OAB/PA volta atrás e permite que acadêmicos façam o Exame de Ordem

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Boa notícia vinda da Seccional do Pará:

Exame de Ordem 2009/2.

Todos os acadêmicos de Direito que requereram inscrição no Exame de Ordem 2009.2, com base em decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, os quais não concluíram o curso de Direito, tiveram sua inscrição DEFERIDA para realizarem a prova no dia 13 de Setembro de 2009.

Fonte: OAB/PA

1 comentários:

FRAZÃO & HESS 9 de setembro de 2009 às 16:42  

Olá Maurício... Poderia me dizer se os concluintes do curso de Direito, nos quais foram reconsiderados suas inscrições, ficarão de alguma forma "sub judice", ou em caso de aprovação já estarão apitos a exercer a profissão ???

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