Permitido a concluinte de curso superior matrícula concomitante em disciplinas sem observância ao pré-requisito

terça-feira, 9 de junho de 2009

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, que é possível ao concluinte de curso superior, matricular-se, simultaneamente, em disciplinas, mesmo que uma seja pré-requisito da outra, desde que inexista incompatibilidade de horários.

A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura interpôs agravo regimental contra decisão que autorizou aluna a matricular-se concomitantemente nas disciplinas Direito Processual Civil III, Direito Falimentar e Orientação Metodológica para TCC. Alegou ter sido deferida a quebra do sistema de pré-requisito, tendo sido violado o princípio da autonomia universitária. Sustentou que a atitude tomada pela universidade, de não permitir a inclusão das disciplinas pleiteadas, é a inexistência de vagas quando da realização da matrícula fora do prazo.

A sentença considerou que não se mostrou razoável negar a matrícula da aluna, concludente do curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, pelo simples fato de terem sido esgotadas as vagas das disciplinas pleiteadas, fato este que não foi comprovado pela universidade.

A relatora do TRF, ao decidir, lembrou que a aluna comprovou a ausência de horários conflitantes entre as disciplinas em que já se encontrava matriculada e aquelas em que se pretendia matricular.

Ademais, salientou a magistrada que, decorridos quase cinco meses da concessão da liminar, seus efeitos já se encontram consolidados pelo decurso do tempo, pois o semestre para o qual pleiteia a aluna sua matrícula já se findou, o que torna desaconselhável a denegação da segurança. Ficou, assim, configurado situação fática que não aconselha modificação, já que incapaz de gerar grave prejuízo à ordem jurídica ou à autonomia universitária.

Concluiu o seu voto reconhecendo cabível a aplicação da teoria do fato consumado em respeito à segurança das relações jurídicas.

Agravo Regimental na Apelação nº 2008.35.00.004545-4/GO

Fonte: TRF 1

5 comentários:

Anônimo,  10 de junho de 2009 às 13:36  

No meu último semestre também precisei entrar com mandado de segurança para quebra de pré-requisito. Minha grade era uma bagunça, tinha semestres que eu não conseguia encaixar as matérias e assim foi até o final. Aí acabou que ficou duas matérias (monografia II e III) para cursar no último semestre. Tentei requerimento administrativo mas não deu. Aí fiz um mandado de segurança bem objetivo, que foi distribuído para a 9ª Vara Federal aqui da Justiça Federal de Brasília. Um advogado aqui do escritório assinou pra mim e fui pessoalmente despachar com o juiz. Ele me concedeu a liminar para permitir minha matrícula, mas o processo está até hoje sem sentença (sendo que vai fazer um ano que me formei). Aqui na JF/DF isso é bem tranquilo. Se alguém quiser eu mando a sentença.

Anônimo,  10 de junho de 2009 às 17:49  

Correção: Se alguém quiser eu mando a liminar (porque, como eu disse, não tem sentença ainda). Aliás, essa foi a minha primeira causa, MINHA mesmo!Eu fiz, despachei com o juiz e consegui! Mas já por 2 vezes a OAB me "disse", por meio desse exame fajuto, que eu não tenho capacidade para advogar... ai ai...

Anônimo,  10 de junho de 2009 às 20:37  

Tem faculdade carioca q acha a maior fonte de riquesa esses pre requisitos. Só para fazer monografia precisa de quase 2 anos! E, claro, tudo muito bem cobrado! Pena q para entregar o diploma eles tb demorem tanto. Ainda mais q não pagamos mais, né?

Anônimo,  29 de novembro de 2009 às 23:49  

queria muito a Liminar...se alguém puder me mandar urgente, por favor!!! to com este mesmo problema da monografia I e II...
preciso entrar com este mandado até janeiro!
mandem para amandamariamerlin@hotmail.com

obrigada!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 00:21  

Prezados, podem enviar esta liminar da quebra de requisitos.Meu e-mail é sandramarias@gmail.com

Obrigada.

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