PLS - Projeto de Lei do Senado nº 186 de 2006

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Segue o andamento do projeto de lei que visa extinguir o exame de ordem.

TRAMITAÇÃO

14/04/2009 CE - Comissão de Educação

Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA

Ação: A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 010/09-CE anexado a fl.22, de autoria dos Senadores Marconi Perillo, Álvaro Dias e Marisa Serrano, propondo a realização de Audiência Pública para instruir o presente projeto.
A matéria fica sobrestada na Comissão até a realização de Audiência Pública.

Textos: Requerimento (*)

12/03/2009 CE - Comissão de Educação

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

Ação: Retorna ao Gabinete do relator, Senador Marconi Perillo, para prosseguimento de sua tramitação.

11/03/2009 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Ação: A Presidência recebeu o Ofício nº 85/08, da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo/SP, encaminhando manifestação sobre o presente projeto de lei do Senado.
O oficio recebido será juntado ao processado do referido projeto, que retorna à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

(...)

(*) REQUERIMENTO Nº , DE 2009

Declaro nos termos regimentais, e requeiro a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Audiência Pública para instruir o Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2006, sobre o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, convidando o Senhor Raimundo Cezar Britto Aragão, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil –OAB, Senhora Maria Paula Dallari Bucci, Secretária da Educação Superior – MEC, Senhor Emerson Rodrigues – Presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito – MNBD.

Sala das Comissões,
Senador MARCONI PERILLO
PSDB - GO

39 comentários:

Anônimo,  22 de maio de 2009 às 07:59  

Pelo amor de Deus não acabem com o exame de ordem. Já pensou se todos os bacharéis se tornarem advogados?? Pois se todos fossem capacitados passariam no exame

Andrea - Sao Luis - MA

Anônimo,  22 de maio de 2009 às 13:10  

Espero que não acabem com exame de ordem!!!!!!!!!Pois quem estuda passa! não tem mistério! o que vejo são muitos alunos na faculdade não levando a sério o curso....depois diz que o exame é difícil!!!! fala sério! vão estudar...

Anônimo,  22 de maio de 2009 às 13:14  

oi, sobre a questão 25, vcs não acham que o direito de regresso ficou prejudicado, com a resposta da cespe?

Anônimo,  22 de maio de 2009 às 13:47  

Anônimo de S. Luis, o grande problema é que quem passa não é capacitado, este, sim, é que é o grande problema. O Brasil está cheio de advogados absolutamente desqualificados. Admita que é a favor do controle do número de advogados que são inseridos no mercado de trabalho todos os anos que aceito sem contestação alguma, agora, quer dizer que quem não passa no exame é desqualificado não querer fazer um mínimo de sfoprço no sentido de por o cérebro para funcionar.E quero lhe dizer que fiz o exame há 2 anos e passei na primeira tentativa, mas conheço vário, um monte de colegas meus que não passaram até agora e que são talvez até mais qualificados que eu. Não estou querendo me menosprezar e me desvalorizar não,eu tenho o meu valor, mas estou sendo realista e sensato.

Anônimo,  22 de maio de 2009 às 13:52  

Já tava na hora de acabar. Deixemos o próprio mercado separar os bons dos maus profissionais.

Anônimo,  22 de maio de 2009 às 14:06  

Anônimo 13:14, eu errei a questão 25 exatamente por ter pensado no prejuízo ao direito de regresso,estou achando esquisito o gabarito do CESPE, é caso de se estudar bem e eventualmente verficar a viabilidade de se pedir anulação da questão.

Anônimo,  22 de maio de 2009 às 17:25  

A OAB opina, mas alguem já viu um parecer dela contário a esses cursos? Esses pareceres é quem nem caviar: "nunca vi, só escuto falar". Eu tenho SERÍSSIMAS desconfianças que a OAB na verdade jamais deu parecer contrário. As faculdades quando estão na iminência de abrir, reconhecer ou credenciar esses cursos rapidinho convidam o presidente da OAB para proferir palestra em algum evento arrumado pela instituição e nesse evento é feita uma "homenagem" (de araque)ao palestrante e depois (antes também)eles, donos dos cursos e presidente da OAB, se afogam em garrafas de wisky e dali já sai o parecer, favorável, claro.

Anônimo,  22 de maio de 2009 às 17:58  

Pessoal que é contra o exame de ordem, mandem uma mensagem para cada Senador pedindo que ele vote pela extinção do exame (não deixem de mandar), mas façam isso com respeito e sem agredir a honra de ninguém, sejam contundentes nas crítica, mas com respeito e sem agressão.

Unknown 22 de maio de 2009 às 18:08  

A questão do Bacharel ser ou não bem qualificado é assunto do MEC, cabe a OAB, apenas fiscalizar e retirar do mercado todos os maus advogados.
Como ela não tem peito pra retirar os advogados ruins, então, impede que os Bacharéis entrem.
Logo a OAB, que se diz, promotora da justiça neste país. Há tanta gente qualificada como hipócrita, mandando em gente de bem, que acabo achando que hipocrisia é algum tipo de ciência.

Anônimo,  22 de maio de 2009 às 20:35  

MANDEI A MENSAGEM ABAIXO PARA TODOS OS SENADORES. COMO O TEXTO É LONGO, PARA QUE SEJA ENVIADO PARA O BLOG TENHO QUE DIVIDIR EM PARTES E QUANDO FOR PUBLICADO APÓS A MODERAÇÃO (SE FOR PUBLICADO) É SÓ JUNTAR AS PARTES NA SEQUÊNCIA.

PARTE 1 DO TEXTO

Ilustre Senador (colocar nome do Senador).

Este tem o objetivo de pedir que Vossa Excelência, ao votar o projeto de Lei 186/06, não se deixe influenciar pelo lóbi feroz e poderoso da OAB no Congresso Nacional em detrimento de milhares e milhares de bacharéis em direito que estão simplesmente sendo proibidos de exercer a profissão, inclusive com o Judiciário "rasgando" a nossa Constituição Federal ao rechaçar qualquer tentativa de se exercer a profissão sem passar pelo exame.
O Presidente da OAB, pondo em funcionamento o seu "rolo compressor" para pressionar por decisão de acordo com o que aquela instituição quer, já divulgou que o Senado deve votar contra a extinção do exame e, se isso de fato ocorrer, se o seu voto for pela não extinção, estará esse Senador cometendo um erro e uma gigantesca injustiça contra os bacharéis em direito.
A OAB na verdade objetiva apenas dar efetividade a uma reserva de mercado sem que sofra qualquer diminuição na sua fabulosa arrecadação via taxa de inscrição nos exames. Aliás, é lícito que a OAB busque meios de obter recursos para a sua manutenção e, no seu caso, esses meios são as anuidades pagas pelos advogados. Aproveitar uma situação de anormalidade, se apegar a uma deficiência no ensino brasileiro (e a deficiência não é privilégio só dos cursos de direito, diga-se de passagem) para enriquecer é no mínimo IMORAL, explorar a expectativa que milhões de bacharéis em direito têm de um dia se tornarem advogados pode até ser legal, mas é imoral.
Por se falar em enriquecimento fácil, o Senhor Senador deve ter uma idéia do quanto os organizadores de concursos públicos no Brasil cobram a título de taxa de inscrição. Pois bem: verifique o quanto a OAB cobra a título de taxa de inscrição no seu exame e chegará a conclusão de que há um evidente exagero, um evidente interesse em enriquecer facilmente à custa dos bacharéis em direito que, é bom ser dito, na maioria das vezes são pessoas pobres e desempregadas (e como não podem exercer a profissão também não conseguem emprego).
E não é só a despesa com a taxa de inscrição que torna, talvez, o exame da OAB (que na verdade é um concurso disfarçado, pois a Ordem limita o número de advogados que ela quer no mercado) o mais caro do mundo (como exemplo cito o Estado do mato Grosso do Sul que cobra R$ 200,00 e o de São Paulo que cobra R$ 180,00), pois como a legislação muda a todo instante e a cada dia novas normas são inseridas no mundo jurídico, o bacharel tem que gastar um razoável valor na compra de livros para ter um mínimo de chance de aprovação (quando tem). Sobre a questão dos livros é outro absurdo que ocorre relacionado ao exame, pois quase todas as editoras, principalmente no fim do ano, deixam de lançar livros atualizados apenas para esgotarem os estoques dos livros antigos (o que, no meu entendimento, é um desrespeito velado ao Código de defesa do Consumidor) e o explorado bacharel, na esperança de ser aprovado no exame, é obrigado a comprar. Tudo bem: então, já que quer a OAB manter o exame, que cobre apenas e tão somente o necessário para cobrir os custos de realização do exame. Nesse caso, se existisse lei que obrigasse a isso, tenho minhas dúvidas se a OAB iria ter tanto interesse em manter o exame como tem hoje...

Anônimo,  22 de maio de 2009 às 20:36  

PARTE 2 DO TEXTOP DA MENSAGEM ENVIADA PARA OS SENADORES

...Quem determina (pelo menos deveria ser assim) se um advogado está qualificado ou não é o seu dia a dia como advogado, é o exercício da profissão que irá demonstrar tal qualificação e não uma prova estúpida, sem sentido(e se ele não exerce a profissão, como irá demonstrar isso?). O papel da OAB deve ser o de fiscalizar o exercício da profissão e não impedi-lo sob o pretexto de que está qualificando o profissional.
Aliás, a OAB tem mecanismos eficientes para evitar que advogados desqualificados exerçam a profissão (só não enxerga quem não quer enxergar), sem que tenha que impedir o exercício profissional de milhares e milhares. É só ela, fazendo uma simples modificação no art. 1º do seu Provimento 109, aplicar os Arts. 34, XXIV e 37, § 2º e 37, II, da Lei 8.906/94, ou seja, não precisa violar a Constituição e impedir que os bacharéis exerçam a profissão para a qual cursaram uma faculdade.
Quer agora a OAB usurpar a competência que é do MEC? Pior que está sempre fazendo valer a sua vontade, lóbi e poder, isto é, o MEC e nada frente a OAB são as mesmas coisas.
Não justifica a alegação de que há uma proliferação de faculdades de direito no Brasil, até porque se há, ela, OAB, é conivente com tal proliferação, pois o art. 54, XV, da Lei 8.906/94, dispõe que "compete à OAB opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos competentes órgãos para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos". Aliás, já que a OAB alega sempre que há uma proliferação de cursos jurídicos e até hoje nunca mostrou nenhum parecer seu contrário, não seria chegada a hora, diante da discussão que se instalou acerca do assunto, de a sociedade ter acesso ao conteúdo integral de todos os tais pareceres dados pela OAB desde o ano de 1994 (ano da entrada em vigor da lei 8.906/94). Aliás, se ao invés de preferir a arrecadação das taxas de inscrição, a OAB defendesse o fechamento das faculdades que ala diz que existem em excesso com o mesmo vigor com que defende a manutenção do exame, certamente hoje teríamos faculdades em número ideal e não a proliferação que a OAB tanto “reclama”.
O exame não prova nada e não qualifica absolutamente ninguém. Aliás, quem tem a competência para qualificar são as faculdades e não a OAB. A Ordem está exercendo um papel totalmente equivocado sob a complacência do judiciário (e do próprio Legislativo); se o ensino brasileiro é deficiente não é papel da OAB conserta-lo (esse papel é do MEC), quanto mais por meio de uma prova propositalmente elaborada para reprovar.

Anônimo,  22 de maio de 2009 às 20:37  

PATE 3 DO TEXTO DA MENSAGEM ENVIADA PARA OS SENADORES:

...É bom que se diga que é humanamente impossível um ser humano decorar (isso mesmo que as provas do exame exigem) toda uma legislação de um país para realizar uma prova e só depois de aprovado poder advogar, não tem sentido esse exame, essa estupidez.
O exame fere vários princípios constitucionais, dentre eles o da igualdade.
Aliás, sem falar que só o bacharel em direito é submetido a um exame para poder exercer a profissão, fica aqui uma indagação: que raio de igualdade é essa que permite ao advogado português ser inscrito na OAB sem passar pelo exame, enquanto os bacharéis brasileiros não podem? Pois isso é permitido pelo provimento nº 129/08 da OAB recém-editado. O fato de um advogado ser inscrito na Ordem dos Advogados dos Portugueses não significa que ele tem qualificação para advogar no Brasil. Aliás, qualquer bacharel brasileiro, por pior que tenha sido a sua formação acadêmica, tem muito mais conhecimento da língua falada e escrita aqui no Brasil (que embora semelhante tem inúmeras diferenças da de Portugal), da nossa legislação e do sistema jurídico brasileiro que qualquer um que cursou faculdade em Portugal.
É importa lembrar ao Senador, que hoje muitos parlamentares e o judiciário defendem a manutenção do exame da OAB sob o pretexto de que estão defendendo a sociedade contra profissionais desqualificados. Contudo, esquecem que na verdade estão plantando um gigantesco e sério problema futuro para a própria sociedade, pois na prática hoje no Brasil não se ensina mais o direito, mas sim estão ensinando métodos para aprovação no exame da OAB e, por conseqüência, o que mais existe é advogado totalmente despreparado por aí advogando, enquanto milhares e milhares que ousaram, que cometeram o "pecado" de aprender o direito ao invés de decorar, ao invés de desenvolver métodos para decorar em detrimento do aprendizado jurídico, embora conheçam profundamente o direito brasileiro estão impedidos de advogar por não passarem no exame cujas questões (a maioria) recheadas de pegadinhas que beiram a covardia são, propositalmente com objetivo de reprovar, retiradas das entrelinhas, dos rodapés das leis e não do cerne da legislação brasileira. Vou aqui só citar um exemplo que ilustra muito bem a questão: no último exame da OAB de São Paulo (137) havia uma questão que perguntava sobre a competência para outorga da Medalha Rui Barbosa. Ora Senador, que utilidade existe para o exercício da advocacia alguém saber (ter decorado) quem pode conceder ou não essa medalha, não saber ou saber isso significa que o bacharel está qualificado ou desqualificado? São absurdos assim que os bacharéis enfrentam ao realizarem as provas da OAB, é essa a tal qualificação que a OAB fica alegando por aí.

Cordialmente,
Mauro Armelino Telles

Anônimo,  22 de maio de 2009 às 21:35  

Ora! Se no dia 24/03/09, a Comissão de Educação (CE) do Senado Federal aprovou o parecer do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) pela rejeição do Projeto de Lei do Senado (PLS) 102/06, que trata da implantação do exame para médicos e cirurgiões-dentistas, então porque o exame da OAB deve ser mantido? Ou todo mundo faz, ou ninguem faz - princípio da isonomia! Porque a OAB é melhor que outros órgãos de classe? Ademais tem que se avaliar a Universidade e não o academico.O CFO defende o PLS 585/2007, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP). A proposta altera o artigo 10 da Lei nº 10.861/04, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de modo que, quando os resultados da avaliação forem insatisfatórios, ocorra a suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação por, no mínimo, um ano. O projeto prevê ainda que os casos de reincidência de resultados insatisfatórios levarão à cassação de autorização de funcionamento da instituição de ensino superior ou do reconhecimento de cursos por ele oferecidos. A matéria tramita também na CE, e o relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), emitiu relatório concluindo pela aprovação do projeto, que já está em condições de ser incluído em pauta. O senador Gilvam Borges, aliás, é autor do Projeto de Lei 186/2006, que pretende abolir o exame de proficiência promovido anualmente pela Ordem do Advogados do Brasil (OAB). Diz o FFO que “Não entendemos que o exame de proficiência seja um instrumento para melhorar a qualidade do ensino no Brasil. Para nós, o MEC tem os instrumentos para a fiscalização”, disse Marcos Santana. “Se o exame fosse realmente eficaz, não existiriam cursos de Direito de baixa qualidade”, completou o secretário-geral do CFO, referindo-se ao exame realizado pela OAB.

Anônimo,  22 de maio de 2009 às 21:55  

O pior é a OAB achar que ética se aprende na escola ou nas 10 questões de seu exame! Ética OAB vem de berço, vem de quem teve pai e mão, e estrutura familiar para ensinar dentro de casa o que é certo e errado. OAB vc's são uma piada......

Anônimo,  23 de maio de 2009 às 17:46  

Não comemorem, porque o exame não vai acabar, disso tenho certeza. Eu não sou contra o exame, sou contra o seu formato. O exame, nos moldes atuais, é uma indecência, mas como o Congresso Nacional também é uma indecência vai ficar tudo como está. Não esqueçam que o Congresso Nacional (e o projeto de lei tem que ser votado pelo Senado e pela Câmara) é composto majoritariamente por advogados. Alguém já viu algum advogado ser favorável à extinção do exame? Nem que a galinha nasça dentes eles vão permitir concorrência. Enquanto não são aprovados são todos revoltados com o exame, depois de aprovados mudam radicalmente. Mesmo que o exame chegue a ser extinto, que eu não acredito, não comemorem e não comemorem porque “o diamante só é valioso porque é raro”, significando dizer que a extinção do exame representaria uma enxurrada de advogados inseridos no mercado do dia para a noite e tantos advogados assim teria o mesmo efeito de não ser aprovado no exame, ou seja, não sendo aprovado não exerce a profissão e não exercendo a profissão não ganha honorários, só que existindo centenas de advogados em cada esquina cada um vai começar a baixar mais e mais os honorários (nem mesmo respeitarão a tabela) e aí ninguém ganha (se hoje já é assim, imaginem essa enxurrada de advogados advogando). De qualquer maneira, a menos que se mude o seu formato, acho justo e legítima a pretensão de extinção do exame (a questão do ganho profissional é outra história), por algumas razões, quais sejam:

a- o exame não tem o objetivo que a OAB propala (impedir advogados desqualificados exercendo a advocacia), o objetivo dele é na verdade só arrecadarção e reserva de mercado, só isso e nada mais que isso;

b- as provas são corrigidas por advogados militantes;

c- as provas são elaboradas com objetivo de reprovar o maior número possível;

d- não existe qualquer critério na correção das provas da segunda fase; um bacharel pode obter pontuação zero e outro pode obter pontuação máxima em determinado quesito com respostas rigorosamente iguais. Portanto, a subjetividade na correção torna o processo injusto;

e- prova objetiva não avalia conhecimento de ninguém (ela exige pura sorte e decoreba). Elas são úteis apenas nos concursos públicos, pois ali sim é preciso que números sejam delimitados, pois não existe vagas para todos, nesse caso a prova é apenas uma forma de disputa para desempatar (já que todos querem a vaga) e assim sendo é justo, como também seria justo um sorteio; é questão de opção do poder publico que acha mais justo a aplicação de prova, mas o sorteio se aplicaria também sem problema algum. Portanto, já que o exame de ordem não é concurso (embora eu veja ele com um concurso disfarçado)não precisaria existir a prova objetiva da primeira fase, uma peça praticoprofissional seria mais que suficiente para avaliar quem tem ou não qualificação mínima para advogar;

f- a segunda fase do exame é a porta de entrada dos incompetentes e desqualificados. Muitos (quase todos) que não fazem a peça processual, ou fazem muito mal feita, são aprovados. Se o exame fosse apenas a feitura de uma peça práticoprofissional tenho certeza que quase 100% seriam reprovados, mas aí seria muito justo pois os aprovados seriam realmente aqueles que sabem raciocinar juridicamente.

Anônimo,  23 de maio de 2009 às 20:50  

Meus caros bachareis, coloquem uma certeza em vocês: depois da votação final do Projeto de lei 186/06 (no Senado Federal e Câmara), a OAB vai apertar o cinto, o indice de aprovação no exame vai girar em torno de 2%, 3% e em alguns Estados vai ter exame com aprovação zero. A OAB ainda não fez isso para não "espantar" os parlamentares, mas depois da votação, quando ela já estiver segura que não haverá mais risco de extinção do exame, aí ela vai mostrar as garras definitivamente. E não vai adiantar ninguem gritar, chorar, espernear.

Anônimo,  24 de maio de 2009 às 15:12  

Concordo; depois do veto, a OAB se tornará o Cap. Nascimento, dando tapa na cara dos bacharéis e gritando: NUNCA SERÃO !!!!
Tira essa OAB da carteira, vc é muleque, não merece essa carteira vermelha.
Boa sorte a todos...
AREBAGUANDI

Anônimo,  25 de maio de 2009 às 19:27  

O engraçado é que tem tantos advogados que infelizmente, por sorte passaram no referido exame, e não saber fazer uma petição se quer......Aliás a OAB, deveria instituir um exame para avaliar esses profissionais periodicamente, e cassar a carteira de quem não passasse em tal avaliação.

Anônimo,  27 de maio de 2009 às 16:30  

O maior julgador de todos será o próprio mercado de trabalho, que irá separar os bons e os maus profissionais, e não deixar nas mãos de uma Ordem, Organização,etcc

Anônimo,  2 de junho de 2009 às 13:38  

ANÔNIMO
Existe muitos "adevodados",que por sorte conseguiram passar no famigado exame de ordem e estão se achando. Vai catar coquinho o seus babacas! tenha mais respeito pelos bachareis que por cinco anos ficaram confinados em uma sala de aula estudando para no fimal ser barrado pela OAB,que se diz defensora da Constituição Federal.
Dá licença...

Anônimo,  2 de junho de 2009 às 15:56  

Realmente, esses advogados aprovados por sorte no exame de ordem precisam respeitar mais os baicharéis, que "NÃO" tiveram a mesma "SORTE".
Para que todos possam ter uma idéia, uma amiga de classe que nem na aula aparecia, e o que é pior, ficou internada em um hospício por 2 meses, no quarto ano da faculdade passou no primeiro exame que prestou, teve a petulância de debochar da minha pessoa, pessoa essa que lhe ajudou nas realizações de provas em que envolvia os casos práticos, inclusive fornecendo a esta a pasta de estágio completaaaaaaaaa(lamentável).
Mas fazer o que né, isso é BRASIL
Isso é EXAME DE ORDEM
PARABÉNS A OAB

Anônimo,  3 de junho de 2009 às 20:35  

Lamentavel ver bachareis em direito criticarem os colegas da mesma classe que necessitam ingressar no mercado de trabalho, entretanto, a discussão gira em torno da inconstitucionalidade do exame de ordem e não sua necessidade de manutenção.

Anônimo,  4 de junho de 2009 às 09:38  

senhores(as) que irão votarem pensem bem. O voto proferido pelos (as) senhores(as) contra a prova da OAB estará demonstrando que não fazem parte da turma que não exita em desrespeitar a nossa Constituicão. E se dizem defenssores dela.Que piada!

Anônimo,  9 de junho de 2009 às 14:24  

O que me deixa espantado é o medo destes anônimos pelo fim do exame de ordem. Cabe lembrá-los que exitindo competência profissional nunca irá faltar trabalho independente de ter ou não exame de ordem.
Cabe por últmo ressaltar que muitos dos anônimos fizeram o seu registro antes da exigência do exame de ordem, ou seja, concluiram o curso e já passaram a exercer a profissão e porque agora estão querendo manter o exame que sequer fizeram???????

Anônimo,  16 de junho de 2009 às 11:06  

Anonimo - SC
Concordo com alguns comentários, o mercado ira separar o profissional competente ou não, sendo que não são justos cinco anos de faculdade jogados fora e a cada ano que passa fica mais difícil o ingresso na profissão, pois estando fora do convívio profissional a dificuldade é maior. Acredito que não é competência da OAB ficar verificando se a faculdade esta capacitada ou não, deixa os órgãos do Governo competentes verificar, como o MEC, OAB deveria fiscalizar os profissionais que não precisaram fazer a prova da ordem que se diz "Advogado" e que estão no mercado ha anos atuando sem competência. Na faculdade aprendemos em ETICA que este conselho visa verificar e punir se necessário Advogado (s) irregular (s) com a profissão.

Anônimo,  17 de junho de 2009 às 19:01  

Aos senhores anonimos defensores do Exame de Ordem.
ate entendo a necessidade da existencia de um exame de ordem, desde que aplicado pelo "Poder Publico", tendo em vista que sua exigencia no momemto, como é de notorio conhecimento dos Senhores Defensores que se acham profissionais do direito e que sabem mais do que os outros uma exigencia Inconstitucional.

Unknown 22 de junho de 2009 às 18:51  

Sou a favor do Exame para todo mundo ......... Juizes, advogados, Promotores, Delegados, Carpinteiro, quem quer que seja .... quero ver se iriam aceitar.

Tania Padilha 30 de junho de 2009 às 12:43  

Visitando esta página, na condição de advogada militante, verifico que existe muita divergencia no tocante ao exame de Ordem.Me pergunto : Que Ordem? Uma Instituição da mais alta reputação no País e fora dele, que vem permitindo que seus bacharéis sejam submetidos a uma prova onde o grau médio de aprovação é a média 6(seis), o que significa que na realidade quem deveria ser submetido ao referido exame são os Mestres das Universidades de Direito, as quais atualmente possuem FRANQUIA, podendo FUNCIONAR em qualquer shopping, barzinho ou qualquer lugar que o franqueado possa cumprir com suas obrigações, inclusive no METRO, porque não criar no trem? Central Japeri, cada vagão um período. Continuando, devem também serem avaliados aqueles que elaboram as provas, pois pude verificar que várias questões são anuladas por deixarem margem de erro ou dupla interpretação. Indo mais além, que vergonha é essa de cursinhos de direito a distancia? Faça-me o favor... e pior...O MEC é o principal responsável pela bagunça gerada nos cursos de direito, Órgão este que deveria era fiscalizar todas as profissões indispensáveis a vida do cidadão. Porém, a OAB não se posiciona quanto a aprovação mínima da classe no concurso que se tornou um meio de enriquecimento desnecessário, pois estes formandos investiram 05 anos em uma universidade para poderem após formados TRABALHAREM,tal qual os médicos, engenheiros, professores, que também não devem ser submetidos a exame nenhum, pois após aprovados ao longo de 5(cinco)anos, pagaram vultuosas mensalidades durante este período, pagarem ainda ao completarem 3/5 do curso a carteira de ESTAGIÁRIO da OAB, APÓS DEVEM INVESTIR POR TEMPO INDETERMINADO EM CURSINHOS E NA TAXA PARA SE HABILITAREM A EXERCER A PROFISSÃO ESCOLHIDA.Como advogada antiga, bem sucedida, militante e contestadora, sou favorável que a OAB tome um posicionamento da mesma forma que o cremerj, crea, cro, etc, os quais não permitem que nossa classe sirva de "GENI" para a Sociedade. Quantos médicos erram? Quantos pais? filhos? professores? Engenheiros? Não é necessário ser aprovado neste exame para se tornar um bom profissional. O uso do "CACHIMBO DEIXA A BOCA TORTA", desta forma, os bacharéis vão errar tal qual os jovens que formam o tripé DE IGUALDADE da Justiça, e o tempo fará deles excelentes profissionais, que não deve PERMITIR A OAB que os universitários desde o início do curso de direito sofrem com as dificuldades don péssimo ensino e a prova, que vem traumatizando aos alunos, muitos deles desistindo da profissão. Os Rábulas não cursaram direito e nem se submeteram aos exames de OAB. Trata-se de uma grande discriminação com a nossa classe, já que diante de tantas barbáries vemos somente os advogados sofrerem a mácula da perseguição. Devemos sim, fazer com que o MEC cumpra com seus deveres e obrigações. casse imediatamente as franquias e cursos a distancia. ser advogado é renunciar, é se superar, é ter o dom da persuasão e provar que água é pedra!!! MEUS PESAMES A OAB, MEC, MESTRES e OS QUE ELABORAM AS PROVAS E SÃO OBRIGADOS A ANULAR QUESTÕES POR TEREM ERRADO EM SUAS RESPOSTAS E ELABORAÇÕES. TANIA PADILHA. respeito a carta magna que é feita de garantias, as quais estão sendo negadas aos universitários da cadeira de Direito. abaixo a inconstitucionalidade!!!

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 13:04  

Anônimo - SP.

Caros Leitores;

Infelizmente temos que submeter a esse exame ridículo, já estou formado e não consigo passar no exame, a cada dia que passa a minha situação fica mais difícil, tenho mulher e filho para sustentar e o que eu ganho como Advogado/estagiário (fazendo papel de advogado e estagiário) quase não dá para pagar as contas no final do mês.

Gastei uma fortuna para poder me formar, hoje não estou habilitado para exercer a profissão, por causa de um exame ridículo que barra os bacharéis, minha vontade é rasgar e jogar fora o diploma, não faço isso pq. a cada centímetro daquele papel tem um suor meu, dias em que tive de tirar do sustento da minha família para poder pagar a mensalidade da faculdade.

Infelizmente, isso virou questão política, vejam a OAB aplica durante o ano 3 exames com o valor da inscrição no importe de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), isso em São Paulo, se iniciamos a conta – R$ 180,00 x 18.500 (média de inscritos a cada exame) = R$ 3.330.000,00 x 3 = R$ 9.990.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais) anuais.

Isso tirando a anuidade dos Advogados e Estagiário, reiteramos que a OAB é isenta de tributos.

A OAB não quer saber se temos condição ou não, ela quer receber o valor da inscrição.

O duro meus caros colegas, são essas pessoas que defendem tal exame, que dizem que é falta de estudo, não estudou durante a faculdade, hoje pasta para poder passar no exame, essas mesmas pessoas não sabem o que é advogar, copiam (como é feito hoje em dia) peças, vão ao Foro tirar dúvida com os Cartorários, não sabem que recurso interpor, se submetem a fazer papel de estagiário e se dizem advogados.

Eu trabalho em um escritório a vários anos, as vezes tenho que corrigir as peças de alguns colegas (advogados), vejo cada absurdo no meu dia a dia.

O Estatuto é lindo, o que mais tem são as irregularidades, tanto no local do advogado, como os seus deveres com os clientes e nada é fiscalizado.

Também não podemos deixar de analisar os cursinhos preparatórios, que cobram um absurdo para a primeira fase e outro absurdo para a segunda fase, virou um monopólio.

Muitos dizem que é para selecionar, colocar pessoas mais capacidade no mercado, o que faz a pessoa ser capaz é o mercado, o seu trabalho e a sua dignidade e isso nenhum exame pode tirar.

Eu tenho um comentário, um fato que presenciei, em um belo dia fui ao escritório de um advogado levar um documento e ele e mais dois advogados estavam corrigindo uma grande quantidade de provas da segunda fase, quando adentrei ao local as provas estavam sobre a mesa com várias latinhas de cerveja e uma garrafa de Wisk pelo final, agora pergunto, eles tinha capacidade para corrigir, tinha plena convicção do que estavam fazendo ou estavam tirando e brincando com a sorte e a vida de bons profissionais.

Isso é correto, agora não venham me dizer que essa prova é justa, não estamos concorrendo a uma vaga de concurso público, estamos querendo exercer a profissão pela qual estudamos durante cinco anos de nossas vidas essa que fomos habilitados para poder exercer após o termino do curso.

Esse é meu desabafo e o meu sofrimento, passando necessidade e dificuldade junto com a minha família, sem poder dar uma vida, educação e condições melhores para os meus entes queridos por não estar habilitado administrativamente para exercer a profissão por causa de um exame ridículo.

Anônimo,  1 de julho de 2009 às 18:14  

Anônimo,
Caros Doutores,

Caros Advogados,

Eu já sou formado há vários anos e tenho a plena convicção que essa prova não avalia ninguém, apenas barra novos profissionais.

Quando um médico termina a faculdade ele é o que?
Médico

Quando um dentista termina a faculdade ele é o que?
Dentista

Quando um Economista termina a faculdade ele é o que?
Economista

Quando um aluno de administração termina a faculdade ele é o que?
Administrador de Empresa

Em qualquer área, após o termino é livre o exercio da profissão, exceto no Direito, que após longo cinco anos sentado em uma cadeira da faculdade ainda temos que ser avaliados por um exame que dizem que é a capacidade para poder advogar.

A OAB, restringe vários príncpios da Constituição com essa atitude, mas como isso realmente é questão politica, onde fazem o que querem sem zelar pelos principios constitucionais.

Podemos dizer que todos, mais todos os dirigentes da OAB fazem politica e que exercerão um cargo futuramente, e nessa circunstâncias é que esse exame nunca vai acabar

Para aqueles advogados que dizem que o exame é necessário para colocar profissionais com mais qualificações no mercado de trabalho, então eles mesmo estão dizendo que não tem tal qualificação.

Hoje colocam estagiários de curso técnico para atender no forum, pq não fazem uma parceria com o poder público para colocar estudante de direito e assim com esse tipo de estagio além de aprender, teria contato direto com a matéria e assim poderia dar entrada em sua cédula profissional.

Mas não preferem fazer de escravos os estagiários de direito, ganham mal, tratamento péssimo, burro de carga e o que deveria fazer não fazem.

Vamos mudar essa situação meu nobres advogados.

Anônimo,  6 de julho de 2009 às 11:57  

OAB designa advogado para debater projeto que extingue Exame de Ordem

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Brasília, 06/07/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, designou o coordenador do Exame de Ordem Unificado da OAB, advogado Dilson José de Oliveira Lima, para representar a entidade em audiência pública da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, para a qual foi convidado mas não poderá comparecer pessoalmente, devido a compromissos assumidos anteriormente. A audiência acontecerá na quarta-feira (08), a partir das 10h, na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa, e se destinará a debater o projeto de lei nº 186/2006, que pretende a extinção do Exame de Ordem, uma conquista da entidade e da cidadania brasileira.



Vamos lutar para que essa lei entre em vigor e que possamos exercer a profissão essa que estudamos durante 5 (cinco) anos de nossas vidas.

Aprovada e liberada pelo MEC

Anônimo,  27 de julho de 2009 às 11:43  

A MEDIA DOS APROVADOS NO EXAME DA ORDEM FICA EM TORNO DE 50 A 55 PONTOS NA PRIMEIRA FASE,SEM CONTAR QUE NESTE CONTESTO MUITOS PASSAM PORQUE ALGUMAS QUESTOES SAO ANULADAS, ENTAO COMO QUE A OAB PODE DIZER QUE QUEM TIROU ENTRE 45E 50 PONTOS ESTA MENOS CAPACITADO PARA EXERCER A PROFISSAO DE ADVOGADO.

Anônimo,  27 de agosto de 2009 às 22:19  

Se é assim, que tal ter exame para médico, fisioterapeuta, engenheiro, arquiteto, administrador, pedagogo, psicólogo, farmacêutico, dentinta ?entre tantos outros péssimos profissionais que se formam e não tem seu direito ao trabalho cerceado! Esse exame é um engôdo, conheci excelentes baichareis que criaram tamanha expectativa que no dia do exame só faltava se borrar, como conheci aqueles que falam "de menor, menas, vinhem"..e hoje advogam. Como outras profissões, deixem que o mercado escolha os melhores, afinal, o direito ao trabalho é constitucional.

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 22:07  

Fim já, não estamos concorrendo a um cargo público que avalia é o mercado de trabalho e não a OAB que está totalmente contrária a suas funções que é fiscalizar e punir os seus associados e não restringir o acesso de novos profissionais.

Já pelo cancelamento...

O PODER da SABEDORIA 9 de janeiro de 2010 às 13:51  

DIGO
com fundamento no DIREITO ADQUIRIDO,NO OBJETO LICITO e NA COISA JULGADA.
AUTORIDADE COMPETENTE PARA:
sustentar e julgar a aptidão profissional do advogado quando peticiona em JUÍZO é a MAGISTRATURA.
Se não a é:
Que seja riscado do Código de Processo Civil Lei(5869/73 ) o texto contido no artígo 295 e seus incisos.
Ainda que a INICIAL seja julgada INEPTA pelo MAGISTRADO, cabe ao peticionário,sustentar defesa na apelação artigo 296 e parágrafos.
ESGOTADA A AMPLA DEFESA NO JUDICIÁRIO,dai SIM! é que o ADVOGADO,em tese poderá ser julgado pela sua entidade profissional.
EXIGIR
o exame para advogar é uma aberração e desrespeita a CF/88 artigos: primeiro III e quinto XIII.
Esta é a livre manifestação do pensamento deste advogado.OABSP 40385
090110 sábado às 13:44

O PODER da SABEDORIA 9 de janeiro de 2010 às 14:01  

É
PRECISO QUE O SENADO FEDERAL BRASILEIRO LEIA COM SEGURANÇA,FIRMEZA PRESTEZA a LEI 5.869/73 regedora do Código de Processo Civil quanto a competência da MAGISTRATURA apreciar e julgar a petição inicial do advogado.Se,ela for avaliada INEPTA,tem o autor da peça o direito de apelar da sentença.Somente depois que o Judiciário por sentença irrecorrivel declarar a inaptidão do pedido inicial é que em tese a petição poderá ser avaliada na OAB e declarar a incapacidade do profissional de falar em juízo.Mesmo assim,a decisão da OAB pode e deve ser alvo de julgamento na esfera federal competente.
É isto.
JRPSP OABSP 40385

AAP 18 de janeiro de 2010 às 18:23  

A OAB DO BRASIL É DITATORIAL, ANTIQUADA E INQUISITÓRIA. Quem sabe mais, quem possui um nº na Ordem ou um bacharel que estagiou durante o curso??? Amarelam os que não querem os bacharéis trabalhando. Estão com medo de descobrir que são incompetentes perante o que não passou na prova ditatorial. Desvinculem-se dessa programação inútil "advogados". Acredite: quem não tem competência não se estabelece nem com nº na OAB.

Unknown 1 de março de 2010 às 23:57  

Fiz ontem a segunda fase do maldito Exame de Ordem. Defendo a sua extinção por se tratar de mero meio de tirar dinheiro dos bacharéis. Sou de Pernambuco, mestranda da UFPE e há dois anos passei em segundo lugar na seleção de Mestrado da UNICAPE, na frente de dois professores meus que comigo concorreram, ambos com a inscrição na OAB...
Esta palhaçada tem de acabar, esta parceria nojenta entre a OAB e a UNB-Cespe.
Caso o exame não seja extinto, não advogarei nunca porque não vou mais tentar este exame asqueroso.
Fica aqui o meu protesto.

ET cetera... 2 de março de 2010 às 12:27  

Já está na hora da OAB parar com a hipocrisia! É muito fácil opinar favoravelmente para a abertura de um Curso de Direito (art.54, inc. XV da Lei Federal n°. 8.906/94) para ganhar a "comissão de cada dia", e depois usurpar o direito daquele que passou cinco anos sendo avaliado pela instituição de ensino...

Se os bacharéis são de qualidade insuficiente, então que melhorem as universidades! Permitir que sejam despejados no "mercado" de trabalho milhões de "deficientes funcionais" para depois impedi-los de trabalhar é pura hipocrisia! o foco da preocupação de todos deveria ser a melhora do profissional formado, e não a simples "reserva de mercado".

Aliás, é reserva de mercado justamente porque aqueles que passaram não são, necessariamente, melhores dos que os reprovados. Neste panorama, inexiste mecanismo de proteção melhor do que um exame destes...

Um advogado JAMAIS poderia ter o poder de avaliar outro colega para depois decidir se este pode ou não trabalhar... Quem avalia é quem forma o profissional, e não um (ou vários) dos seus pares.

Se vocês, leitores, também estão revoltados com a baixa qualidade dos profissionais do direito, mobilizem-se para cobrar da Ordem que atue mais fortemente na qualidade da formação daquele profissional junto às instituições de ensino, mas JAMAIS impeçam que estes bacharéis trabalhem, pois isso é direito Sagrado, de cunho Constitucional, e de TODOS!

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