Espelho da prova de direito administrativo

segunda-feira, 2 de março de 2009

Um leitor do Blog, gentilmente, enviou o espelho de sua prova de direito administrativo (exame 02/2008).


ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Examinando:
Inscrição:
Área: Direito Administrativo

Prova Prático-Profissional Direito Administrativo - Peça
Quesito avaliadoFaixa de ValoresAtendimento ao Quesito
1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe)
0,00 a 0,40Integral
2 Fundamentação e consistência
2.1 Utilização de ação ordinária, requerendo a reintegração de João ao cargo
0,00 a 0,60Integral
2.2 Endereçamento à justiça federal de 1.ª instância
0,00 a 0,60Integral
2.3 Argumentos para a anulação do processo administrativo, em virtude de ter sido extrapolado o prazo para a comissão concluir seus trabalhos
0,00 a 1,20Integral
2.4 Pedido de tutela antecipada (fundamentos fáticos: desempregado necessitando de alimentos)
0,00 a 0,80Parcial
2.5 Legitimidade ativa de João, por ter sido lesado por ato proveniente de processo nulo
0,00 a 0,20Integral
2.6 Legitimidade passiva da União
0,00 a 0,40Integral
2.7 Requisitos formais de uma petição inicial (valor da causa, especificação de provas etc.)
0,00 a 0,20Integral
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,60Parcial

RESULTADO
Nota na Prova Prático-Profissional Direito Administrativo - Peça 4,40

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
OAB2008.2 — Exame de Ordem

ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Examinando:
Inscrição:
Área: Direito Administrativo

Prova Prático-Profissional Direito Administrativo - Questão 1
Quesito avaliadoFaixa de ValoresAtendimento ao Quesito
1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe)
0,00 a 0,20Nulo
2 Fundamentação e consistência
2.1 O servidor pode ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade da administração pública, aí incluída a administração indireta (art. 93, caput, da Lei n.o 8.112/1993)
0,00 a 0,20Nulo
2.2 A opção pela remuneração do cargo efetivo é possível, nos termos do que dispõe o § 2.º do art. 93 da Lei n.º 8.112/1993
0,00 a 0,20Nulo
2.3 O órgão de origem pode aceitar a cessão remunerada, mas a entidade cessionária deverá efetuar o reembolso das despesas realizadas pelo órgão de origem (art. 93, § 2.º, da Lei n.o 8.112/1993)
0,00 a 0,20Nulo
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,20Nulo

RESULTADO
Nota na Prova Prático-Profissional Direito Administrativo - Questão 1 0,00

6 comentários:

Anônimo,  3 de março de 2009 às 01:05  

Olá Maurício... parabéns por sua dedicação !

Pode até ser fora de hora, já que o momento agora é de expectativa pelo resultado da prova, mas... você não acha que devemos bater pesado no atual método do exame da OAB ?

Não sou contra que exista uma prova de habilitação profissional, ocorre que o exame da OAB, pelo elevado grau de dificuldade que alcança, está muito mais para concurso público. Tal fato é uma grande incoerência, haja vista que não existe um número determinado de vagas para advogado no mercado por período. Daí que o exame da OAB não deveria ser tão rigoroso, a ponto de adotar uma lógica concorrencial e eliminatória (basta ler o edital e o regime disciplinar no dia do exame)!

Na prática, o que a OAB está fazendo, muito embora não assuma, é reserva de mercado. Algo inconstitucional, pois abusa de suas prerrogativas. Pelo menos é isto que sua postura, pela realidade da prova, indica !!!

Veja o caso desse rapaz que enviou o espelho... o que se percebe é que ele, possivelmente, foi reprovado porque não deu tempo responder às questões (após a elaboração da peça). Realmente, se a pessoa for fazer uma peça profissional bem feita, não dá tempo responder às questões subsequentes. No inverso, se decidir responder primeiramente às questões (cheias de "pegadinhas") com esmero, não resta tempo (salvo raras excessões) para fazer bem a peça profissional. Sem falar na 1ª fase... uma prova loga e repleta de "cascas de banana". Para completar, se a pessoa passa a primeira fase, mas, por infelicidade, não passa na segunda... tem que fazer tudo outra vez. Pra que esse terorismo ?

Será que não bastaria - na segunda fase - avaliar a elaboração de uma peça profissional para perceber se o examinando possui conhecimentos jurídicos suficientes ? Pra quê mais 5 questões discursivas complexas ? Pra eliminar geral ? Pra fazer "controle de mercado" na advocacia ? Enfim...

pontos para um bom debate !

Anônimo,  3 de março de 2009 às 11:21  

Concordo plenamente com o comentário. Para que fazer isso com o estudante, até mesmo porque na prática teremos muito mais do que 5 horas para elaborar uma peça, essa sim ficará perfeita, e com todas as teses possíveis explicadas detalhadamente, o que não se pode fazer numa prova como aquela. E as perguntas então, usar fundamento da doutrina e legislação, será que não imaginam que o tempo é insuficiente?!!

Anônimo,  3 de março de 2009 às 12:23  

o amigo Bacharégua está coberto de razão...e essa prova de Administrativo heim galera...caramba...me matei de treinar...MS, Ação Popular, Habeas Data, Ação Civil Pública, Ação Ordinária etc...é os caras me vem com um "ordinário" recurso para O STF??? Bom...para simplificar...já fui aprovado em vários concursos principalmente na área de segurança pública e posso afirmar com certeza! Essa prova da OAB é SINISTRA... Agora um comentário triste...na " pressa " até o todo poderoso erra e feio demais, como por exemplo nesse espelho de correção onde colocam a lei 8112...pasmem de 1993????? vou falar mais o quê???? Abraços e boa sorte aos que como eu escolheram administrativo....rsrs

Anônimo,  4 de março de 2009 às 14:11  

Juíza desobriga 6 bacharéis de fazer prova da OAB
A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição "limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que "qualificação é ensino, é formação".
"Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional", afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, "algumas por demais absurdas".
Ontem, a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) disse ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que a pasta divulgará em breve regras mais rígidas para a inauguração e funcionamento de novos cursos de Direito, com a possibilidade até mesmo fechar alguns deles, segundo a Ordem.
Fonte: agenda Estado: 04/03/2009

Anônimo,  4 de março de 2009 às 14:23  

É desumano o tratamento dado pela OAB, aos bacharéis.
Em Ilhéus, na Bahia, as provas objetiva e subjetiva foram aplicadas na UESC - Universidade Estadual de Santa Cruz, local onde os bacharéis sofreram, nas duas datas, por 5 (cinco) horas, sentados em cadeiras de pau, estreitas.... Pior que, na segunda fase, foram colocados em salas sem ar condicionado (sol no rosto), em cadeiras de péssima qualidade...
Ora, como se pode fazer provas em um ambiente daquele.
Foi economia da OAB? Não justifica.
Tem lugares mais confortáveis e dignos para se aplicar uma prova.
Foi um verdadeiro atentado a dignidade da pessoa humana - um tratamento cruel.
Vale mencionar que os alunos tiveram seus livros checados e depois ainda entraram nas salas para, aleatoriamente, verificar livros, atrapalhando raciocio, provocando perda de tempo, etc...
Fica o registro de indignação!
Da próxima vez, importante que OAB procure um lugar mais digno e humano para a realizar a prova.
UFA!!!!

Janaina Rodrigues 4 de março de 2009 às 15:59  

Oláa ! Adorei o blog ! Estou estudando bastante e preciso de ajuda. Que tal passar no meu blog para contribuir debatendo alguns assuntos ? desde já agradeço

abraços.

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