Gabarito de direito processual civil

domingo, 17 de maio de 2009

Elaborado pelo Prof. Georgios Alexandridis:

38 - Aplica-se o princípio do menor sacrifício..

39 - Para a concessão de...

40 - Na ação de consignação...

41 - Falecendo o advogado do réu...

42 - Caso tenha sido realizada...

43 - Todas as sentenças devem...

44 - Havendo sucumbência recíproca...

45 - O recurso cujo objetivo...

46 - Caso o autor...

47 - O juiz...

13 comentários:

Karen,  17 de maio de 2009 às 22:00  

Sobre a 43, acho q não está correta, pois as sentenças do JEC NÃO precisam ser fundamentadas.

Anônimo,  17 de maio de 2009 às 22:05  

OLÁ PROFESSOR, SERÁ QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE PASSAR O GABARITO COM AS LETRAS DAS RESPOSTAS POR PROVA, É PORQUE IMAGINO QUE A MAIORIA DOS ALUNOS ESTAVAM EXAUSTOS DE TANTO ESTUDAR,PELO MENOS EU ESTAVA, E NÃO AGUENTARÍAMOS FICAR ATÉ ÀS 7 DA NOITE PARA TRAZER O CADERNO. OBRIGADA.

Anônimo,  17 de maio de 2009 às 22:08  

É claro que preciam Karen...

Unknown 17 de maio de 2009 às 22:09  

Caramba... vai logo antes que a gastrite me mate!!! rsss

Anônimo,  17 de maio de 2009 às 22:17  

´Concordo com a KAren..Esse foi meu raciocínio..Quase gabaritei..Errei 2

andressafranca,  17 de maio de 2009 às 22:18  

kd o gabarito??

Hérik Chaves 17 de maio de 2009 às 22:18  

Olá,

S.m.j. o que não precisa na sentença do JEC é o relatório...

A falta de fundamenação em decisões judiciais gera nulidade absoluta, a teor do art. 93, IX da C.F.

Abraços!

Anônimo,  17 de maio de 2009 às 22:20  

processo civil tomei no zoio mais as outras fui bem

Marcelo Souza 17 de maio de 2009 às 22:35  

No Juizado Especial precisa de fundamentação, porém é dispensado o relatório.

Anônimo,  17 de maio de 2009 às 23:33  

QUESTÃO 42 - GENTO, TO LOUCO???? COMO QUE O REU RECEBE CITAÇÃO EM PLENA FÉRIAS FORENSE???
NÃO TA DE FÉRIAS??? COMO VAI CITAR??? O FORUM E SEUS AUXILIARES NÃO ESTÃO DE FÉRIAS????
COMENTEM, O QUE ACHAM?

Anônimo,  17 de maio de 2009 às 23:37  

QUESTÃO 43- O JUIZ PODE CONDENAR ALGUEM NA OBRIGAÇÃO DE FAZER, SE NÃO O FIZER, A SENTENÇA SERÁ EXECUTADA, CONDENANDO PELO DESCUMPRIMENTO, LOGO, HA UMA RELAÇÃO JURIDICA CONDICIONADA

Débora 17 de maio de 2009 às 23:56  

46 - a legitimidade de parte é condição da ação e não pressuposto processual de validade, certo?

Unknown 17 de maio de 2009 às 23:59  

Não sabia que o réu podia ser citado nas fária forenses... Quem vai citá-lo????? É ruim ein....

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