Pegadinha na questão 54

sábado, 23 de maio de 2009

O também multiblogueiro Fábio Schlickmann, do ótimo Blog Prestando Prova -  http://prestandoprova.blogspot.com/ - escreveu um post abordando a existência de uma pegadinha na questão 54 da última prova objetiva. Fica uma pergunta: São as pegadinhas que realmente mensuram o conhecimento de alguém ou privilegiam exclusivamente o malsinado decoreba, de duvidoso valor como demonstração de conhecimento, e que no contexto do exame de ordem tem como único propósito reprovar a maior quantidade possível de candidatos?

É praticamente um consenso que o atual modelo utilizado para o exame de ordem precisa mudar, e o texto abaixo é uma demonstração cabal disso:

"Algumas pessoas me mandaram e-mail perguntando sobre a questão 54, se tinha duas respostas corretas. Pela prova DELTA - que foi colocada neste blog no domingo de noite - as dúvidas estavam entre as alternativas A e B. Vejamos a questão:

QUESTÃO 54
Assinale a opção correta conforme a Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992).

A) É cabível a indisponibilidade dos bens do indiciado quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.

B) Se houver fundados indícios de responsabilidade, será cabível o arresto dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

C) Proposta a ação de improbidade, é permitido o acordo, a transação ou a conciliação.

D) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei além do limite do valor da herança.

Vejamos:

Alternativas C e D - Eliminadas: não se pode permitir acordo, nem transação, nem conciliação; e o sobre o valor de herança, esta é matéria constitucional.

Alternativa B - PEGADINHA! Diz o texto da lei:

Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à Procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

A alternativa A é a correta, portanto.

A diferença entre seqüestro e arresto, tomados isoladamente, são muito grandes, e uma grande parte dos bacharéis que prestam o Exame de Ordem com certeza sabe. Mas, num momento de tensão como na hora da prova, com certeza muita gente ficou em dúvida. E certamente muita gente caiu na pegadinha.

Mais uma vez o Exame da OAB prova que o importante nao é medir conhecimento, e sim reprovar o máximo de candidatos possível!

Um abraço
Fábio Schlickmann"


Uma fórmula geral (mas não absoluta) rege a elaboração das questões do exame de ordem. Dentre quatro questões, duas são elimináveis pois não parecem muito críveis, e duas aparentam serem corretas, gerando grande dúvida no candidato. O que faz a diferença entre o certo e o errado? Uma simples mudança em um termo, tal como na questão acima.

Quando forem se preparar para o próximo exame, tenham isso em mente. Pode fazer uma grande diferença.

8 comentários:

Unknown 23 de maio de 2009 às 10:34  

Se nós fizéssemos uma votação, assim como se vota nas enquetes das comunidades do Orkut, entre as 100 questões...Assim poderíamos fazer um raio X da prova e saber quais as questões mais erradas, para que todos nós recorramos juntos das mesmas...Acredito que a pressão será maior...Pq as questões estão pipocando de 01 a 100 e podemos não chegar a lugar nenhum. Podemos votar na comunidade do Orkut e pedimos o apoio do Blog.

Anônimo,  23 de maio de 2009 às 11:10  

A questão 54 quis mesmo induzir ao erro. Eu raciocinei assim: de pronto descartei as anternativas "C" e "D" e aí, claro, sobraram duas. E aí pensei na razão de existir a palavra "indiciado" na alternativa "A". Pensei: indiciamento significa que o processo está em fase administrativa ou de investigação e nesse caso não seria possível arresto, pois o arresto só haveria se fosse com autorização judicial e como o processo não era judicial descartei a alernativa "B". Raciocinando assim, cheguei à conclusão de que caberia INDISPONIBILIDADE e não ARRESTO.

Anônimo,  23 de maio de 2009 às 11:13  

Ah, esqueci de dizer o seguinte: lógico que ao responder a questão 54 raciocinando pela exitência da palavra "indiciado" eu corri um certo risco (mínimo, mas era risco), pois na outra alternativa não existia tal palavra. Pensei nisso também, mas entendi que mesmo assim vi muita lógica no meu pensamento e marquei a alternativa que tinha INDISPONIBILIDADE.

Afonso De Miranda 23 de maio de 2009 às 15:38  

A questão nº 10 , caderno épsilon ( que nome !!! ) também é muito lazarenta, pegadinha nojenta.

Anônimo,  23 de maio de 2009 às 20:16  

Pegadinha na 10? Não enxergo pegadinha nela, pelo contrário é uma das questões cuja resposta correta está claríssima.

Afonso De Miranda 24 de maio de 2009 às 16:33  

A resposta dada correta foi a D

A resposta A ,tinha o seguinte texto:
" A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos,contados da data de ocorrência dos fatos"
Como dito num comentário acima, o sujeito tá tenso, nervoso,entra nessa roubada. É ou não pegadinha ?

Humildemente acho que sim.

Anônimo,  24 de maio de 2009 às 21:38  

Não, não é pegadinha, porque as alternativqas foram colocadas exatamente como está na lei.Nãotem nada que possa induzir o bacharel a erro.

Afonso De Miranda 25 de maio de 2009 às 09:23  

se as alternativas foram colocadas exatamente como está na lei......,questão tem quer anulada.

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