Importância da Manutenção do Exame de Ordem
quarta-feira, 18 de março de 2009
Luiz Flávio Borges D´Urso
Advogado criminalista; Mestre e Doutor pela USP; Presidente da OAB SP.
Na década de 60 a queda na qualidade do ensino jurídico tornou-se uma preocupação crescente para a OAB, levando a entidade a criar o Exame de Ordem para mensurar o conhecimento básico do bacharel em Direito. O Exame inicialmente foi regulamentado pelo antigo Estatuto da Advocacia, Lei 4.215/63. Foi aplicado pela primeira vez em São Paulo, em março de 1971. O novo Estatuto da OAB, Lei 8.906/94, tornou a prova obrigatória para todos os bacharéis que desejam exercer a profissão de advogado.
No Brasil, registramos mais de mil cursos de Direito, mas nem todos são ilhas de excelência. Temos um grupo de cursos com elevado nível de ensino, que apresentam historicamente um índice elevado de aprovação no Exame de Ordem. O segundo grupo é formado por instituições que possuem compromisso com o ensino jurídico e condições de bem preparar seus alunos, mas não têm obtido uma boa performance nos Exame de Ordem. Por fim, temos um terceiro grupo de cursos que constituem verdadeiros estelionatos educacionais e que precisam ser fechados, porque não dispõem de corpo docente qualificado, não possuem projeto didático-pedagógico, nem bibliotecas atualizadas e infra-estrutura adequada.
A média de reprovação nacional no Exame de Ordem tem ficado na faixa entre 20% e 30%. No entanto, em 2005, já registramos em São Paulo o índice inédito e preocupante de apenas 8,74% de aprovados. O alto índice de reprovação no Exame de Ordem apenas reitera a absoluta necessidade de sua manutenção. Por isso questionamos projetos, como o do senador Gilvam Borges, que pretendem abolir o Exame de Ordem sob a justificativa de que o bacharel já cursa durante cinco anos um curso superior oficialmente autorizado e credenciado e que o Exame não teria o "condão de avaliar a capacidade técnica de quem quer que seja".
Nada mais equivocado, tanto que o MEC fechou milhares de vagas este ano (2009) em cursos de Direito autorizados a funcionarem e o Conselho Regional de Medicina está interessado no modelo aplicado pela OAB no Exame de Ordem para também aplicá-lo na Medicina. Ao contrário de nossa prova, que qualifica o bacharel aprovado no exercício da advocacia e veta o reprovado de entrar no mercado, a avaliação do Cremesp não é um pré-requisito para a habilitação do médico ao exercício profissional da Medicina. Os aprovados recebem um certificado que pode ser útil no currículo pessoal e no mercado de trabalho. Assim como o Cremesp detectou que médicos recém-formados não conseguiram solucionar problemas freqüentes em áreas essenciais, como atendimentos de emergência, pediatria, obstetrícia e clínica médica, a OAB não pode colocar no mercado profissionais sem condições mínimas de assegurar os direitos dos cidadãos.
A preparação do profissional de Direito dentro das instituições de ensino, em sua grande parte, ainda está voltada para o processo, para a litigância, quando o futuro da profissão está na negociação, evitando o processo. Os institutos da mediação, conciliação e arbitragem constituem os novos campos de trabalho para a Advocacia. Trazem uma mudança na prática do Direito, com ênfase no diálogo e no entendimento entre as partes. Todavia há que se tornar obrigatória a presença do advogado, uma vez que essas formas de solução de conflitos constituem mecanismos jurídicos. O leigo não teria conhecimento do Direito para fazer sua própria defesa, podendo ter seu direito lesado.
O ensino jurídico necessita de uma requalificação para equilibrar essas duas facetas de uma mesma realidade. Não há mais mercado de trabalho para o "despejo da dona Maria", mas há uma grande demanda reprimida por advogados com novos perfis profissionais. Os negócios no mundo atual estão sob a égide da globalização, são muito mais complexos, desconhecem fronteiras nacionais, são discutidos em muitas línguas, exigindo diagnósticos rápidos e contratos em tempo real que, na maioria das vezes, envolvem vultosas somas. O novo advogado precisa estar sempre se atualizando e se especializando, de forma ininterrupta, principalmente em um País onde ainda enfrentamos a insegurança jurídica.
A má qualidade do ensino jurídico se reflete diretamente no índice de reprovação de inscritos nos exames da OAB, sendo que não se trata de concurso público, com números de vagas definidas. Apenas busca aferir se o bacharel reúne condições profissionais mínimas para atuar como advogado. O ensino do Direito, hoje, precisa diminuir a distância existente entre o bacharel e o mercado, porque na forma atual os dois lados perdem. Precisamos olhar o futuro e preparar os novos bacharéis para esse tempo.
20 comentários:
O provimento 129/08 editado nesta semana já diz tudo, já mostra para todos que querem enxergar que a OAB não está interessada em qualificação coisa nenhuma. Que nível de conhecimento do nosso ordenamento jurídico, da nossa legislação e do nosso processo judicial tem um advogado português? O fato de falar português não significa necessariamente nenhum conhecimento e se eles falam português nós tanto melhor também falamos; o fato de estar registrado na ordem dos advogados de portugal também não significa nenhum conhecimento do Direito Brasileiro. Mas o Provimento 129/08 dispensa os protugueses inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses de realizar o exame aqui. Fico também me perguntando de onde surgiu essa ideia de editar tal Provimento, o vento é que não soprou e falou para o Dr. Cezar Brito & Cia que o provimento deveria ser editado. à sociedade brasileira, principalmnente aos bacharéis em direito, foi dada uma explicação? Não foi e nunca será. Eu fico curioso em saber qual seria a nota dada pelo examinadores do exame da OAB para um português que entende muito bem o português de Portugal (que é parecido, mas não rigorosamente igual)e do sistema processual protuguês (que certamente ´´e muito, mas muito diferente do nosso). Como seria a nota naqueles quesitos ridiculos de legilibilidade, grafia, acentuação, etc, raciocínio jurídico, etc, etc. e tal?
Vou parar por aqui para não me aborrecer e falar demais
O provimento 129/08 editado nesta semana já diz tudo, já mostra para todos que querem enxergar que a OAB não está interessada em qualificação coisa nenhuma. Que nível de conhecimento do nosso ordenamento jurídico, da nossa legislação e do nosso processo judicial tem um advogado português? O fato de falar português não significa necessariamente nenhum conhecimento e se eles falam português nós tanto melhor também falamos; o fato de estar registrado na ordem dos advogados de portugal também não significa nenhum conhecimento do Direito Brasileiro. Mas o Provimento 129/08 dispensa os protugueses inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses de realizar o exame aqui. Fico também me perguntando de onde surgiu essa ideia de editar tal Provimento, o vento é que não soprou e falou para o Dr. Cezar Brito & Cia que o provimento deveria ser editado. à sociedade brasileira, principalmnente aos bacharéis em direito, foi dada uma explicação? Não foi e nunca será. Eu fico curioso em saber qual seria a nota dada pelo examinadores do exame da OAB para um português que entende muito bem o português de Portugal (que é parecido, mas não rigorosamente igual)e do sistema processual protuguês (que certamente ´´e muito, mas muito diferente do nosso). Como seria a nota naqueles quesitos ridiculos de legilibilidade, grafia, acentuação, etc, raciocínio jurídico, etc, etc. e tal?
Vou parar por aqui para não me aborrecer e falar demais
Vamos maneirar, por favor...
Com o respeito de costume que meus pais me instruiram, porém, não há como concordar com a argumentação deste moço, que não tem muito, a contribuir, pois, o seu curriculum monstram as facetas que os elevem,
Curriculum, onde viu? Moço, qual? êta mensagem confusa essa.
Esse Maurício é dono de algum cursinho? Pelo jeito deve ser, porque ele não gosta de que a OAAb seja criticada e aí ele exclui os comentários.
Como este senhor pode achar necessário o exame para o exercício da advocacia, se ele não o fez e já reiterou inúmeras vezes que se fosse tentar seria reprovado, pois, disse ser muito difícil.
Se não me engano o presidente da comissão de exame e estágio de São Paulo também não fez o exame, os dois ficam a exigir o que eles não têm capacidade de fazer.
É o velho discurso vazio de norte a sul, sem o devido respeito às prerrogativas do natural Advogado. Até quando?
Abraços
Excluo os comentários de gente sem educação. Nem mais, nem menos.
Meu caro Maurício, o que é falta de educação par uns pode ser crítica fundada para outros e quem nem sempre são aceitas ou são confundidas com falta de educação. Vamos ser democráticos, aceitemos as críticas mesmo que elas não nos agradem.
O que é falta de educação, além de ser crime, é atingir a honra de alguém e, quanto a isso, creio que todos que enviam um comentário têm convicção de que não é nada difícil se chegar ao autor de um comentário;engana-se quem pensa que o anonimato da internet é absoluto.
Prezado,
Eu dito aqui o padrão de moderação. Simples assim.
Abraços.
sou extremamente a favor do exame de ordem eternamente,se eu fosse presidente da OAB, FEDERAL, implantaria a terceira fase do exame de ordem que seria oral, e a nota para aprovação da primeira fase objetiva teria que ser no minimo de 60% dos pontos por matéria e ainda seria implantado o exame de ordem nos mesmos rigores para os que já exercem a advocacia a cada 02 anos, sob pena de exclusão sumária do advogado reprovado dos quadros da ordem e que o valor da anuidade fosse unificada com um valor de 10 salários minimos e que o curso de direito seja elevado para de 05 anos para 10. e que todos os advogados sejam obrigados a fazer doutorado em portugal, custeados pela OAB. NÃO SERIA O MAXIMO, estamos quase alcançando este sonho!! falta pouco.
Anônimo que defende a implantação da terceira fase e outras cositas mais, eu acrescento o seguinte: a prova da primeira fase deveria ter 130 questões e dentre elas 10 de matemática, 10 de química e 10 de física. Pronto, estaria perfeito o exame da OAB.Esse exame é falho demais da conta, onde já se viu um exame que se preza não ter matemática, química e física? Num pode isso, vamos lutar para incluir essas matérias no exame já.
É cômico para não dizer trágico! A OAB se encaixa perfeitamente é dois velhos e sábios ditados populares, quais sejam, "pimenta nos olhos dos outros é refrestas"; "faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço".
Pois é, olhem só o que o Prssidente do Conselho Federal, Cezar Britto, criticando o técnico do Figueisense que adotou uma camisola rosa como "punição" ao jogador que treina mal. Diz Cezar Britto: "São humilhações como essa, principalmente quando se trata de futebol, que projetam o Brasil como país que não cumpre com a sua própria legislação".
Pois é, a OAB é que é certinha, a OAB é que cumpre rigorosamente a legislação e a prova está aí quando passa por cima da Constituição que nem um rolo compressor submetendo a todos os bacharéis a humilhões na realização do exame de ordem. Os bacharéis parecem mais burros de carga com aquele monte de malas nas costas que um concorrente a uma vaga de advogado. Sim eu disse vaga e é isso mesmo, a OAB fala que não é concurso, mas o exame de ordem não passa de um concurso disfarçado.O bacharel não concorre com ninguém? Que mentida, OAB, quanta mentira! O bacharel concorre, sim, com todos os advogados que estão atuando, com todos e por isso é concurso, é uma brutal concorrência.
Mas voltando ao assunto da camisola, o técnico do figueiresnse está em um ambiente no qual o que impera é o espírito de brincadeiras e a brincadfeira da camisola é totalmente cabível lá, não tem nenhuma ofensa a nada e muito menos á legislação. Ofensa à legislação é o exame de ordem, isso sim que é ofensa à legislação.
A importância da manutenção do exame da Ordem???
Ora, ora..me poupe...
Serve mesmo é para manter a "indústria do Exame da ordem"!!!
Só não percebe quem não quer!!!!
E não me venham com essa de "qualidade de ensino jurídico no Brasil"....
Sinceramente, eu prestei o exame 137 de sp e passei..graças a Deus, mas realmente não vejo a necessidade de prestar esse exame para poder exercer a profissão..quem não sabe sobre a figura dos "rábulas"..os "advogados" na época de D.Pedro?...eram ex escravos e exerciam a profissão...De maneira incorreta? talvez sim, mas se não existissem, não haveria "advogados", exceto os nobres que mandavam seus filhos estudarem na França, para ao voltarem para o Brasil advogarem para a coroa, os barões...E hoje? O exame da Ordem prova alguma coisa? Prova a capacitação para exercer a profissão?..Ruy Brabosa não prestou o exame da ordem e se tornou um nobre jurista...Fez Largo São Francisco talvez, mas quem hoje tem a condição de fazer uma USP, PUC?...o Exame da Ordem é para acabar com as péssimas faculdades?..sim, mas como um pobre vai poder estudar em uma PUC, USP?..veio de escola pública, mãe pobre, pai pobre e quando com muita dificuldade encontra uma faculdade barata, não digo boa, mas barata, na qual possa pagar e alimentar o sonho de ser o "doutor" da família, ao sair da faculdade esbarra com esse exame que acaba por jogar todo o seu esforço de 5 anos no lixo..O direito existe para "consertar" as injustiças, mas acredito que esse próprio exame já seja uma injustiça, para aqueles pobres que sonham em serem advogados...não digo pobre de espírito, mas sim de condição..Conheço histórias de pessoas que até conseguiram entrar em medicina na USP, mas tiveram que largar por serem pobres, por não terem condição de manter um curso com livros, alimentação, vetuário e moradia...então realmente, não concordo com esse exame da ordem, apesar de ter passado, graças a Deus..
concordo com o comentario acima, a oab tem que criar cotas para negros,indios e pessoas pobres,ai vc vai me perguntar como se o exame não tem concorrência?, simples deixando de cobrar destes a inscrição de valor absurdo que se paga ao prestar o exame, em mato grosso é R$ 180,00 REAIS, É UMA FACADA, e uma injustiça para quem não pode pagar esse exame ridículo.
Resolve-se o problema da qualidade do ensino, se realmente isso é fato, deve ser dito pelo Estado/MEC e não por instituição privada como a OAB. O exame não tem o condão de melhorar o ensino jurídico, na pior das hipóteses ajuda a levar a IES a focar o ensino para o egresso fazer o exame. Ai sim a qualidade do ensino vai pro brejo, pois, estaremos formando elem entes aptos a fazer o exame. O Sr. Durso e uma porção de companheiros dele, presidentes de seccionais, comissões e conselheiros da ordem, não fizeram o exame e alem de estarem à margem da lei, pois, não estão qualificados para exercer a atividade, de acordo com o que versa o estatuto; ficam a exigir dos egressos naturais Advogados que se submetam ao certame. Se quiserem mesmo acabar com o exeme e melhorar o ensino, isso somente vai se resolver se atacarem na fonte, isto é nas IES e promoverem mudanças nas grades e etc. agora ficar punindo os egressos que nem filiados e nem profissionais são.
Se de fato ha reclamações acerca da ma atuação de advogados, isso tem que ser resolvido nos TEDs e não atacando os bacharéis, são os que menos têm culpa ou responsabilidade nesse aspecto, pois, cumpriram os ditames das normas acadêmicas em vigor. Esse tipo de discurso desses dinossauros da ordem termina cansando a todos, observem como há um paradoxo quando sai o resultado do exame, ao invés da ordem ficar triste, parece que fica muito satisfeita com tudo que cerca o exame após os resultados, comentam somente o alto índice de reprovação e de lascar..., durma com um barulho desses.
ABRAÇOS A TODOS
Sinceramente, mas sinceramente mesmo? Não tem espaço para tantos advogados, esta é a mais pura verdade. Como não tem espaço para tantos eu sou a favor do exame para barrar mesmo a entrada da maioria que se forma. Não é concurso, mas o exame na prática se presta ao mesmo papel de um concurso, isto é, já que não tem vaga para todos, a solução é uma prova que irá reprovar quase todos. É assim e não vejo nada demais nisso, embora a O.A.B. prefira sempre dizer que não é esse o objetivo do exame da Ordem. Verdade seja dita: se nada fosse feito, a exemplo do exame, tudo ficaria avacalhado, ficaria a maior bagunça e todos perderiam. Perderia o advogado que não teria como obter vantagem financeira tamanha seria a divisão do "bolo" e perderia a sociedade porque a nível seria nivelado por baixo. O certo mesmo seria a O.A.B. se tansformar também em escola de advocacia (as faculdades de direito acabariam) e em cada Seccional ser criada uma escola (no mínimo) para formar os advogados, desse modo o ingresso na escola de advocacia seria mais rigoroso, somente seriam abertas as vagas necessárias para suprir a deficiência de advogados do local (não precisaria necessariamente todos os anos existir o início de um novo curso, somente nova turma seria aberta caso houvesse necessidade de mais advogados)e o ensino seria muito melhor e nem exame seria necessário ao final do curso.
Não concordo com o comentário acima..Como assim, esse exame é necessário porque senão o advogado não poderia auferir vantagem financeira e ter de dividir a fatia do bolo? Por favor, nomes consagrados da advocacia não precisam e nunca precisaram dividir a "fatia do bolo" com ninguém porque são destaques na profissão pelo seu empenho..nomes como Mariz de Oliveira, Joyce Roycen, Thomaz Bastos entre outros..estes não estão preocupados com o exame da ordem, em perder parte da "fatia do bolo" porque já possuem o bolo inteiro, graças a sua atuação no direito, que não tem nada a ver com a aprovação no exame da ordem..e sim do profissional..se o exame da ordem servisse como classificação e inserção para os melhores no mercado, não estaríamos diante de tantos crimes praticados por advogados..subornos, entregarem celulares a detentos dentre outros..
Postar um comentário