Escândalo: fraudes em processos seletivos
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
O último mês foi repleto de constatações de fraudes em seleções de grande destaque – para começar, a do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A avaliação estava marcada para os dias 3 e 4 de outubro e foi transferida para 5 e 6 de dezembro diante de verificação de quebra do sigilo. Na última semana, foi descoberta a existência de um ambiente de manuseio de provas fora do plano estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) e a responsável pela prova, a Connasel.
Outro concurso que teve exame cancelado foi o da Polícia Rodoviária Federal, organizado pela FunRio (RJ) - integrante da Connasel, consórcio formado também pela Consultec (BA) e Cetro (SP). O Ministério Público Federal pediu à Justiça a anulação da avaliação, ainda não realizada, após descobrir que o edital permite que um candidato concorra a vagas em vários estados com uma única prova, aumentando as chances de aprovação. O concurso já conta com 113 mil inscritos.
Diante de toda essa sequência de irregularidades, como fica a cabeça de quem ainda tem exames pela frente?
O juiz do Trabalho Rogerio Neiva Pinheiro dá aulas em cursinhos voltados para concursos e percebe a angústia e decepção de seus alunos. “Mas todo processo com participação humana é sujeito a fraudes e não há como eliminar a presença do homem, já que é um processo cognitivo-pedagógico. O caminho é minimizar os riscos de vulnerabilidade”, avalia.
O número de emails de candidatos queixosos que chegam à caixa de email da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) é expressivo, revela a secretária executiva da instituição, Maria Thereza Sombra. Ela aponta que a preocupação dessas pessoas está especialmente voltada às organizadoras que não tem estrutura para encarar grandes seleções.
“E quando a quebra de sigilo ocorre em organizadoras de renome, como a Vunesp, na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, em 2007? O que pensar?”, pergunto à representante da Anpac. “Acredito que as grandes estão assumindo muita responsabilidade diante desse cenário, estão assumindo algo que não conseguem cumprir”, pondera Sombra.
Reembolso – Outra dúvida cabível nesse contexto é: o que vão fazer os concursandos que tiveram seu dia de prova alterado em decorrência da mudança da data do Enem? Vale lembrar que os exames da Receita Federal e do IBGE, que estavam marcados para o dia 6 de dezembro, foram remarcados para o 13 próximo, data na qual já estavam marcadas as avaliações do Ministério das Comunicações, TRF da 2ª região, Detran (RJ), entre outras. Ou seja: quem se inscreveu para as avaliações da Receita e do Ministério das Comunicações, por exemplo, terá de optar por uma das duas seleções.
Para elucidar a questão, o juiz Rogerio Pinheiro explica que existe o princípio da vinculação ao edital (de acordo com o qual todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital). “Geralmente o que está determinado é a provável data da prova. Eu considero que a administradora pode alterar o dia se houver uma boa razão. Não há dano moral nesse caso”, responde quando questionado sobre o abalo psicológico que candidatos que se preparam há anos poderiam sofrer nesses casos. “Há sim, no meu entendimento, dano material, caso candidato prove que, quando fez inscrição nos dois concursos, as datas eram compatíveis”. Sob essa perspectiva, o candidato teria direito a reaver o valor da taxa de participação.
Projeções – Para o juiz do Trabalho a grande brecha para que fraudes aconteçam é o critério essencial da lei de licitação: o preço. Durante a concorrência, quem oferece valor menor para realizar o serviço ganha o processo licitatório. O estabelecimento de parâmetros (como serviço será prestado, quem poderá fazer, se já se envolveu em atividades irregulares, por exemplo) deve ser procedido e órgãos de controle da administração devem começar a fazer atestados de idoneidade, de acordo com Pinheiro.
A criação de um setor na Polícia Federal especializado na apuração de fraudes é outra alternativa apontada pelo juiz.
A secretária executiva da Anpac concorda com a sugestão apontada por Pinheiro (sobre a necessidade de se estabelecer quem pode e quem não pode disputar licitação de concursos públicos) e acrescenta que a associação está estudando a possibilidade de entrar em contato com o Ministério do Planejamento para pleitear, talvez, a criação de um disque-denúncia.
Atento a essa demanda, o ministro da Educação, Fernando Haddad, defendeu na última quarta-feira (14) que o estado brasileiro tenha uma estrutura própria para garantir a segurança em todas as fases de elaboração e aplicação dos concursos públicos. “A vulnerabilidade dos concursos públicos é um dado que precisa ser enfrentado de peito aberto, temos hoje inteligência acumulada em alguns órgãos de Estado”, declarou.
Em meio a todo esse cenário, Rogerio Neiva Pinheiro vê uma luz no fim do túnel. “O país pagou um preço caro, mas preço teve seu ganho. Foi detectada a vulnerabilidade na realização de concursos. Em relação à impressão de papel, por exemplo, em nenhuma empresa séria isso acontecerá novamente”, constata.
Onde recorrer
Diante de suspeita de que houve fraude no processo seletivo, o candidato pode recorrer a várias instâncias. A Anpac presta assistência jurídica gratuita para que concursandos possam tomar conhecimento de qual medida jurídica ou administrativa devem tomar no caso de se sentirem lesados. Para quem reside no Rio de Janeiro, o atendimento é feito às terças-feiras. Para quem mora fora, a assistência é feita por mail. A sede situa-se na rua Senador Dantas, 75 - Gr. 602, Centro, Rio de Janeiro (RJ). O telefone e email são: (21) 2262-9562 e contato@anpac.org.br
A secretária executiva da associação alerta que se o candidato perceber qualquer irregularidade na aplicação da prova deve registrar queixa no livro de ata (o qual deve estar presente em toda instituição em que exames são aplicados).
Em seguida, deve-se recorrer a alguns dos muitos mecanismos possíveis de controle posterior, como entrar com ação popular, recorrer a órgãos como Ministério Público, Judiciário e Polícia Federal e Estadual.
Luana Almeida/SP
Fonte: Jornal dos Concursos
4 comentários:
No seu paracer, é cabivel uma Reclamação Trabalhista com o pedido de rescisão contratual por justa causa, com fulcro no art. 482,i,da CLT combinado com a Súmula 32 do TST, haja vista o abandono de emprego, no caso em tela?
Atenciosamente,
LU
De novo, com história de Reclamação Tabalhista? Aqui o furum é outria, filhota. Esquece a prova, já encheu o saco isso.
E não tem ninguém no mundo que consiga me convenver de que no exame de ordem muita gente faz a prova só para cumprir formalidade, pois já vai para o exame sabendo as respostas. Gente, são 14 pessoas que elaboram a prova e como o ser humano é "porcaiada", algum parente desses 14 (e de outros figurões mais) se dão bem.
Em se tratando de Brasil, essas fraudes nem me impressionam. Igual eu estava conversando com uma amiga sobre isse e ela disse: "Fraude sempre existiu e sempre vai continuar existindo, nao tem jeito nao". Ou seja, o povo já até meio que acostumou com isso, infelizmente.
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