Nova liminar em Mandado de Segurança - Questão 94

terça-feira, 20 de outubro de 2009

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.71.00.029379-5 (RS)
Data de autuação: 16/10/2009
Observação: EXAME 2009.2
Juiz: Gabriel Menna Barreto von Gehlen
Órgão Julgador: JUÍZO SUBS. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
Órgão Atual: 05a VF DE PORTO ALEGRE
Localizador: AM3
Situação: MOVIMENTO
Valor da causa: R$ 1.020,00
Assuntos:
1. Exame da Ordem (OAB)

DECISÃO (LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DA TUTELA)

Trata-se de MS em que o impetrante aponta impropriedades na redação de três questões da prova objetiva do exame de ordem 2009/3.

O periculum in mora é evidente, em face da iminência da segunda etapa do exame, marcado para o dia 23/10/09. Há relevância parcial das alegações, ao menos no que toca à assertiva A da questão 94, porquanto, nada obstante abolido o protesto por novo júri, há quem defenda sua subsistência ao menos em relação aos crimes cometidos antes da lei revogadora ou, ao menos, quando já principiado o processo, o que é suficiente a autorizar o autor a participar da segunda etapa.

Ante o exposto, defiro a liminar, para determinar à autoridade coatora que autorize o impetrante a participar da prova prático profissional em 25 de outubro de 2009. Intime-se-a para cumprimento e outrossim para informações.

Intime-se o autor para demonstrar que aqueles que lhe devem alimentos não têm condições de custear o feito, ou então para recolher as custas pertinentes, pena de extinção sem julgamento de mérito, no prazo de 10 dias.

Após, ao MPF e, depois, venham para sentença.

Porto Alegre, 20 de outubro de 2009.

Gabriel Menna Barreto von Gehlen
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

2 comentários:

Anônimo,  20 de outubro de 2009 às 19:20  

Parabéns!!! A justiça Federal em conceder liminarmente em sede mandamental, no sentido de conceder à Impetrante o direito de prosseguir no certame. Todavia, entremostra-se mais ainda, que a prova da OAB não passa de " pegadinhas", caminhando assim para a inafastável extinção do r. exame, conforme o PLS n 186 de autoria do Sen. Gilvan Borges.

Anônimo,  20 de outubro de 2009 às 23:15  

Inafastável extinção do r. exame ??
Pff... sonho teu.
A tendência é ficar cada vez pior. Ou passa até o 2009/3 ou não passa mais. A não ser que você tenha a melhor nota da turma da faculdade.

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