A defesa do exame de Ordem

sexta-feira, 13 de março de 2009

O artigo "A defesa do exame de Ordem" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Hélio Leitão:

"A advocacia brasileira se viu tomada de surpresa com a decisão da Juíza Maria Amélia Almeida de Carvalho, da 23ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que em sede de ação judicial proposta por seis pessoas, houve por bem isentá-los da obrigatoriedade de submissão ao Exame de Ordem, condição inafastável, por lei, para concessão do registro profissional do advogado pelas seções estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Somos seiscentos mil os advogados brasileiros. Não fosse o Exame de Ordem seríamos, estima-se, nada menos que dois milhões e meio! Num tal contexto, em que se assiste à proliferação irresponsável de cursos de direito, boa parte dos quais sem um mínimo de qualidade, frutos espúrios da licenciosidade quase criminosa que pauta as ações (e omissões) do Ministério da Educação em relação à criação de cursos jurídicos, o Exame de Ordem surge como instrumento último de regulação e aferição da capacidade técnica do bacharel em direito que se dispõe ao exercício da advocacia.

Aos advogados foi cometida a missão constitucional da proteção da liberdade, da honra, do patrimônio e mesmo da vida, bens caríssimos à condição humana, para cuja defesa o profissional há de estar suficientemente preparado, sob pena de causar prejuízos, por vezes irreparáveis, à cidadania. Nem se perca de vista que os cursos de direito se propõem a formar bacharéis e não advogados, assim como não formam juízes nem defensores públicos.

A decisão da Magistrada, ao instalar um clima de "liberou geral" na profissão, parece não só divorciada da realidade como atentatória aos interesses da sociedade, que deve ter a segurança de que, ao bater às portas de um advogado, terá um profissional digno do título para atendê-lo. O Exame de Ordem, é preciso que se diga, protege a sociedade contra o mau ensino jurídico e preserva o prestígio e dignidade da advocacia e da OAB que tantos serviços têm prestado à causa da justiça e do povo brasileiro."

19 comentários:

Anônimo,  13 de março de 2009 às 16:47  

A ordem deveria sim é fechar as universidades que não cumprem com seu papel de ensinar, por que somente o bacharéis perdem o tempo investido e o dinheiro, alias dinheiro este que é destinado aos bolsos de muitos "operadores do direito" que levam, conduzem as leis para um unico lado, o deles, aprovando a cada dia mais cursos de direito e reprovando cada vez mais bacharéis.

Anônimo,  13 de março de 2009 às 18:11  

concordo com o artigo!

Anônimo,  13 de março de 2009 às 18:13  
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Anônimo,  13 de março de 2009 às 18:23  

O que será que esse presidente da seccional do Ceará tem a dizer no tocante ao Provimento 129/08 publicado ontem e que dispensa os advogados instritos em Portugal da realização do exame da OAB? Que interesses estão envolvidos na aprovação do referido Provimento? Garanto que do nada é que ele não surgiu, é preciso que a OAB explique para que possamos saber e entender, porque, se ela brada pelos quatro cantos do país, que o exame é para evitar advogados desqualificados no exercício da profissão, me parece incoerente o discurso com Provimento 129/08.

Anônimo,  13 de março de 2009 às 19:28  

Se é pelo bem do debate, porque não se cobra dos médicos recém-formados uma prova de aptidão. Vocês perceberam a quantidade de erros médicos que estão sendo divulgados pela mídia ultimamente?
Porque ao invés de restringir o acesso dos bacharéis à sua profissão não preparar as faculdades para formar bons profissionais. Se se pode cobrar do bacharel em direito o sucesso nesse contestado exame de ordem, pq não cobrarmos que quem pode nos devolver a vida? ou tirá-la irresponsavelmente...

Anônimo,  13 de março de 2009 às 20:09  

os presidentes das seccionais defendem tanto o exame,falam das faculdades que não dão o ensino adequado aos bachareis em Direito,mas esquecem de quem leciona as matérias, sao juizes, promotores de justiça,doutores em direito e dai como fica, sera que essas pessoas são incopetentes ou as matérias de estudos são lecionadas por professore de edução fisica.A de se pesar.

Anônimo,  13 de março de 2009 às 22:14  
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Anônimo,  14 de março de 2009 às 09:53  

estudem mais e reclamem menos!

Anônimo,  14 de março de 2009 às 12:03  

Sinceramente meus caros, descordo plenamente da forma que criticam o exame da ordem, pois caso facilitem ainda mais o nível das provas, seria um caos e realmente a banalização total da advocacia. Saliente-se que não me refiro a eliminação e sim a facilitação do atual exame. Sou do Paraná, a prova a ordem desta regional era muito mais complexa da que temos na versão unificada, e não vislumbro mal algum, pelo contrário, há uma extrema necessidade de qualificação do exercício. O fato de outras profissões não possuírem em sua regulamentação que exija prova semelhante não serve de exemplo a nós, e sim a OAB a estas profissões. Fui um aluno mediano na faculdade, jamais um aluno que possa dizer exemplar, entretanto passei no primeiro exame, sem qualquer problema. Ora, um acadêmico que cursou 5 (cinco anos) não conseguir atingir 50 % de uma prova objetiva feita pelo Cesp, infinitamente mais básica do que concursos ou ainda não conseguir fazer uma peça simples, a qual é exigida, sinceramente não merece exercer a profissão. Discursos exacerbados contra o exame de ordem demonstram a necessidade de uma fiscalização maior do Ministério da Educação frente a instituições que não trazem o mínimo de eficiência requerido. Porém, quando uma pessoa almeja cursar em alguma instituição, é dever desta buscar informações sobre a qualificação da universidade ou faculdade, e não após a conclusão do curso imputar a um exame necessário, que obsta a banalização da carreira, a culpa por sua negligência de escolha. Ademais, ao invés de ficarem criticando o exame, sentem e estudem.

Anônimo,  14 de março de 2009 às 12:19  
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Anônimo,  14 de março de 2009 às 12:38  
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Anônimo,  14 de março de 2009 às 15:55  

E vocês dois sejam mais educados, pois estão saindo do foco do assunto. Toda vez que entro num blog exame de ordem é isso: baixarias!! Um querendo ser mais LETRADO que outro.
Poupem-se e poupem-nos!!

Anônimo,  14 de março de 2009 às 16:55  

Acho que poderiamos repensar toda a estrutura jurídica do país. Penso que este Sr. do Ceará devia sugerir um exame nacional para verificar o conhecimento geral dos advogados. Uma prova única nacional para todos advogados. Uma prova única não com o objetivo de cassar o registro de nenhum profissional, mas só para aferirmos como está o conhecimento jurído. Iriamos ver quem é quem nesta história.

Anônimo,  14 de março de 2009 às 17:35  

Olá amigos, esse discurso sobre o exame, feito pelos presidentes de seccionais,é o mesmo de norte a sul, é doutrina, lavagem cerebral, pelo que ficou exposto na inicial da oab/rj, até parece que os naturais Advogados, que enchem a boca e chamam de BACHAREIS, como se fossem diminutos ao seu ver.
Eles esquecem que mais cedo ou mais tarde serão todos companheiros de trabalho e não precisa disso.
Ofensas desnecessarias, gratuitas, com a finalidade clara de preservar seu lugar no mercado. É uma pena, pois, os lideres deses camaradas são os dinossáuricos e senís advogados que não se qualificaram até agora para o exercicio da atividade, portanto estao à margem da lei. Isso sob a ótica do Exame, que referenciado no estatuto diz que para o exercicio da atividade advocaticia o Bacharel deve entre outros requisitos, passar no exame da ordem, para que adquira a qualificação necessaria ao exercicio da atividade.
É uma pena.

Anônimo,  14 de março de 2009 às 19:41  

PESSOAL,

ATÉ 12 DE MARÇO ANTES DO RESULTADO EU ERA CONTRA O EXAME DE ORDEM, DEPOIS QUE SAIU O RESULTADO, AGORA ADVOGADO, TENHO UM CONVENCIMENTO DIFERENTE. O EXAME DE ORDEM NÃO SÓ É ESSENCIAL, COMO DEVERIA SER MUITO MAIS RIGOROSO COM SEUS CANDIDATOS.

ABRAÇOS,
DENIS

ANTONIO CLAUDINO 14 de março de 2009 às 21:11  

ACHO QUE AO INVÉS DE FAZER UM EXAME DE ORDEM, QUE SERVE MAIS PARA RESERVA DE MERCADO COMO BEM DIZ O POST, DEVERIAM POLICIAR O ENSINO NAS FACULDADES E NÃO FECHÁ-LAS. O ENSINO DEVE SER PRA TODOS! ANTIGAMENTE O CARA PRA SER ADVOGADO TINHA DE SER PARTE DA ELITE, ESTUDAR OU NA USP, OU NA PUC OU NO MACKENZIE. HJ ISSO MUDOU E É ISSO QUE ELES QUEREM BARRAR, QUEREM BARRAR O POBRE. PORQUE NÓS ADVOGADOS NÃO NOS PERGUNTAMOS PRA ONDE VAI O DINHEIRO DA ANUIDADE? PRA UM COMPUTADOZINHO E UM COPO D'ÁGUA NA SALA DA ORDEM. PQ A ORDEM DOS ADVOGADOS NÃO ESTÁ SUJEITA AO CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS? PQ O STF NÃO DECIDIU AINDA SE ELA É UMA AUTARQUIA DE DIREITO PRIVADO OU DE DIREITO PÚBLICO? PQ ELA NÃO ESTÁ SUJEITA AO CONTROLE DAS LEI DE CONTABILIDADE? LEIAM A ADIN 3026 E PENSEM NISSO!

Anônimo,  14 de março de 2009 às 21:42  
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Anônimo,  15 de março de 2009 às 18:30  

15/03/09-18:23
Eu tenho a solução para por fim à polêmica envolvendo o exame e a OAB também tem e só não aplica porque o interesse dela é manter uma reserva de mercado e arrecadar com as taxas de inscrição. E não adianta ninguém reclamar que não vai mudar nada, absolutamente nada, mas que fique claro que se quiser a OAB tem instrumentos muito, mas muito mais eficientes, simples e imediatos para manter atuando apenas quem realmente tem qualificação e sem violar a Constituição como está ocorrendo com a obrigatoriedade do exame.
Esses instumentos estão na cara de todos que queiram enxerga-los: é o art. 34, XXIV,combinado com o art. 37, inciso II e § 3º, ambos da Lei 8.906/94. Contudo, alerto que seria necessário uma modificação no art. 1º do Provimento 109 da OAB, mas isso seria fácil, fácil. Vejamos abaixo o que dispõem as regras acima citadas:

"Art. 34. Constitui infração disciplinar:

[...]

XXIV. Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

Art. 37 A suspensão é aplicável nos casos de:

[...]

II - Reincidência em infração disciplinar;

[...]

§ 3º.Na hipótese do inciso XXIV do art. 34. a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação."

Eis o que dispõe o Provimento 109:

"Art. 1º É obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para
admissão no quadro de Advogados."

O que precisaria ser modificado no art. 1° do Provimento acima citado? Bastaria a ele ser dada a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para que seja cessada a suspensão ocorrida em decorrência da aplicação dos arts. 34, XXIV e 37, II, da Lei 8.906/94."

Conclusão: o exame seria apenas para aqueles que realmente, no exercício da advocacia, demonstrassem não ter ainda a qualificação para exercer a profissão e por isso precisariam estudar e realizar o exame (o exame iria forçar o profissional a estudar para aprender e não para decorar).
Pronto gente, essa seria a solução justa e séria para a situação, só que eu acho que a OAB não mudará nem que a galinha nasça dentes, já que a reserva de mercado dela estaria, com isso,irremediavelmente abalada.
Acho que poderiamos sugerir isso para nossos parlamentares, pois não estariamos exigindo nenhnum absurdo e nem defendendo baharéis desqulificados, pelo contrário, estariamos defendendo, sim, como diz querer a OAB, que apenas profissionais qualificados exercessem a advocacia, com a diferença de que ninguém estaria sendo arbitrariamente impedido de exercer a sua profissão.
Claro, também para que ninguém fosse injustiçado, ninguém fosse retirado do exercicio da advocacia pelo bel prazer da OAB, o Provimento 109 seria mudado e também deveria haver uma regulamentação da questão, ou seja, estabelecer as regras claras configuradoras de erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
Viram como é fácil a OAB, se quiser, tratar a todos com respeito, dignidade e em conformidade com as leis e a Constituição Federal?
Aliás, se o que sugiro fosse posto em prática, aí sim o profissional teria de fato a oportunidade para provar se tem ou não tem qualificação para advogar, pois é a prática que vai mostrar isso e não uma prova estúpida como a que é atualmente aplicada que preza pela capacidade de memorização e não pelo conhecimento jurídico e, cá para nós, nenhum ser humano é capaz de memorizar a legislação toda existente, é estupidez alguém pretender isso.

Anônimo,  15 de março de 2009 às 18:34  

Cometi um pequeno equivoco (ao me referir a bacharel no art. 1º caso fosse mudada a redação), e por isso consideram o seguinte:

O que precisaria ser modificado no art. 1° do Provimento acima citado? Bastaria a ele ser dada a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatória, aos advogados, a aprovação no Exame de Ordem para que seja cessada a suspensão ocorrida em decorrência da aplicação dos arts. 34, XXIV e 37, II, da Lei 8.906/94."

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