Comentários sobre as provas

segunda-feira, 2 de março de 2009

O site do LFG disponibilizou vários comentários sobre as provas de domingo. Cliquem no link e confiram:

5 comentários:

Anônimo,  2 de março de 2009 às 23:17  

Dr. Mauricio, muito bacana o professor André Luiz. Só tem um problema, a questão 5 ele não deve ter visto direito, o funcionário não transportava combustível, mas sim pessoas do avião ao aeroporto (aeronaves penas, ta lá).
Outra coisa, o empregado não é, nunca foi e nunca será considerado aeronauta!!! o art. 182 da CLT, § único trata de movimentação de pessoas no local de trabalho. Contudo, ainda não se pode afirmar quanto a resposta certa dessa questão. Vai rolar muita água ainda sobre esta questão.
Mas, para que não reste dúvidas sobre a real atividade do funcionário, vejam o que diz a Lei que estabelece a profissão de aeronauta:
Profissão de Aeronauta - L-007.183-1984

Capítulo I Das Disposições Preliminares
Seção I

Do Aeronauta e da sua Classificação


Art. 2º - Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho.

Parágrafo único. Considera-se também aeronauta, para os efeitos desta Lei, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pela leis brasileiras.

no entanto, o funcionário não pode ser considerado aeronauta, pelo menos no Brasil de acordo com a Lei.
Em relação a periculosidade ou qualquer tipo de exposição a agentes causadores de doenças ou risco a saúde, a profissão de motorista estava regulamentada até 1994, sendo devido acrescimo de 40% no tempo de serviço e nos adicionais, agora, não tem mais.
Assim, dirigia apenas o ônibus, não manuseava combustível como requer a Lai.

Anônimo,  2 de março de 2009 às 23:56  

Dr. Mauricio, briguei, discordei, me irritei com muitas coisas que o senhor pensa e escreve.
No entanto, isso tudo, porque assiduamente, acesso o meu site preferido, o seu Blog. Em que pese as arrestas, eu o admiro muito, está sempre ai pra oferecer ajuda, tirando os minutinhos de "toninho malvadeza", prova que é uma pessoa pra lá de especial, sem mais "fru-fru", quero dizer que acompanhando o blog, dia 27/02/2009, as 10H00MIN, resolvi entrar com MS contra a questão 24, ao ver no seu blog, decisões que defiriram liminares.
Perseverante, em 2 horas, meu MS estava pronto, passei por e-mail pra JF de Curitiba. Duas horas depois, a decisão, a juíza de plantão indeferiu a liminar, sob a alegação de que não vislumbrou nenhum dos requisitos que ensejasse a medida, com uma jurisprudência de, pasmem, 1998...
Dia 28/02/2009, sábado, véspera da prova, acreditei na reversão da situação, decidi fazer a prova no domingo. Preparamos um agravo, que foi provida na 4º Região do respeitadíssimo e mui digno, TRF, com jurisprudências fresquinhas e passificadas, atuais, a favor.
Assim, perseverança, sempre, nunca achar que não passou na prova porque é inferior a alguém, ou que isso só acontece com você, o direito é lindo. Devemos saber moldar as necessidades com as disposições a ele inerente. Apresentei meu fax que o TRF 4º me passou as 11H00MIN do domingo, sem estudar um dia se quer, fiz a prova, de acordo com sua correção, fui bem.
Obrigado.

Anônimo,  3 de março de 2009 às 08:41  

Professor Maurício você vê a possibilidade de anulaça da questao 5?

Anônimo,  3 de março de 2009 às 20:19  

"Muitos pensam que sabem; poucos sabem que não sabem; quem sabe, sabe que sabe muito pouco". Alexandre Canalini

Anônimo,  5 de março de 2009 às 23:09  

O relato acima é lindo... parabéns ao que jamais deixou de acreditar na justiça!

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