causa o que acontece?

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 10:37  

Dr. Maurício, bom dia!
gostaria que o senhor com sua vasta experiência me tirasse uma dúvida. Na questão sobre a entidade filantrópica, coloquei que não haveria necessidade do depósito recursal, tendo como amparo o decreto lei 779/65 onde diz que: Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

Embasada neste decreto coloquei que por gozar deste privilégio e por ser filantrópica, logo não explora atividade econômica, gostaria de saber se há fundamento e se em caso de necessidade de pontuação, seria coerente com esta argumentação caber um recurso. Vi outras pessoas com a mesma linha de raciocínio.
muitíssimo grata

MAriana,  27 de outubro de 2009 às 11:01  

Olá Professor, estou com uma dúvida...após terminar as 150 linhas para a peça, por falta de espaço, ultrapassei as linhas e comecei a esvrever uma palavra embaixo da margem, me arrependi e passei um risco na palavra que havia escrito. No mesmo momento procurei as explicações sobre a prova no início do caderno, e lá constava que o texto escrito fora das margens será desconsiderado. Mesmo assim fiquei pilhada, pois já ouvi casos em que por este motivo, a prova foi zerada por identificação, o que o Senhor acha?? Me responda, por favor! Abs. Mariana.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 11:49  

E quem grifou trechos da resposta ou da peça para destacar ? Exemplo: Sublinhou o artigo da lei na resposta.

Tem Diferença de quem sublinhou os problemas ?

Unknown 27 de outubro de 2009 às 11:53  

Prof, nas instrucoes da prova pratica havia que se devia colocar um dado nome seguido de 3 pontos, exemplo: advogado ..., oab..., acontece que utilizei um traço, ao invés dos 3 pontos, valor da causa ___. Isso pode ser tido como identificação? Zera ou é passível de perda de pontos?
Aguardo sua resposta.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 12:01  

Uma colega aqui do escritóio me disse que no exame que ela fez, uma amiga dela foi reprovada por identificação.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 13:07  

Pessoal, não sei se isso muda de acordo com o examinador, mas o certo é que no exame passado eu sublineu um parágrafo inteito e não tive problema algum com isso, fui aprovado sem problema.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 14:19  

Professor, por descuido fiz ao lado de uma questão uns tracinhos para me auxiliar a contar os dias d prazo requerido, corro algum risco? se sim, anulara a prova toda ou tão somente a questão?

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 14:21  

Professor, por descuido fiz ao lado de uma questão uns tracinhos para me auxiliar a contar os dias d prazo requerido, corro algum risco? se sim, anulara a prova toda ou tão somente a questão?

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 15:56  

09:26, aconterce que ao caso não se aplca o princípio da fungibilidade, é por isso que muitos vão zerar a nota da peça.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 16:03  

Mariana, isso depende da sorte. se sua prova "cair" em examinador bacana nada acontecerá de mais grave, a não ser perder meio ponto no máximo, mas se cair em um examinador "xereu", ah, filhota, aí você se ferra. É assim que a coisa funciona. Torça, que tudo vai dá certo.

PAULO MARDEN 27 de outubro de 2009 às 16:17  

oi, boa tarde!!
eu quero saber vc começar a fazer uma Peça e ver que estar errada e riscar UM PÁGINA INTERIA, como eles mandam no edital "risque com um traço a escreva na frente", E FAZER A PEÇA CERTA NA OUTRA PÁGINA, será atribuidad nota zero por conta disso!!? ao examinado.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 16:29  

oi professor queria saber se o examinando começar a fazer uma peça e ver que esta é errada e depois riscar, quese uma página e meia e fazer outra adinate, será zero a sua nota mesmo que acerte apeça adequada? ou será diminuido algun ponto de sua prova, porque no edital ensina que se vc errar é só riscar a fazer adiante,

ATT:

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 18:32  

Professor,
Eu fiz a prova de civil e na hora, por nervosismo, nem reparei na parte em que constava que tínhamos que apresentar a peça no último0 dia do prazo. Coloquei na tempestividade que o prazo da apelação era de quinze dias e que o prazo se iniciava em sete de setembro (esqueci que era feriado)... Será que corro o risco de zerar?

Valladares,  27 de outubro de 2009 às 20:07  

Maurício, quanto as questões, resonder fundamentando certo mas não citando o artigo.
Nesse caso é dado zero a questão???

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 23:27  

SUBLINHAR ENUNCIADO PODE? E ESCREVER E DEPOIS VER QUE ERROU DÁ UM TRAÇO. POR FAVOR------FALE COMIGO

Unknown 27 de outubro de 2009 às 23:56  

ALGUÉM PODE ME INFORMA SE SUBLINHAR E ESCREVER NO ENUNCIADO DA QUESTÃO GERA ANULAÇÃO DA PROVA;;;

Anônimo,  28 de outubro de 2009 às 11:49  

Alessandra, tenho uma prova que a menina não colocou valor da causa e nada aconteceu, sequer perder pontos, acredito que o examinador passou batido, fique tranquila

Anônimo,  28 de outubro de 2009 às 11:58  

Pessoal, vamos ser coerentes, o CESPE coloca "identificação" isso é desenhar uma flor, escrever o seu nome, o nome da cidade se o problema não deu, mas colocar ____ ao invés de ..., isso não é identificar, se não daqui a pouco não teremos como responder, pq nada pode para o CESPE, lembrem nada é absoluto no direito. O CESPE não é dono da verdade não, eu já vi julgados (SC) que a pessoa colocou um nome qualquer ao invés de advogado e o juiz disse que isso não é identificação não, e que o CESPE teria que ser mais razoável e mandou corrigir a prova da pessoa.
Muita calma nessa hora, tudo vai dar certo...aguardem dia 17.

Anônimo,  28 de outubro de 2009 às 14:10  

E quem grifou trechos da resposta ou da peça para destacar ? Exemplo: Sublinhou o artigo da lei na resposta. Eu fiz isso na peça e nas respostas!!! Socorro!!! Alguém sabe se é identificação???

Advogado,  28 de outubro de 2009 às 15:55  

NÃO SE PREUCUPEM, NENHUM TIPO DE SUBLINHADO CAUSA IDENTIFICAÇÃO, NEM NO ENUNCIADO NEM NA PEÇA OU RESPOSTA DE QUESTÃO.

FIZ ISSO NA PROVA PASSADA E NÃO TEVE PROBLEMA.

QUEM BOTOU PLANALTINA NA DATA TAMBEM NÃO TEM PROBLEMA

Anônimo,  28 de outubro de 2009 às 16:11  

Pela preocupação de vocês o bacharél não pode, então, escrever nada em sua peça, senão identifica. Tem alguma coisa que identifica mais do que caligrafia? Não tem. Desse modo, portanto, não se preocupem com as partes sublinhadas.

Anônimo,  28 de outubro de 2009 às 21:04  

Anônimo das 14:10

Fique tranquilo, sublinhar artigo nas respostas não acontece nada.
Eu sublinhei todos os artigos na prova passada nas questões e inclusive na peça...e tranquilo.
Faz um mês que estou com a carteirinha.
Espero ter ajudado

Unknown 28 de outubro de 2009 às 21:36  

Professor,

Em uma das minhas respostas escrevi uma palavra errada, risquei com um traço como eles mandam mas em vez de escrever depois eu escrevi em cima. Minha prova pode ser anulada por isso?

Anônimo,  29 de outubro de 2009 às 11:53  

E QUEM COLOCOU A CIDADE EM QUE FAZ A PROVA AO INVÉS DE "MUNICÍPIO..., DATA..."

IDENTIFICA SERÁ?

Unknown 31 de outubro de 2009 às 12:28  

Alguém pode me ajudar, por favor?! Passei corretivo em 3 palavras da minha peça. Pedi a fiscal para pegar pra mim na minha bolsa, e ela o fez. Estou totalmente desesperada. Alguém conhece algum caso desse tipo?
Obrigada!

Anônimo,  1 de novembro de 2009 às 15:18  

pode ser que não percebam a prova é corrigida em formato scaneado

Anônimo,  2 de novembro de 2009 às 11:51  

Érica, você deu sorte porque como a proga é enviada para o examinador por meio de digitalização (scaner), o corretivo não aparece. Sorte sua, porque o uso de corretivo elimina automativcamente o candidato, se o fiscal da sua sala tivesse sido um daqueles "malas" teria tirado sua prova.

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