OAB derruba o Jus postulandi no TST sem a presença de advogado

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Terminou agora há pouco, em torno das 15h30, o julgamento do recurso em que o autor de uma ação pretendia continuar no processo, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, sem a intermediação de advogado. Por maioria de votos – 17 a 7 – o Tribunal Pleno (órgão colegiado que reúne todos os ministros do TST) negou a prática do “jus postulandi” em matérias que se encontram tramitando na Corte superior.

Essa prática tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores – ou seja, nas Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos Tribunal Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. O que esteve em discussão hoje foi exatamente a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST.

(...)

Fonte: TST

É manifesta e inquestionável a força da OAB ao impor os interesses dos advogados mais uma vez. Vejam as palavras do Dr. Ophir Cavalcante, que sustentou na tribuna:

Na sustentação feita perante os ministros do TST, Ophir defendeu o afastamento desse mecanismo e questionou que tipo de Justiça se deseja para este país: "uma Justiça de faz de conta, uma de meras estatísticas ou uma que aplique efetivamente os princípios do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa?", questionou. "Esses princípios só são respeitados com a presença do advogado, com a garantia à parte de que ela terá a melhor defesa técnica possível. Só o advogado está preparado para manejar esse tipo de recurso".


Com poucas alterações, esse discurso também não serviria para defender o Exame de Ordem?

A luta daqueles que defendem o fim do Exame da OAB é muito, mas muito indigesta.

20 comentários:

Anônimo,  13 de outubro de 2009 às 23:42  

Na verdade o "jus postulandi" tinha que acabar por completo, isso para proteger o próprio empregado, pois nenhum empregador se utiliza dessa prerrotiva, sempre está acompanhado de advogado. É evidente que até há alguns raros casos que não precisaria mesmo de advogado, mas isso são casos muito raros, pois na maior parte das vezes as ações sao complexas e a ausência de um advogado é ganho quase certo para o empregador, mesmo ele não tendo razão. Portanto, faz bobagem aquele que se atreve, sem ser advogado, a defender seus próprios interesses em uma ação trabalhista, razão pela qual, mesmo não querendo, deve ser acompanhado por um advogado.

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 00:44  

que comentário horroroso... (acima)

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 02:57  

hahahhahahaha
Comentário horroroso hahahha
Chorei largado!!!

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 02:59  

Anônimo das 23:42
Conseguiu ser mais tolo que o cara do MNBD pedindo "diguinidade" para os bacharéis...rsss
Chorei largado 2

jorge,  14 de outubro de 2009 às 10:01  

Que coisa horrorosa mesmo este comentário!! DIGUINIDADE AO BAXAREIS RSRSRSRSRS!!!

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 10:01  

Na segunda linha, do segundo parágrafo tem um erro: é Tribunais Regionais do Trabalho.
Só para ajudar vcs do blog!!!

Abraço

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 10:02  

É mais um "lobby" da OAB, junto ao Judiciário. Temos que conformar o exame da Ordem não irá acabar, o que ocorrerá são remendos, para pior. Deveria a OAB, estabelecer critérios de exigência do conteúdo no exame, e usar de todos os ritos e transparência qdo anulam uma questão. Pois veja quem fica por uma (01) questão e aquela é anulável. Veja este 2009.2 não foi anulada questão que se comentava, ou que provavel anulação.

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 10:04  

Com o relatório do senador (estudante de direito) o fim do exame já era...

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 10:09  

Tenho dúvidas de que lado esta este blog. Advogado favorável ao exame entendo não ser nada ético.
Afinal para que serve o código de ética?

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 10:36  

A ideia de se conferir "jus postulandi" a qualquer um nas varas trabalhistas visa, pelo menos em tese, facilitar o acesso à Justiça daqueles que não podem pagar um advogado. Solução meio capenga, pois se se quer dar acesso a Justiça, há que se possibilitar a atuação inequívoca de um advogado, como verbi gratia, instituir a Defensoria Pública do Trabalho a exemplo do que se faz no caso do MPT.
Não tem como um leigo se defender sem conhecer os meandros da Judicância.
Há muito tecnicismo.
Já na época de Roma Antiga, havia a figura do pretor "da mihi factum dabo tibi ius", ou seja "dá-me o fato que te dou o direito" Mesmo nesse caso o pretor que ouvia a parte traduzia para o fomulário, dando uma colmatação adequada à postulação em juízo.

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 10:44  

O anônimo 23:42 está coberto de razão. O jus postulandi só beneficia o mais forte na relação jurídica e esse mais forte é sempre o empregador. Fazendo uma analogia meio tosca, o empregado que vai à justiça trabalhista sem advogado é o mesmo que uma criança de 12 anos de idade, ou seja, sabe falar, sabe se comunicar, mas não sabe bem o que quer e nem como pedir.É necessário o jus postulandi ser derrubado, sim, para o bem do trabalhador.

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 11:47  

O próprio "Dr." Ophir deu, implicitamente, a resposta para a pergunta.
A tal " melhor defesa técnica possível", não é algo subjetivo? palavra muito usada na área jurídica ).
Quer dizer, o sujeito tem essa qualidade;não se aprende nas escolas; aprende-se, apenas, o método.
Não é verdade? ou não?

Maurício Gieseler de Assis 14 de outubro de 2009 às 14:11  

O erro de redação é da fonte original.

"Tenho dúvidas de que lado esta este blog. Advogado favorável ao exame entendo não ser nada ético.
Afinal para que serve o código de ética?"

O Blog está ao lado dos bacharéis que querem passar pelo Exame da OAB. Essa é a finalidade do Blog.

Se ser favorável ao Exame da OAB é antiético, eu sugiro que o Sr. entre com uma representação contra a minha pessoa na OAB.

Vai que você consegue cassar a minha carteira? ;-)

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 14:31  

Dr° Mauricio:

E se o empregado for um bacharel em direito, com conhecimento juridico,técnico, etc..Teria ele direito ao "jus postulandi", inclusive em tribunais superiores????

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 16:48  

Este blog é super interessante, sempre com dicas importantes.
Dr. Maurício, continue nos ajudando, ignore determinados comentários. Suas dicas foram essenciais para a 1a fase e com certeza serão também para a 2a. Sempre nos motivando a estudar mais e mais.
Obrigada

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 17:04  

Cá para nós, quem ingressa com reclamação trabalhista só chega ao TST por milagre, então reconhecer ou não o "jus postulandi" tanto faz.

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 20:40  

Será que esta decisão de não reconhecimento pelo C. TST do "jus postulandi" poderá ser utilizada pelo CESPE em alguma questão subjetiva? Como poderíamos responder?

Anônimo,  14 de outubro de 2009 às 21:48  

Anônimo 20:40, no atual exame não há mais possibilidade de uma questão da prova ser relacionada ao "jus postulandi", mas sou capaz de apostas que no próximo exame isso vai ser "babata", ou seja,vai cair na prova.

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 12:36  

Infelizmente, a opinião de alguns "Adevogados" e esses Ex. Ministros do TST que votaram contra o "Jus Postulandi", desconhecem com certeza o Pacto de San José da Costa Rica, cujo o Brasi é signátario, e onde o próprio STF definiu a tese do status de supralegalidade da referida Convenção, sendo que prescreve em seu artigo 8º,
“1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei.....

d) direito do acusado de DEFENDER-SE PESSOALMENTE ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

Portanto, em decorrência dessa Decisão de dezembro de 2.008, do Supremo Tribunal Federal, todo brasileiro deverá ter reconhecido o seu direito de postular, pessoalmente, perante qualquer órgão do Poder Judiciário, em defesa de seus direitos, nos termos do art. 8º do Pacto de São José da Costa Rica.

Anônimo,  20 de outubro de 2009 às 13:49  

Aluninho que vai fazer prova Domingo: o discurso merece guarida, trata-se de indagações sobre direito fundamental. Todavia o interlocutor não se apercebeu que a decisão do Pleno do TST visou proteger não somente a ele, mas a todo e qualquer sujeito que figurar como parte numa lide trabalhista, diante um Tribubal Superior!

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