Recurso para a questão 1

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Recurso elaborado por este blogueiro que diariamente vos escreve.

Questão 1

Com relação a infrações cometidas por advogados e às sanções disciplinares a eles aplicadas, assinale a opção correta.

A O Tribunal de Ética e Disciplina não pode instaurar, de ofício, processo sobre ato considerado passível de configurar, em tese, infração a princípio ou a norma de ética profissional.

B É possível a instauração, perante o Tribunal de Ética e Disciplina, de processo disciplinar, mediante representação apócrifa, contra advogado.

C Não constitui infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistência jurídica, quando nomeado por decisão judicial diante da impossibilidade da defensoria pública, visto que ninguém pode ser compelido a trabalhar sem remuneração.

D São consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.

De acordo com o gabarito oficial, a assertiva correta seria a letra D. Entretanto, tal assertiva também se encontra incorreta, devendo-se anular a questão.

Observa-se na redação da letra D que que são consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.

Vejamos a redação do Art. 34, parágrafo único, alínea "c", da Lei 8.906/94:

Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) embriaguez ou toxicomania habituais.

O termo "sem justo motivo", associado à embriaguez habitual não faz parte da redação daquele dispositivo legal. Ou seja, a conduta incompatível com a advocacia é a prática reiterada de jogo de azar e a embriaguez habitual, independente do motivo, seja ele justo ou não.

Ou seja, a letra "D" acrescentou uma excludente de incompatibilidade que não existe no dispositivo normativo regente da questão. Tal fato inequivocamente induz o candidato ao erro, pois, ciente da redação original da Lei, por certo excluiria a letra D como possível questão correta, face ao acréscimo do termo "sem justo motivo".

Contrario sensu, existindo um hipotético "justo motivo", não haveria que se falar em incompatibilidade com a advocacia, mas, como já asseverado, tal excludente não faz parte do texto legal, portanto não se pode validar a letra D como assertiva correta.

Ademais, cumpre ressaltar que a embriaguez, tal como prevista no Art. 34, XXV, da Lei 8.906/94, não encontra atenuantes no Art. 37 da mesma norma, que prevê a aplicação da punição ao advogado que se embriaga com habitualidade, senão vejamos:

Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:

I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;

II - reincidência em infração disciplinar.

§ 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

§ 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.

§ 3º Na hipótese do inciso XXIV do art. 34, a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação.

É insofismável o raciocínio que constata o erro na elaboração da letra D.

Logo, pugna-se pela anulação da questão e subsequente concessão de um ponto para o ora recorrente, em razão da inexistência de qualquer assertiva correta.

45 comentários:

Anônimo,  15 de setembro de 2009 às 22:54  

estive acessando o site do curso dogma, e eles ressaltaram a passividade de anulação das questões 44, 45, 59, 60 e 61, gostaria de saber se essas questões serão objeto de elaboração de recurso pelo blog.

Larissa 15 de setembro de 2009 às 22:59  

BOA!!!! nem tinha atentado pra essa questão!!

Fernando Júnior 15 de setembro de 2009 às 23:23  

Olá pessoa! Assim que saiu o resultado do Gabarito Oficial começei a comparar com os gabaritos extraoficiais (JC concursos/ Damásio/ Dogma)e verifiquei que as questões: 01, 13, 26, 34, 35, 44, 45, 48, 56, 59, 60, 61, 79, 84, 96 e 98, são divergentes ao Gabarito Oficial. Vocês irão postar os recursos para as referidas questões (exceto a questão 1 e 79 que já foram publicadas)?

Fernanda,  16 de setembro de 2009 às 00:10  

Olá, a questão 45 terá que ser anulada pq a alternativa que fala "Se beatriz não efetuar o pagamento, celina deverá requerer ao juiz.....", esta é a resposta correta com fundamento no art. 475,J,§3º, da CLT. E não como esta no gabarito oficial que é " Somente ápós a penhora..."

Att..

Anônimo,  16 de setembro de 2009 às 01:27  

isso mesmo...CPC!!!!É que eu to ficando louca jáá´...hehehe

Unknown 16 de setembro de 2009 às 01:27  

Gostaria de saber em relação aos recursos. Se um pessoa entrar com um recurso e caso o recurso seja aceito e a questao seja anula, o anulamento daquela questão vale para todos os candidatos ou so para quem recorrer?

Fabricio,  16 de setembro de 2009 às 01:54  

Eu errei essa questão exatamente nesse ponto. Vou reclamar. Muito obrigado - estava inconformado com isso...
Fabricio

Fabricio,  16 de setembro de 2009 às 02:03  

Olá novamente! Tenho mais uma dúvida...
Eu passei para a 2a. fase, com 63 pontos, no gabarito conforme foi divulgado hoje. Mas muitas questões eu "perdi" por causa dessas dubiedades da CESPE, como no caso da Questão 01 e da 13 e também da 70. A pergunta é: Compensa fazer alguma coisa? Ou é melhor ficar quieto?

Unknown 16 de setembro de 2009 às 04:38  

Vamo lá galera, sempre compensa tentar anular as questões

Anônimo,  16 de setembro de 2009 às 04:53  

QUESTÃO 1
Entendo que todas estão erradas. Não há controvérsia quanto às alternativas "É possível a instauração, (...)" e "O Tribunal de Ética e Disciplina (...)". Já quanto à alternativa "Não constitui infração disciplinar a recusa, (...)", não parece correto falar em "decisão judicial" para o ato de nomear um advogado para prestar assistência jurídica (art. 162, CPC), até porque o EAOAB não dispõe que a nomeação é feita só pelo Poder Judiciário (art. 34, XII). Já quando à alternativa "São consideradas condutas incompatíveis (...)", o EAOAB não faz qualquer ressalva quanto a tais condutas (art. 34, p. único, "a" e "c"), portanto não há que se falar em "sem justo motivo". O EAOAB quando trata da aplicação das sanções disciplinares fala apenas de atenuantes e entre estas não está previsto o "justo motivo" alegado na alternativa (art. 40). Assim, deve-se considerar que todas as alternativas da questão estão erradas.

Unknown 16 de setembro de 2009 às 08:38  

OI Fabricio, se for possivel entra com recurso sim, pois quanto mais pessoas entrarem, mas chance terá das questões serem anuladas, e mesmo que não irá fazer diferença pra você poderá fazer grande diferença para os colegas. A categoria tem que se unir meu caro, Parabéns...Deus te abençõe

Guilherme,  16 de setembro de 2009 às 09:13  

Bah essa questão tá muito mal elaborada. Pensem bem....A EMBRIAGUEZ HATIBUAL tem que justificar? Quer dizer que, tenho embriaguez habitual, mas hoje diante desse juízo estou bêbado, pois tenho motivos justos! Vou ser pai!! AHHHHHH que coisa mais IDIOTA, justificar embriaguez habitual?!?!?!??!??!?!?!?

Anônimo,  16 de setembro de 2009 às 09:45  

Gostaria de saber em relação aos recursos. Se um pessoa entrar com um recurso e caso o recurso seja aceito e a questao seja anula, o anulamento daquela questão vale para todos os candidatos ou so para quem recorrer? [2]
Eu tbm tenho essa duvida....

Anônimo,  16 de setembro de 2009 às 10:01  

Galeraa...quem passou não se prejudicar ao recorrer de questões não... então vamos ajudar quem ainda está na espera por algumas questões...

Érico Tashiro 16 de setembro de 2009 às 10:05  

Espelho da Prova
Pessoal, acho que anotei alguma coisa errada no rascunho das marcações - rascunho do gabarito - quando e onde a Cespe pública esse espelho do gabarito oficial?

Unknown 16 de setembro de 2009 às 10:19  

Vamos entrar com Recurso mesmo que já tivermos passado,vamos tentar ajudar nossos " amigos" que ficaram na primeira por causa de uma ou três questões. Gostaria que informasse também onde posso encontrar as provas práticas, pois na CESPE só encontrei as provas de São Paulo e sou do Piauí. Agradeço ao realizador desse blog, obrigada pelas ajudas,dicas e informações. Muito obrigada mesmo!!!

Guilherme,  16 de setembro de 2009 às 11:04  

Vai na OAB parana...tem as provas e espelho de provas

Anônimo,  16 de setembro de 2009 às 15:07  

apesar de eu ter feito 51, eu errei a primeira questao justamente por isso.

Eu pensei nao exite isso de embriaguez com justo fundamento.

que lixo esse exame.

Anônimo,  16 de setembro de 2009 às 15:10  

vamos ser solidarios, e cada um recorrer do que é injusto, pois quem é bacharel sabe que a CESP, traz dubiedade de respostas e as famosas cascas de banana, ilidindo para que chegue ao erro, e como estudiosos do direito, vamos ser solidários com nossos colegas e recorrer de tudo que achar injusto e que seja passivel de anulação. vç pode até pensar que é insgnifante, pois atingiu a média, mas na verdade milharres de brasileiros necessitam de apenas um apoio que vç pode ajudar. faça a sua parte que farei a minha.
Que Deus abençoe.....a nossa luta.

Anônimo,  16 de setembro de 2009 às 15:26  

Elsa

Pessoal a questão 71 tb. é possivel brigar, a resposta do gabarito ofial é a D, mas exiete dúvida na doutrina com relação a letra C.
Quem puder me ajudar agradeço.....preciso do recurso tb......estou na traveeee !!!

Anônimo,  16 de setembro de 2009 às 18:58  

Oie gostaria de saber quais as questões possiveis de anulações...obrigada

Anônimo,  16 de setembro de 2009 às 21:06  

Passíveis de recurso questoes 44,45,59,60,70 e 96 do caderno LIBERDADE!!!! vamos se mexer!!!!

Anônimo,  17 de setembro de 2009 às 09:49  

Oi pessoal... essa questão errei justamente de acordo com o pensamento acima, também pensei que basta ser embriaguez ou jogos de azar, não precisa de justo motivo pra isso...

Será que o blog vai postar outras questões paaaíveis de anulação?

Obrigada.

Anônimo,  17 de setembro de 2009 às 13:32  

boa tarde amigos!
Gostaria de saber ou aonde encontro quais são as formalidades para recorrer?
ou seja, é em formato de petição?
dirigido a qm?
por favor me ajudem!!!!
abs e boa sorte a tds nós!!!!!!
lu

Eder,  17 de setembro de 2009 às 22:43  

Carla, de acordo com o edital, os recursos interpostos que forem admitidos aproveitam a todos os examinandos.

Unknown 18 de setembro de 2009 às 00:35  

Pessoal, ha diversas questoes para serem anuladas, vamos procurar fundamentos e recorrer o maximo que pudermos, pq só assim, teremos certeza que passaremos!Vale contar que a propria prova é inconstitucional!!!vamos recorrer!
1,13,25,30,34,35,38,44,45,48,56,59,60,61,70,76,78,84 - conferir e todas tem embasamento para anular - salvei todos.

Anônimo,  18 de setembro de 2009 às 18:45  

Colegas,

Por favor, quanto ao caderno IGUALDADE, quais as questões que acham passiva de recurso. Estou angustiada, pois fiz 42 pontos e estou vendo que nos outros cadernos muitas questões tem a possibilidade de recurso.

Anônimo,  18 de setembro de 2009 às 18:48  

Augusto as questões que você informa são de que caderno?
Eu fiz o caderno Igualdade e não vejo quase nada sobre ele. Me ajude.

Márcia 19 de setembro de 2009 às 00:13  

preciso de fundamentações de outras questões.

Unknown 20 de setembro de 2009 às 13:41  

Anônimo, em relação a sua dúvida se uma questão for anulada pelo CESPE tem efeito erga omnes, inclusive para os que não recorreram e foram aprovados com mais de 50 pontos independente de recurso. Logo se uma pessoa possui 59 pts e anulam uma questão, se a pessoa tiver errado a questão ela vai para 60 pts, mesmo que ela não tenha entrado com recurso, só não ganha se tiver acertado a questão de acordo com o gabarito preliminar da oab. Assista o site do lfg que eles tem argumentos viáveis para recursos. boa sorte a todos que entrarem com recursos. abraços Ana

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 13:17  

Questão 89 do caderno liberdade:
89)"........Assinale a opção em que a assertiva está de acordo com o que dispõe o CP."

R:D)Túlio, funcionário público, praticou crime de pecultato doloso, vindo a ser definitivamente condenado à pena privativa de liberdade. Nessa situação, a progressão do regime de cumprimento de sua pena ficará condicionada à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais.

Ocorre que no art.312,parágrafos 2º e 3º do CP., fala-se do Peculato Culposo, onde a reparação do dano, se precede à sentença irrecorível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Ou seja, está tipificado como Culposo, sendo que na prova está Doloso.

O que acham dessa questão??Na minha opinião há um erro!
Queria saber o que a galera acha?!

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 13:22  

Olhem a questão 89 do caderno liberdade.
A resposta certa, letra D, fala em PECULATO DOLOSO, ocorre que no CP., art.312, paragrafos 2º e 3º, fala-se em PECULATO CULPOSO.

Queria saber o que vcs acham dessa questão?

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 13:23  

Olhem a questão 89 do caderno liberdade.
A resposta certa, letra D, fala em PECULATO DOLOSO, ocorre que no CP., art.312, paragrafos 2º e 3º, fala-se em PECULATO CULPOSO.

Queria saber o que vcs acham dessa questão?

Anônimo,  23 de setembro de 2009 às 10:13  

Bom dia Pessoal, estou com 47 acertos prova fraternidade, vou entrar com recurso, quem pode me ajudar, o que é possivel de anulação? E-mail Joceldias@yahoo.com.br
Obrigado

Jocel Dias

Anônimo,  23 de setembro de 2009 às 23:34  

Questão 89.
De fato anônimo, segundo a posição do Nucci, a Causa de extinção da punibilidade ou de redução da pena: aplicável somente ao peculato culposo, é possível que o funcionário reconheça a sua responsabilidade pelo crime alheio e decida reparar o dano, restituindo à Administração o que lhe foiretirado.Nessa hipótese, extingue-se a punibilidade, se tal reparação se der antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. Caso a restituição seja feita posteriormente, é apenas uma causa de diminuição da pena. Nesta última hipótese, cabe ao juiz da execução penal aplicar o redutor da pena, por ter cessado a atividade jurisdicional do juiz da condenação." (G.S.Nucci, Código Penal Comentado, 2009, pg. 1059).

Não sei se lhe atende, mas é um argumento a ser usado. Se alguém souber mais alguma coisa, favor informar para enriquecimento dos argumento.

Dinha,  24 de setembro de 2009 às 14:56  

A lei 10763 acrescentou ao parágrafo 4 ao artigo 33 do CP e estabelece que o condenado por crime contra a ADM pública terá a progressao de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devoluçao do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. Exatamente o que diz a questão 89.

Anônimo,  24 de setembro de 2009 às 14:59  

De lei 10.763/2003 acrescentou o parágrafo 4 ao artigo 33 do CP para estabelecer que o condenado por crime contra a adm pública terá a progressao de regime do cumprimento de pena condicionada a reparaçao do dano que causou, ou a devoluçao do ilicito praticado, com os acrescimos legais. Como dito na 89.

ELIANE,  10 de outubro de 2009 às 01:33  

Olá, estou decepcionada e desacreditada neste exame, pois Nao anularam questoes evidentes de erros como a (1) (96)(44)(45), meu Deus que loucura, será que sao tao imbecis assim?
Bem quero impetrar um MS mas estou meia deslocada, desanimada, preciso conseguir a anulaçao de mais tres questoes e vou lutar para isso. Se alguem quer me ajudar por favor meu msn é: eliane.catarina@hotmail.com
Aproveitei somente uma das anuladas

Germano,  11 de outubro de 2009 às 00:34  

ELIANE: não force a barra. Se não fez 50 questões uma prova considerada fácil pela maioria dos concursandos, não "apele" para um MS.

E outra pessoal, não sejamos burros. Tá na cara que esse "sem justo motivo" acrescido na alternativa correta da primeira questão, foi algo que colocoram apenas para complicar. Não importa se existe ou não. Seria a mesma coisa que colocarem "embriaguez habitual por vinho" ou apenas "embriaguez habitual".
Quem não conseguiu, tenta na próxima. E que vá preparado, pois essa sim irá fazer a tão temida reserva de mercado, com no máximo 10% de aprovados por exame.

Elisangela Martins,  11 de outubro de 2009 às 18:34  

Olá, pessoal. Já saiu o comunicado sobre as questão que foram pra recurso, e só foram aceitas duas (q. 91 e 98), fiquei indignada pois ao meu entender estava claro que a questão 01 deveria ser anulada, pois levou muiiita gente a erro, devido as palavras "justo motivo", mas como todos dizem o CESP/ORDEM só fazem o que eles querem, mas não o que seria relamente certo, enfim o que gostaria de saber é se vale a pena entrar com MS, se vcs conhecem alguém que conseguiu alguma questão por meio do MS. Por favor.

Unknown 15 de outubro de 2009 às 10:03  

Olá, gostaria de saber, qual é o prazo para Mandado de Segurança. E se da tempo de sair o resultado antes da 2° prova?

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 15:23  

Boa tarde mestre!!!

Gostaria de saber se ainda vai postar um modelo de mandado de segurança atualizado? Pois fiz 47 pontos e gostaria de saber se tem outras questões passiveis de anulação e se o senhor ainda vai postar, desde já muito obrigado pele atenção.

Anônimo,  16 de outubro de 2009 às 15:14  

Não sabem nem o prazo dum MS e querem ser advogados. HAHA. Coitadinhos, preparem-se: a 2ª fase vai ser pra acabar com o sonho de muitas pessoas.

De qualquer forma, uma boa sorte!

Anônimo,  16 de outubro de 2009 às 15:20  

Nossa pessoal, eu fiz esta 1 fase e acertei 52 incialmente, mas com o resultado oficial cai para 47! ou seja nem professor de cursinhos, LFGs da vida sabem responder corretamente a prova imaginem nós na hora! blz, caros doutores apos a impetratação dos recursos apenas 1 questao chegou a beneficiar-me!

Agora após ler estes comentários antecessores ao meu, fiquei instigado pois falaram da facilidade da prova e fiz um levantamento por cima dos numeros!!!

Inscritos : 5500
Aprovados 1º Fase : 2508

RESULTADO 50% DE APROVAÇÃO!
ou seja como a CESP nao possui intenção de deixar mas de 15% passar "eles" vao mudar a caracteristica da prova podem escrever vão aplicar uma 2 fase de matar estes 30%!!!

OBS. ref MS conheci 2 pessoas que fizeram cursinho comigo e falaram que já fazia mas de 3 meses e nao haviam julgado nada! daí a resposta nao podemos parar de estudar!

Leonardo
lmarciano_guara@yahoo.com.br

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