Comunicado do Cespe - 16/02/2009

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

COMUNICADO

Exame de Ordem 2008.3

Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica a anulação das questões 25, 41, 42, 53, 77 e 95 da prova objetiva do Exame de Ordem 2008.3 da Ordem dos Advogados do Brasil.

As justificativas dessas anulações serão disponibilizadas quando da divulgação da relação dos examinandos aprovados, após recurso, na citada prova objetiva.

1 comentários:

Consuelo 17 de fevereiro de 2009 às 08:59  

Embora o comunicado diga: "Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica a anulação das questões (...)", não reflete a verdade dos fatos.

Vejamos:

Em 13 de fevereiro de 2009, foram divulgadas as seguintes notícias, nos sites da OAB-BA e OAB-MS, respectivamente, in verbis:
“A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) informa que as questões de número 25, 41, 42, 53, 77 e 95 da primeira fase do Exame de Ordem 2008.3, realizado no último dia 18 de janeiro foram anuladas.
A decisão pela anulação das seis questões foi tomada na manhã de hoje (13), durante reunião do Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem Unificado com a presença de representantes das Seccionais de todos os estados do Brasil e foi presidida pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi.
O encontro que acontece na cidade de Campo Grande (MS), prossegue até amanhã (14) e a Seccional baiana está representada pelo presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, David Bellas” .

“Colegiado anula seis questões da prova do Exame de Ordem realizada em janeiro .
13/02/09 13:10
Por: Marco Eusébio, da assessoria da OAB-MS Campo Grande (MS) – Por deliberação do Colégio Nacional de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem, serão anuladas seis questões (as de número 25, 41, 42, 53, 77 e 95) da prova objetiva referente à primeira fase do Exame de Ordem 2008-3. O colegiado, com representantes de seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil de todo o país e também do Conselho Federal da OAB, está reunido nesta sexta-feira e sábado (dias 13 e 14) na sede da OAB-MS, em Campo Grande. A referida prova foi realizada de forma unificada pela Universidade de Brasília (UnB) para todos os estados brasileiros, com exceção de Minas Gerais e São Paulo, no dia 18 de janeiro deste ano. Em Mato Grosso do Sul a prova foi realizada em Campo Grande e em Dourados”

Impende transcrever o que dispõe o item 5.8 e 5.10, do Edital de abertura de inscrições para o exame de ordem 2008.3, ipis litteris:

"5.8 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos www.oab-ba.org.br e www.oab.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos.
(...)
5.10 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento 109/2005 do Conselho Federal".

Nesse diapasão, importante mencionar o que estabelece o § 2º do artigo 6º do Provimento número 109/2005, do Conselho Federal da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o Exame de Ordem, aplicado pela entidade em todo o país, verbis:
"Art. 6º (...)
§ 2º Os recursos serão apreciados por uma comissão constituída por três membros, indicados pelo Presidente da Comissão de Exame de Ordem, obedecidos os critérios do § 3º do art. 3º deste Provimento, excluídos aqueles que participaram da correção inicial da prova recorrida".

Entretanto, verifica-se que as questões anuladas foram resultantes de discussão/deliberação do Colégio Nacional de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem, em encontro realizado na cidade de Campo Grande (MS), e não da análise de cada recurso interposto pelos examinandos, por Comissão constituída para tal fim, o que contraria o referido Edital e o Provimento nº 109/2005, do Conselho Federal da OAB.

E mais, o resultado dos recursos somente seriam divulgados no dia 18 de janeiro de 2009 e deveria ter sido pelo CESPE.

De forma que, não resta qualquer dúvida, que os recursos interpostos pelos Examinandos não foram apreciados, conforme dispõe o Edital de Abertura de Inscrição para o Exame da Ordem 2008.3 e o Provimento nº 109/2005 do Conselho Federal da OAB.

Então, há possibilidade de ser revisto pelo Judiciário, em face de lhe cabe a apreciação da legalidade do ato.

Afora que as questões 24, 31 e 68 são passíveis de anulação. Uma, inclusive, possui erro grosseiro de enunciado e a outra viola norma Constitucional, se considerada a alternativa incorreta.

Ainda há tempo, da OAB rever estas questões não anuladas, pois que estão a causar prejuízos a inumeros bacharéis e ainda não foi publicado oficialmente o resultado final.
Consuelo

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