Brazillian Law International College

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Que abrir uma faculdade no Brasil não é nada complicado, isso todos já sabem. Agora, que essa moda ultrapassou as fronteiras do país, isso vocês não sabiam. Leiam a notícia abaixo e depois cliquem no link dessa novidade em termos de ensino jurídico.

MPF investiga oferta ilegal de curso de direito à distância. OAB: curso fere a lei

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) abriu um inquérito civil público para apurar a legalidade do funcionamento da Brazillian Law International College (Blic), universidade estrangeira que oferece curso de direito à distância. De acordo com ofício do Ministério da Educação encaminhado ao Ministério Público Federal, a universidade não é credenciada pelo MEC e não tem autorização para a oferta de cursos a distância. O MPF solicitou, ainda, informações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, por meio de seu presidente nacional, Cezar Britto, informou que o curso de direito a distância, da forma como é oferecido pela Blic, contraria a legislação, uma vez que não há garantias concretas da sua revalidação no Brasil.

A Blic publicou anúncio em jornal de Manaus, noticiando a oferta do curso de direito dirigido a brasileiros residentes no Brasil ou no exterior, ministrado à distância e com atividades presenciais obrigatórias - uma prova semestral e a defesa do trabalho final ao término do curso, com duração prevista de cinco anos. O curso custa R$ 540 mensais. O anúncio informa que a universidade é registrada em Orlando, na Flórida (EUA).

Em contato via e-mail com uma representante da instituição, cujo contato estava no anúncio publicado no jornal, ela afirmou que, pelo fato de a universidade ser estrangeira, não haveria a necessidade de certificação por parte do MEC.

Em resposta ao ofício encaminhado pelo MPF/AM, o secretário de Educação a Distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky, informou que "a instituição Blic College não é credenciada pelo Ministério da Educação como instituição de ensino. Portanto, também não é credenciada para oferta de cursos superiores na modalidade à distância".

A Resolução CNE/CES nº 1/2008, que regulamenta a revalidação de diplomas estrangeiros, dispõe que: "são suscetíveis de revalidação dos diplomas que correspondam, quanto ao currículo, aos títulos e habilitações conferidas por instituições brasileiras, entendida a equivalência em sentido amplo, de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins, aos que são oferecidos no Brasil". Complementa ainda, declarando que "a Comissão de que trata o artigo anterior deverá examinar, entre outros, os seguintes aspectos: (...) III - correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no Brasil".

Com base na resolução, o secretário do MEC afirmou que "o curso ofertado pela Blic é de direito brasileiro. No Brasil, não há nenhum curso de direito autorizado na modalidade a distância, portanto, diante dos artigos citados, é muito improvável que ocorra a revalidação do diploma conferido pela Blic".


Link para o "Brazillian Law International College":http://www.bliccollege.com

Olhem o todo o site, principalmente na parte do processo seletivo. Que conclusões se poderiam tirar?

9 comentários:

Anônimo,  1 de abril de 2009 às 09:55  

Por uma dessas que o exame de Ordem vai ficar cada vez mais dificil!

Anônimo,  1 de abril de 2009 às 11:59  

como se diz no nordeste "vôte minino". que arapucassa!!! não, vcs precisam ver o depoimento dos "alunos" que estudam na Blic, os e-mails é tudo de lá, ou seja, se vc mandar um e-mail para aqueles contatos, com certeza alguém da propria "instituição" responderá.
Eu tambem fiz direito numa faculdade diferente, sem nome, fui a segunda turma. digo diferente, porque busquei aprimorar conhecimentos através de muita leitura extra curricular, ou seja, fiz o diferencial como aluno, infelizmente, ainda não consegui passar na segunda fase da OAB, já prestei duas vezes o exame, passo sempre na primeira fase, mas, me enrosco na segunda.
Creio que essa Blic ai, ta blicando com as pessoas, só pode! Da-lhe Ministerio Público Federal, esse negocio cheira mal.
Na minha opinião, acho que o MEC deveria fechar a maioria dos cursos de direito no Brasil, isso, fortaleceria o estudo do direito de forma ampla.
Tem uma famosa faculdade de direito nem Londrina no Paraná, que contrata mestre e doutores no início do curso para se "gabar", depois, dispensa quase todos, ficam apenas com professores pós graduados, uma vergonha.

Anônimo,  1 de abril de 2009 às 19:34  

Se a OAB pode enganar, porque não uma Blic da vida?

Anônimo,  1 de abril de 2009 às 19:47  

Anônimo, sabe o que acho? A OAB bate tanto na tecla de que há faculdade demais no Brasil e por isso o ensino é de péssimo qualidade, que deveríamos exigir que a OAB revele, torne público, MOSTRE, absolutamente TODOS os seus pareceres para a criação, credenciamento e reconhecimento dos cursos jurísicos no Brasil desde o dia 04/07/1994 até hoje. Em 1994 entrou em vigor a Lei 8.906/94, que dispõe, em seu art. 54, XV: "Compete ao Conselho Federal: colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;".
Certamento a OAB iria ser desmascarada, ou pelo menos a sociedade ficaria sabendo que há sim muitos cursos jurídicos no Brasil, mas todos eles (eu escrevi TODOS ELES) com a complacência da OAB. Toda a sociedade, especialmente os bachareis em direitos, iria "cair dura" de surpesa quando visse o teor de tais pareceres da OAB.O raciocínio é simples: você acha mesmo que algum curso "fajuto" iria funcionar no Brasil se a OAB se posicionasse contrária a ele da mesma forma que se posiciona em favor do exame que ela realiza?

Anônimo,  16 de abril de 2009 às 15:22  

Acho essa atitude uma total hipocrisia.~Não vejo nenhum problema em ser ministrado curso de Direito à distancia, o que a faculdade de Direito tem de melhor, ou de pior que as outras, que pessoas que não podem ir até uma faculdade ou que são inteligentes o suficientes para estudar só não possam cursá-la à distancia. Acho que num mundo globalizado como o que vivemos, onde novas informações são a todo momento veículadas na mídia, uma questão dessa não precisasse nem de discussão. Agora pergunto, por que as nossas faculdades não começam desde hoje a reformular as grades, que com o perdão da palavra são uma "porcaria" e ainda por que não começam a ofertar disciplians à distancia. Se queremos um dia nos igualarmos à Países de primeiro mundo, temos que começar a gir como tal e deixar o progresso entrar. Então se alguém do MEC ou do MPF ler isso, por favor repensem e ofertem o curso de Direito à distancia para que não precisemos buscar fora do País o que ele não nos oferece.

Anônimo,  2 de maio de 2009 às 23:13  

Moro no exterior e estudo na Blic, garanto que docência do curso é muito boa. Se já existem varios cursos de EAD, por quê não poderia haver o de Direito ? Se o que é ensinado no curso é de péssima qualidade, como dizem os conservadores, simplesmente não haverá sucesso no exame da ordem. Não acham ? Por quê tamanho preconceito ? Existem pontos super positivos no EAD, se não consigo assistir uma aula,por exemplo, consigo assisti-la depois, sem deixar de aprender o que foi ensinado. Já num ensino presencial , não. Também existem pontos negativos ! No EAD, não posso tomar uma cerveja no bar da esquina, como na presencial. Gente vamos aceitar o futuro ! A tecnologia esta aí ! Abraços a todos.

Unknown 1 de junho de 2009 às 23:15  

Na minha cidade não existe graduação em direito, Eu sou graduada em pedagogia e estudo na Blic, na minha opinião o ensino é de ótima qualidade, as leituras, os trabalhos os foruns argumentativos, nossos encontros não fica nada a desejar ao curso de uma universidade tradicional, alias até supera a Estadual que eu cursei por 4 anos

Unknown 23 de setembro de 2009 às 15:04  

Há várias vertentes a serem observadas quanto ao funcionamento do Curso de Direito a Distância oferecido pela Blic. Tenho interesse em fazê-lo, mas venho aguardando o desenrolar desta novela. Por um lado, o MP tem razão em questionar a legalidade do curso, pois desta forma visa defender o direito da sociedade que, caso o curso não tenha êxito na revalidação de seus diplomas, passaria o cidadão então, a condição de vítima de um ato de estelionato. Mas não podemos deixar de mencionar que a resolução que determina a forma de revalidação dos cursos ministrados em instituições estrangeiras, seja feita pelas universidades federais, observando-se apenas a equivalência das disciplinas ministradas com a norma atual vigente (disciplina e carga horária). Existe também, o fato de que várias faculdades foram criadas nos últimos anos, a custa de pesados investimentos financeiros e que a modalidade "À DISTÂNCIA", não só para o curso de direito mas para todos os outros, representam uma grande ameaça a subexistência das instituições que ainda não se solidificaram no mercado educacional brasileiro. Não seria exagero achar que tais instituições tenham interesse no fracasso da BLIC.E por fim, fica latente o forte preconceito por boa parte dos causídicos brasileiros, os quais, baseados em não sei o quê, julgam que somente diante de um professor torna-se possível o aprendizado do Direito Brasileiro e sua prática. Como alguém já mencionou nos comentários acima, só o fato de podermos "reprisar" quantas vezes quizermos uma determinada aula para que seu conteúdo seja integralmente absorvido pelo aluno, representa uma GRANDE VANTAGEM frente aos cursos presenciais, os quais, em algumas faculdades (sem querer citá-las) são ministrados por bacharéis recém-formados e praticamente sem nenhuma prática jurídica capaz de lhe proferir o título de professor. Afinal o curso de direito é na modalidade de "Bacharelado" e não "Licenciatura". Em quanto o empasse permanece, e eu aposto na vitória da BLICCOLLEGE, continuo assistindo a tudo daqui, de cima do muro...

Unknown 23 de setembro de 2009 às 15:05  

Há várias vertentes a serem observadas quanto ao funcionamento do Curso de Direito a Distância oferecido pela Blic. Tenho interesse em fazê-lo, mas venho aguardando o desenrolar desta novela. Por um lado, o MP tem razão em questionar a legalidade do curso, pois desta forma visa defender o direito da sociedade que, caso o curso não tenha êxito na revalidação de seus diplomas, passaria o cidadão então, a condição de vítima de um ato de estelionato. Mas não podemos deixar de mencionar que a resolução que determina a forma de revalidação dos cursos ministrados em instituições estrangeiras, seja feita pelas universidades federais, observando-se apenas a equivalência das disciplinas ministradas com a norma atual vigente (disciplina e carga horária). Existe também, o fato de que várias faculdades foram criadas nos últimos anos, a custa de pesados investimentos financeiros e que a modalidade "À DISTÂNCIA", não só para o curso de direito mas para todos os outros, representam uma grande ameaça a subexistência das instituições que ainda não se solidificaram no mercado educacional brasileiro. Não seria exagero achar que tais instituições tenham interesse no fracasso da BLIC.E por fim, fica latente o forte preconceito por boa parte dos causídicos brasileiros, os quais, baseados em não sei o quê, julgam que somente diante de um professor torna-se possível o aprendizado do Direito Brasileiro e sua prática. Como alguém já mencionou nos comentários acima, só o fato de podermos "reprisar" quantas vezes quizermos uma determinada aula para que seu conteúdo seja integralmente absorvido pelo aluno, representa uma GRANDE VANTAGEM frente aos cursos presenciais, os quais, em algumas faculdades (sem querer citá-las) são ministrados por bacharéis recém-formados e praticamente sem nenhuma prática jurídica capaz de lhe proferir o título de professor. Afinal o curso de direito é na modalidade de "Bacharelado" e não "Licenciatura". Em quanto o empasse permanece, e eu aposto na vitória da BLICCOLLEGE, continuo assistindo a tudo daqui, de cima do muro...

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