Publicada Orientação Jurisprudencial sobre irregularidade de representação

segunda-feira, 16 de março de 2009

Foi publicada nos dias 11, 12 e 13 de março, no Diário Eletrônico da Justiça da Justiça do Trabalho, a Orientação Jurisprudencial nº 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho:

373. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. (DJe divulgado em 10, 11 e 12.03.2009)

Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.

Fonte: TST

1 comentários:

João Lemes 16 de março de 2009 às 17:15  

Prezado Dr. Maurício,

em primeiro lugar, gostaria de parabeniza-lo pelo excelente trabalho aqui no blog...

Gostaria também de pedir que visite o meu blog no seguinte endereço:
http://advogadojunior.wordpress.com

se possível, ajude-me a divulgá-lo aqui no blog!!

um forte abraço
João Lemes

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