Não consegue passar no exame de ordem? Tenta em Portugal!!

quinta-feira, 12 de março de 2009

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou hoje (12) no Diário de Justiça o Provimento nº 129/08, que disciplina a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Vejam seu Art. 1º:

PROVIMENTO Nº 129/2008

Regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 1º O advogado de nacionalidade portuguesa, em situação regular na Ordem dos Advogados Portugueses, pode inscrever-se no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, observados os requisitos do art. 8º da Lei nº 8.906, de 1994, com a dispensa das exigências previstas no inciso IV e no § 2º, e do art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Para quem não lembra o que diz o inciso IV do Art. 8º:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.

(...)

Fica então a pergunta: Um advogado vindo de Portugal, que não conhece a legislação brasileira, pode se inscrever nos quadros da OAB com a dispensa do exame de ordem? Se o propósito do exame de ordem, segundo a própria OAB, é determinar o conhecimento jurídico do bacharel (legislação pátria inclusa), demonstrando este as condições mínimas necessárias para o exercício da advocacia, porque um advogado português, em tese ignorante da nossa legislação, teria essas condições ditas como mínimas?

Moral da história: Se você não consegue passar no exame de ordem, vá para Portugal e depois volte para cá! Seus problemas estarão resolvidos!

Esse provimento é uma afronta aos milhares e milhares de bacharéis que esforçam para passar no exame de ordem, ou que amargam a impossibilidade de exercer seu ofício porque não conseguem a tão desejada aprovação. Já existe um questionamento acerca da isenção de ex-magistrados e membros do MP do exame de ordem, quando a lei NÃO prevê tal isenção, e agora a OAB isenta profissionais portugueses, ao arrepio do próprio Art. 8º, IV, da lei 8.906/94, fazendo-o por provimento? Ao menos ex-magistrados e membros do MP passaram por provas muito difíceis, que tinham por objeto, por óbvio, o nosso ordenamento jurídico.

A exigência de reciprocidade para a Ordem Portuguesa não elide que exista, no mínimo, um tratado bilateral entre os dois países, recebido com força de lei no nosso ordenamento, ou de lei (strictu sensu), que faculte essa isenção. Se tal tratado existe, ou se uma lei já foi elaborada, desconsiderem o que escrevi e perdoem-me pela ignorância. Do contrário...

Segue a íntegra do provimento:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16144


27 comentários:

Anônimo,  12 de março de 2009 às 17:16  

Que palhaçada!

Anônimo,  12 de março de 2009 às 17:24  

Zomba-se muito dos portugueses por causa das inusitadas situações nas quais se encontram frequentemente. Nesse caso, são os sábios brasileiros imitando os irmãos lusitanos? É para rir ou para chorar? Particularmente só me é despertada raiva...

Anônimo,  12 de março de 2009 às 17:34  

RODRIGO: SERÁ QUE PODEREMOS NOS INSCREVER NO QUADRO DE ORDEM LÁ EM PORTUGAL SEM EXAME E PEDOIS PEDIR A INSCRIÇÃO AQUI NO BRASIL, NÃO É UMA BOA IDÉIA?????

Anônimo,  12 de março de 2009 às 19:12  

Alguém sabe se em Portugal há exigência de exame para inscrição no quadro da ordem de lá? Acho que é uma bela oportunidade para desmascarmos d evez a OAB que diz que o exame de ordem é o meio efica que ela tem para não permitir o exercicio da advocaria por advogados desqualificados. Mesmo que lá tenha o exame, é um absurdo isso. Quem será que conhece mais a nossa leghislação e os procedimentos nossos, quem fez faculdade aqui, mesmo a pior delas, ou um português que fez faculdade lá em Portugal?

Anônimo,  12 de março de 2009 às 21:09  

Sem comentarios!!!! rsrsrsr, kkkkkkk

Anônimo,  12 de março de 2009 às 22:36  

Pronto, acabou. Fui muito bem na prova da primeira fase do exame 137 (quase 80 pontos) e não consegui ser aprovado na segunda. Foi a primeira e última vez que fiz. Prometi para mim mesmo que não mais irei me submeter a tanta humilhação, pois conclui que nao estamos em um país sério. Pronto acabou. E tem um detalhe: conheço muito bem alguns dos meus colegas que conseguiram aprovação e tenho convicção plena (sendo redundante para demonstrar o que penso)que, modéstia à parte, quase todos não têm a menor capacidade para advogagar.É a verdade.

Anônimo,  12 de março de 2009 às 22:37  

modéstia á parte é que eu queria dizer que tenho 1.000% de capacidade acima de quase todos. E tenhom é mais capaz que eu, pode até ter um ou outro igual, mas superior à minha capacidade e conhecimento não tem mesmo.

Anônimo,  12 de março de 2009 às 22:56  

quer dizer que podemos advogar em Portugal?? haha
acho q não, entretanto...

Anônimo,  12 de março de 2009 às 23:20  

Professor Maurício,esta portaria indica que para o requerimento de inscrição, a pessoa já atue como advogado, estando devidamente inscrito em Portugal, vejamos:

Art. 5º Sem prejuízo do cumprimento de diligências que venham a ser consideradas necessárias, em observância à reciprocidade de tratamento prevista no art. 3º, o requerimento de inscrição será preenchido com a observação do formulário próprio disponibilizado pelo Conselho Seccional, bem como a apresentação dos seguintes documentos:

Fotocópia do processo completo da inscrição principal como advogado na Ordem dos Advogados Portugueses;

Certidão emitida pela Ordem dos Advogados Portugueses comprovativa da inscrição em vigor, da situação contributiva e do registro disciplinar do requerente;

Art. 8º A Ordem dos Advogados do Brasil manterá cadastro de advogados portugueses inscritos como advogados no território brasileiro e informará a Ordem dos Advogados Portugueses acerca das novas inscrições, bem como sobre a sua regularidade.

Anônimo,  12 de março de 2009 às 23:22  

Seria uma inscrição suplementar. Tenho uma dúvida, em Portugal não existe o exame da ordem?

Anônimo,  13 de março de 2009 às 16:25  

Não se animem ... como se lê no provimento da OAB, isso só se aplica aos advogados de nacionalidade portuguesa.

Não adianta nada um brasileiro se inscrever na ordem de Portugal, porque fatalmente a OAB perceberá a manobra e negará a inscrição.

Além disso, não deve ser tão fácil assim se inscrever como advogado em outro país.

Terão que ser comprovados alguns requisitos, como por exemplo:

Residência Fixa no país;
Visto de trabalho válido;

Provavelmente o diplima obtido no Brasil terá que ser homologado em Portugal e para isso, fatalmente será exigido o conhecimento da legislação portuguesa.

E talvez até seja exigida a aprovação em algum tipo de prova como o nosso Exame de Ordem.

Anônimo,  15 de março de 2009 às 18:14  

Isso prova que a OAB mente, mente, mente e mente e mil vezes MENTE ao alegar que o exame é para evitar que profisisonais desqualificados exerçam a profissão de advogado.
Vamos enviar as críticas diretamente para os Presidentes das Seccionais (no site da entidade seleciona-se o link "CONTATO").

Anônimo,  17 de março de 2009 às 15:33  

poderiamos entrar com alguma ação contra esta medida...pois se todos são iguais perante a lei...pq esse tratamento desigual a inscrição no órgão.

Anônimo,  21 de março de 2009 às 09:09  

Sou brasileira e estudo direito na Universidade do Minho em Portugal. Acredito que os comentarios acima sao baseados na falta de informacao sobre a Ordem dos Advogados em Portugal. O nosso curso de graduacao tem duracao de 4 anos, mas para seguirmos a carreira de advogado, temos que realizar um estagio obrigatorio de dois ano apos a graduacao. E durante esses dois anos o estagiario fara diversas provas e seu empenho sera avaliado tb. Vale ressaltar que para entrar em um escritorio bom precisa ter conhecidos ou uma media geral acima de 14 (0-20), o que e muito dificil.
Ja para aqueles que queiram ser juizes ou promotores, deverao entrar no curso preparatorio. E muito concorrido e para entrar tem duas vias: a 1, o candidato que tiver mestrado em direito, a 2) via profissional, apos 2 anos de atividade juridica.

Anônimo,  21 de março de 2009 às 09:11  

Esqueci de comentar que os dois anos de estagio obrigatorio em Portugal nao sao remunerados. Sao dois anos de trabalho escravo...

Anônimo,  21 de março de 2009 às 11:40  

Moleza, meu cara graduando da Universidade de Minho, moleza pura só fazer estágio. Quero ver é você enfrentar um deame da OAB. Pelo visto vc é um dos que vão ser advogados aqui no Brasil sem fazer exame, vai entrar pela "porta dos fundos".

Anônimo,  21 de março de 2009 às 11:42  

É moleza, mas é o certo só o estágio. Aliás, o certo e nem estágio ter para o exercício da profissão, o estágio é a propria profissão. E quando digo moleza é porque a nossa prova da OAB é 1.000 vezes mais difícil.

Anônimo,  21 de março de 2009 às 15:39  

Nao caro amigo, e ai que vc esta engano. A prova da OAB e mil vezes mais facil, por isso, reconhecerei meu curso na USP ou UnB e prestarei a prova enqto estiver fazendo o estagio aqui. Leia as regras no site... uma coisa posso dizer, o estagio obrigatorio e mais organizado aqui do que nesses estagios boca de forum no Brasil. Sem contar com a solidez do ensino portugues, seja no Porto, Lisboa, Coimbra e Minho. Saudacoes
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=5&idsc=30181&ida=68462

Anônimo,  21 de março de 2009 às 15:41  

Artigo 19º
Prova de aferição

No final da fase de formação inicial, o advogado estagiário inscrito no curso de estágio será submetido à prova de aferição, destinada a avaliar a aquisição de conhecimentos sobre as matérias fixadas no nº 2 do artigo 18º.

Artigo 20º
Organização, conteúdo e execução da prova de aferição

1 - A prova de aferição é constituída por três testes escritos, cabendo aos centros de estágio a sua elaboração, classificação e correcção, sem prejuízo da emissão de recomendações por parte da CNA.
2 - O enunciado dos testes que integram a prova de aferição deve conter indicação das cotações e a correcção deverá ser efectuada em obediência à grelha de correcção previamente organizada e distribuída pelos correctores.
3 - A prova será realizada até ao termo do período de seis meses da fase de formação inicial e com o intervalo mínimo de quarenta e oito horas entre cada um dos testes.
4 - Na execução dos diversos testes que integram a prova de aferição apenas poderá ser consultada legislação e regulamentação, ainda que anotada.
5 - A cada um dos testes da prova de aferição será atribuída classificação com notas na escala de 0 a 20, devendo a classificação obtida ser arredondada por excesso quando igual ou superior a 0,5 e por defeito quando inferior.

Anônimo,  21 de março de 2009 às 19:13  

Ó, de boa..acho que não tá certo esse negócio de português vir prá cá sem prova da OAB não..o mercado já está ruim prá brasileiro e agora vem protugues prá cá ser advogado também..O comentário acima, de quem tem que fazer estágio obrigatório..aqui também tem isso..são as malditas horas extracurriculares, onde temos que ficar assistindo palestra e estagiando..poucas são as faculdades que só aceitam as palestrinhas assistidas pra você se formar..se não ~você reprova no último semestre e não se forma..então realmente não acho isso certo não..princípio da igualdade..esse provimento afeta o princípio da igualdade..Todos são iguais perante a lei..Não, o português não é, porque não precisa prestar exame da oab...todos sabemos que é necessário validar o diploma em uma instituição pública..não é novidade e isso em relação à qualquer curso feito fora do Brasil..agora é certo você se ferrar por 5 anos, ficar 2, 3 anos sem exercer a profissão porque não passa no exame da ordem e vem o português "experto" (do carioquês, não em relação à burrice, pois sou descendente de portugueses..)e se tornar advogado aqui?..Não acho isso correto mesmo..português sabe da lei que é adotada em portugal e nçao no brasil e prá isso, prá se saber a lei aplicada no brasil precisa sim prestar o exame da ordem..O comentário aí acima assinala que a pessoa irá prestar o exame da ordem..uma exceção..eu e milhares de portugueses que fossem beneficiados não prestaria e taí o erro..pouquíssimos portugueses se darão ao trabalho de prestar o exame da ordem sem necessidade..

Anônimo,  21 de março de 2009 às 19:37  

Não..eu estou abobada com o comentário da pessoa que prestaou o exame da ordem e não passou..É, o inteligente que fez 80 pontos na primeira fase não passou e seus colegas "burros" passaram e a pessoa não..porque será que essa pessoa não passou e seus colegas burros passaram?..talvez porque sejam humildes e não arrogantes..Que isso? Chamar os outros de ruins porque passaram e a pessoa não...por favor, quanta mediocridade...Como dizia Bertrand Russell " O mal dos tempos é que os estúpidos vivem cheios de si e os inteligentes cheios de dúvidas"..É claro que passaram na OAB e não estão preparados para advogar..ninguém está..o direito está em constante mudança e só se aprende o direito direito exercendo a profissão...Ou a pessoa acima acha que o estagiário poderia cuidar do escritório inteiro?..Causas cíveis, criminais, tributário..Dê tudo para o estagiário..ele sabe...não precisaria de advogado então...Eu prestei o exame 137 e passei..mas não estou me "achando" mais do que o lixeiro da esquina não...tenho a vermelhinha né..pois é, adevogado recem formado em sp pela tabela da oab o inicial é 1.500,00..o lixeiro ganha mais do que eu..1.800,00...por favor né...ninguém é melhor do que ninguém porque é advogado..o mal da nossa profissão é exatamente isso..a arrogância..O comentário é muito infeliz..você é mais inteligente do que seus colegas..mas porque não passou?...porque a OAB não quer gabarito oficial..a OAB quer pessoas que pensem, raciocionem..Quanto a não prestar nunca mais o exame da Ordem..bonito..quando estiver mais velho, diga para seus netos..Seu(sua) avó é bacharel em direito porque não teve humildade para prestar outra prova da OAB...humilhação?..que humilhação há em se prestar o exame novemanete?..Há sim, força de vontade..coragem..eu vou conseguir..não estudei 5 anos prá nada..mas primeiro, saibe perder também..o advogado tem que saber perder para poder ganhar...ou então, continue com a sua arrogância e falta de humildade que será bacharel para o resto da vida..Aliás, nossa profissão é bem conhecida pela arrogância..e isso, a pessoa que fez o triste comentário acima já demonstrou que tem em excesso...

Anônimo,  22 de março de 2009 às 11:10  

Vejam só se não tenha razão quando digo que quem faz faculdade de direito em Portugal não conseguiria passar na prova da OAB, pois a língua, embora parecida tem diferenças gritantes e o processo judicial do Brasil é muito, mas muito diferente do protuguês.
Vejam o exemplo do anônimo que citou um tal artigo 19 sei lá do que, olhem o que ele escreveu:

"Efectuada";

"à grelha de correcção";

"correctores".

Grelha que conhecemos aqui no Brasil é para grelhar carne, se ele escrever isso numa prova da OAB o examinador nem ler o resto da prova, já reprova de cara.
Em um tesxto que se colocar no papel não passa de 5 linhas, ele cometeu esses erros (em Portugal não é erro, mas no Brasil é), se for numa peça vai ser tanto erro que vão chama-lo de analfabeto (e no Brasil é mesmo). Tem condições? E olhem que parece que ele é brasileiro que estuda lá em Potugal, imagine o português mesmo. Esse Provimento 129/08 que dispensa o advogado português do exame da OAB é um afronta aos bacharéis em direito do Brasil.

Gabriela Sandroni 24 de março de 2009 às 17:58  
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo,  24 de março de 2009 às 18:06  

Eu acredito que as condicoes para os brasileiros se registram em Portugal mudara em breve, pois, aqui esta sendo discutida a exigencia do mestrado em direito para o candidato registra-se na ordem dos advogados. aumentando, portanto, de 4 para 6 os anos de estudo em direito.

Anônimo,  5 de abril de 2009 às 16:08  

Bastava consultarem o regulamento de inscrição na O.A. portuguesa, para verem que há igualdade de tratamento em Portugal:

"SUBSECÇÃO II
Inscrição de advogados brasileiros

Artigo 17.º
Inscrição de advogados de nacionalidade brasileira

1 – Por força do disposto no EOA, os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem inscrever-se na Ordem dos Advogados desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.
2 – O regime de reciprocidade previsto no número anterior permite a inscrição de advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação." http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=30819&idsc=25368&ida=58468

Quanto ao estatuto de igualdade bastava fazer uma pesquisa na net (sou advogado português em Portugal):

"DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1971.

Aprova a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, firmada em Brasília a 7 de setembro de 1971." http://www.soleis.adv.br/igualdadedireitosportugueses.htm

"Portugal e o Brasil, conscientes da necessidade de reafirmar, consolidar e desenvolver os particulares e fortes laços que unem os dois povos, estabeleceram em 1981 um regime de igualdade de direitos para os cidadãos nacionais do outro país residentes no seu território. Esse regime é actualmente regulado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 21 de Abril de 2000." http://www.consuladoportugalmg.org.br/direito%20de%20igualdade%20civil%20e%20politico.htm

Em Portugal este tratado vigora por força do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho http://www.consulado-brasil.pt/igual_dir.htm

E se quiserem saber quais as razões históricas do estatuto de igualdade: http://thelisbongiraffe.typepad.com/diario_de_lisboa/2004/12/o_estatuto_da_i.html

Claro que um advogado brasileiro, sem qualquer formação em direito português, também não passaria no exame da O.A. portuguesa.

Anônimo,  16 de maio de 2009 às 20:21  

Prezados Colegas,

Ao invés de ficarmos perdendo tempo com esses comentários, porque não nos reunimos em frente a OAB e protestamos com muito barulho. Se ficarmos inertes: falando, reclamando via on line por "notinhas em sites"vamos pra Rua, vamos combinar todos os reprovados em exames anteriores nao nos escrevermos deixar de dar dinheiro em vão.

Unknown 17 de março de 2010 às 18:29  

Então se todos nós ajuntasse as nossas forças,íamos conseguir lutar
por nossos direitos,porque a OAB não testa nossos conhecimentos e sim a nossa raiva.
Mas como amo direito irei fazer mais uma vez a prova.

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