As novidades do edital 2/2009

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Saiu o novo edital para o exame de ordem 2/2009. As inscrições começarão a partir das 10 horas do dia 3 de agosto de 2009 até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de agosto de 2009.

A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 13 de setembro de 2009, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF e a prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 25 de outubro de 2009, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF, devendo o examinando apresentar-se ao local de prova entre 12h30 e 13h30 para exame da bibliografia de consulta.

Visualizei duas novidades no novo certame:

1 - Quem ainda não se formou, pode fazer o exame, desde que junte a certidão de provável formando. Essa novidade decorreu da sentença proferida nos autos do processo 2008.50.01.011900-6

Vejamos os efeitos dessa sentença no edital:

1.4.1 Caso o examinando já haja concluído o curso de Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, mas ainda não possua diploma de graduação, sua inscrição poderá ser deferida, desde que este, cumulativamente:

a) comprove, mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluiu o curso;
b) comprove que a formatura fora marcada para data posterior à de realização do Exame de Ordem.

1.4.2 Caso o examinando esteja no seu último período letivo, poderá inscrever-se mediante a emissão de uma certidão de provável formatura emitida pela Instituição de Ensino Superior respectiva, em que se especifique que ele está matriculado nas disciplinas necessárias para se formar no semestre correspondente, se obtida aprovação, observadas todas as exigências do item 1.5.

1.4.3 Em caráter de excepcionalidade, enquanto perdurar os efeitos da sentença prolatada nos autos do Processo nº 2008.50.01.011900-6, em andamento na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, no qual o Ministério Público Federal ajuizou contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB se absterá de exigir a comprovação de colação de grau ou conclusão de curso no momento da inscrição dos candidatos ao Exame de Ordem, em todo o território Nacional, devendo ser considerada suficiente a apresentação de certidão ou de atestado emitido por entidade de ensino superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação no sentido de que o aluno tem condições, ainda que em tese, de concluir o curso de Direito (ou seja, conclusão de todas as disciplinas da grade curricular) até a data de encerramento definitivo do certame do Exame de Ordem, previsto para o dia 9
de dezembro de 2009.

(...)

1.4.5 Os examinandos que realizaram suas inscrições que estejam acobertados na decisão acima mencionada e que, porventura, tenham logrado aprovação no Exame de Ordem e não tenham concluído o curso de Direito até o encerramento definitivo do certame não poderão ser inscritos como advogado nos quadros da OAB, devendo se submeter a novo Exame de Ordem oportunamente.

1.4.6 O examinando que se inscrever na forma do subitem 1.4.3 será considerado sub judice, podendo ser excluído do Exame de Ordem caso haja suspensão da sentença.


2 - A redação do item 4.6.5, então modificado no curso do último exame, também agora recebeu nova redação, mais clara sobre o que será ou não anulado na peça prático-profissional caso esta não esteja de acordo com o espelho da prova:

4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Agora ficará mais difícil ainda de se recorrer.

Quem vai fazer o exame mas ainda não começou a estudar, a hora é agora.

12 comentários:

wolfmann 31 de julho de 2009 às 19:44  

Já foi dada a largada!!!
Agora é o momemto de se concentrar nos estudos e priorizar nesses próximos dias as provas que virão, sei como é dificil deixar muitas coisas de lado para aplicar o tempo disponível somente para os estudos, mas estou apostando que mais vale perder dois meses e resolver logo essa situação, chegamos até aqui e agora temos que vencer.
Boa sorte a todos!!
Silvana de Faria.

Anônimo,  31 de julho de 2009 às 22:27  

Pelo que sei só em dezembro que termina o semestre. E se é só em dezembro e a prova da segunda fase é em outubro (dia 25), essas pessoas estão querendo "comer crú". Portanto, a não ser que se algum passar haja alguma fraude por parte da faculdade (conceder o diploma semterminar o curso), e isso a sociedade tem que ficar de olho, os apressadinhos têm que esperar o exame 2009.3. Mas também é fácil, fácil a OAB/CESPE "jogar para escanteio" essas pessoas, é só acabar com a festa de exame a cada 2 meses, deixar apenas um exame por ano.

Anônimo,  31 de julho de 2009 às 22:43  

E se repete a DECOREBÁ...

Anônimo,  31 de julho de 2009 às 22:45  

Parece qe ninguém está pensando no virus H1N1...será que a OAB vai se responsabilizar pelo aglomerado, ou comumente chamado funil de boi?

Anônimo,  2 de agosto de 2009 às 17:11  

Conjuga o verbo correto, não é cameçaram e sim começarão no dia 03
O sr é formador de opinião para tantos qaue defendem o exame de ordem.

Maurício Gieseler de Assis 2 de agosto de 2009 às 17:15  

Obrigado pelo aviso. Este blogueiro também pode incorrer em erro.

Anônimo,  2 de agosto de 2009 às 18:20  

Outra novidade que o sr não observou foi o brazão da republica usado no edital, o que é correto, pois, se a OAB, penalisa que usa logotipo, o porque usa-lo, ademais, a OAB, é de natureza juridica especial, não enquadrando em nenhuma natureza legal existente p.ex. fundação, autarquia, ..., e fiscalizada por entidade externa e mesmo aprovação de suas contas. Há, também, unificaou o valor da taxa de inscrição R$180,00
A proposito tem aparecido caracteres de verificação impróprios.

Anônimo,  3 de agosto de 2009 às 11:17  

UNIFICOU O VALOR DA TAXA EM R$ 180,00...ONDE????

Anônimo,  3 de agosto de 2009 às 11:40  

Foi de proposito o sr corrigiu ao postar os valores das inscrições, porque anteriormente havia postado algumas alterações do Edital, tem mais além das nominadas. Se o Exame é Unificado e o Brasil é uma Federação não há como o Edital ser diferente.

PS.: Verificação de palavras impróprio este p.ex.: "pateta"

Anônimo,  3 de agosto de 2009 às 17:39  

Poderia liberar geral pra quem quisesse fazer esse "tal' exame da ordem, já que o governo não tem moral pra fechar faculdades picaretas e nem tampouco a OAB quem tem o rabo preso porque não tem nenhuma atitude digna, poderia liberar geral, a todos os interessados em advogar! Acho que um INTENSIVÃO ajudaria muito e com certeza muita gente boa iria passar. E mais pra que serve o bacharel mesmo, pra nada!!! Pra dar dinheiro para os cursinhos, os parasitas do ensino e a péssima administração pública desorganizada deste PAÍS e a OAB nada fez e não faz, pois ela ganha na taxa de inscriução e se o cara passa tem a anuidade. Cadê a força da OAB que nunca quis enxergar este despautério.

Anônimo,  4 de agosto de 2009 às 08:03  

QUEM FEZ A PERGUNTA NÃO FOI O DR. MAURÍCIO...PORTANTO COMPRE UMA BOLA DE CRISTAL PARA ALÉM DE PROCURAR OS POSSÍVEIS DESACORDOS DO NOSSO QUERIDO PORTUGUÊS...TBM ADVINHE QUEM ESCREVE...OK

Anônimo,  5 de agosto de 2009 às 12:03  

Por se tratar de ser todos anônimos, exceto, áqueles de boa índole, que identifica, e em outra postagem, havia um texto com a tabela, mencionei que houve leitura do edeital e colocou os valores, em momento algum citei nem mesmo sugeri nome seque o de DR MAURÍCIO, há sobre o uso de Doutor, faço o seguinte, eu era contra o uso de Doutor para quem fosse aprovado no exame da ordem, portanto, hoje, vejo que, pode-se ser usado; porém em momento algum a definição fala em quem foi aprovado no Exame da Ordem é Doutor; sim diz que quem formou em uma faculdade é Doutor, veja:
sm.
1 Aquele que se formou em medicina; MÉDICO.
2 Aquele que completou o doutorado.
3 Aquele que se formou numa universidade.
4 Fig. Homem muito douto, culto, erudito.
5 Joc. Indivíduo que tem a facilidade e o costume de praticar certos atos, ter certo procedimento (ger. negativos)4
6 Título conferido a magistrado judiciário
7 Pop. Forma de tratamento que denota respeito a pessoa supostamente superior na hierarquia social

[F.: Do lat. doctor, oris.]

Doutor da Igreja
1 Designação de teólogo de grande autoridade e saber.

Doutor da mula ruça
1 Pop. Pessoa diplomada mas com poucos conhecimentos da matéria na qual se diplomou.
2 Charlatão.

Doutor de (borla e) capelo
1 Aquele que realmente se doutorou após se ter diplomado em curso superior.

Doutor honoris causa
1 Pessoa homenageada com esse título por estabelecimento superior de ensino, sem ter feito curso ou prestado exame.
(Aulete Dicionário Digital)

Portanto a arrogância daqueles que são aprovados no Exame da Ordem é tanta, que faz com que o Doutor faça parte do nome, pois, vem em primeiro lugar, p.ex. Doutor Cebolinha...

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