Aproveitamento das questões anuladas

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Quando a OAB anula uma questão do exame de ordem, o candidato que errou tal questão ganha um ponto, independente do fato de ter recorrido ou não, seja ele de qualquer seccional, tenha sido sua prova alfa, beta ou gama.

Se o candidato acertou a questão anulada, não ganha ponto algum, mas também não perde - fica como está.

Se o candidato errou três questões das seis anuladas, ganha três pontos. Essa é a lógica das anulações.

Se você ficou com 49 pontos após as seis anulações, infelizmente ficará de fora da segunda fase. Em tese, mas somente em tese, pode ser que mais uma ou duas questões sejam anuladas, mas a possibilidade disso ocorrer é ínfima. A escolha das questões anuladas é feita pelo colegiado, e o momento dessas definições já passou. Ou seja, Inês é morta.

Se seu inconformismo é grande, só lhe restará a via judicial.

8 comentários:

Anônimo,  14 de fevereiro de 2009 às 10:27  

é o meu caso, foram anuladas questões que tinha acertado e agora? só me resta a via judicial, é justamente o que estou a procura, amigos para me ajudar com apenas uma questão... a questão 24 e a 68 deveriam ser anuladas mas não ocorreu, abraço! se puder ajudar o meu e_mail é riltonleao@hotmail.com

Anônimo,  14 de fevereiro de 2009 às 11:17  

É o meu caso também, com as anulações fiquei com 49, sei que não deveria esta dependendo das anulações mas agora que esta tão perto eu quero achar uma forma de conseguir fazer a segunda faze. Como eu posso fazer pra tentar anular alguma questão ainda? via judicial? meu e-mail é matmi83@yahoo.com.br

Anônimo,  14 de fevereiro de 2009 às 11:39  

Estou na mesma situação dos dois outros colegas. A revolta é ainda maior ao saber que por apenas 1 ponto, teremos de enfrentar uma prova problemática e cheia de imperfeições como é o exame de ordem.
Certamente havia mais questões passíveis de anulação, as quais, surpreendentemente, não o foram.
Prova da OAB acaba se tornando um "teste de sorte", quando, em verdade, deveria apurar o conhecimento de cada candidato.
Conheço pessoas que passaram por sorte. Sim, pessoas que nem frequentavam as aulas e eram alunos, e não estudantes.
Conheço outros colegas inteligentíssimos, que realmente se dedicavam aos estudos e que passaram "arrastados", auferindo nota bem mais baixa do que alguns outros que não têm nem vergonha de dizer que "chutaram" a grande maioria das questões.
É injusto e revoltante!

Unknown 14 de fevereiro de 2009 às 15:15  

Fiquei com 49 pontos após as anulações. Acha que cabe MS com relação à quais questões? Sou de Florianopolis ,a quem endereçamos o MS ?? como faremos?? alguém tem modelo?? por favor me enviem .Abrs.
ellensgoulart@gmail.com

Anônimo,  15 de fevereiro de 2009 às 17:48  

IMPORTANTE - SOBRE O APROVEITAMETO DAS QUESTÕES.

Após o anúncio informal das anulações de 6 questões, realizado pelo Conselho Federal da OAB, resta-nos a pergunta: Qual será o critério utilizado para aprovar os candidatos à segunda fase?
Se analisado o EDITAL da OAB, seria computada a nota àqueles alunos que erraram as questões e foram prejudicados pelas más formulações dos enunciados. Abaixo segue o referido edital:
“5.8 Se do exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os examinados, independentemente de terem recorrido.”
(Fonte: EXAME DA ORDEM EDITAL Nº5/2008)
Algo injusto, afinal os candidatos que acertaram as questões, não terão suas notas aumentadas, e se por ventura não passarem, o princípio da isonomia foi violado.E como sempre no Brasil, alguns foram mais iguais do que os outros, afinal tiveram o direito de errar e ser beneficiados . Quem poderá contra-argumentar que o insucesso dos “não-privilegiados” não foi pelo tempo gasto em questões dúbias, mal formuladas e imperfeitas em seus enunciados?
Não obstante, existe contradição entre o Edital da OAB e o Provimento Nº 109/2005 do Conselho Federal no tocante ao critério de eliminação dos candidatos para segunda fase, a saber :

“4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
(...)
4.3 A nota na prova objetiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, considerando-se aprovado o examinando que obtiver o número mínimo de cinqüenta pontos, equivalente a 50 acertos.”
(Fonte: EXAME DA ORDEM EDITAL Nº5/2008)

O Edital utiliza o critério pontos, fixos, em uma prova de cem questões, considerando aprovado o candidato com 50 acertos. Em uma prova com 6 questões anuladas, a chance inicial foi diminuída em 6 % e não houve a garantia de igualdade no certame.
O Provimento N° 109/2005 do Conselho Federal determina sobre o mesmo tema a seguinte deliberação:

“Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber: I - Prova Objetiva, contendo cem questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, elaborada e aplicada sem consulta, de caráter eliminatório, exigindo-se a nota mínima de cinqüenta por cento de acertos para submeter-se à prova subseqüente, devendo as Comissões de Estágio e Exame de Ordem adotar providências para a unificação das datas dessa prova, procurando conciliar os interesses de cada Seccional, de forma a que a mesma se realize sempre no mesmo dia e horário; (..)”
(Provimento Nº 109/2005 Que Estabelece Normas e Diretrizes do Exame da Ordem editado pelo Conselho Federal da OAB.)

Não há indicação sobre os procedimentos caso haja anulações, mas uma possível interpretação seria considerar aptos para a segunda fase os candidatos que acertarem 50% das questões válidas na prova objetiva, de múltipla escolha, com quatro opções cada e sem consulta. Ou seja, anuladas as 6 questões, a metade de 94 é 47 e não 50 como diz o edital da OAB.
Esperamos um comportamento ético por parte da OAB, alicerçado no princípio da isonomia, fazendo valer o disposto no art. 5º do Provimento 109/2005 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, considerando como critério de aprovação as 47 questões, e não as 50.
Estamos cansados das ações do órgão representativo que culpabilizam os bacharéis, parte mais fraca da rede de interesses, pela má formação aplicada pelas instituições superiores de ensino. Afinal, a reprovação de um bacharel, não significa apenas um número estatístico, e sim a impossibilidade de entrar no mercado de trabalho e exercer sua profissão.
Mas, além do discurso da entidade dizendo zelar pela qualidade do profissional, onde estão as políticas aperfeiçoando gratuitamente os recém formados e disponibilizando cursos e palestras preparando para o futuro profissional.? Afinal, os valores arrecadados anualmente pela a entidade não são compatíveis com sua omissão diante do quadro existente.
Culpabilizar individualmente os bacharéis pela existência das más instituições de Ensino no Brasil, é uma maneira fácil, covarde e omissa de manter as arbitrariedades e o lobby das instituições de ensino e dos cursinhos, os maiores beneficiados pelo exame da OAB na forma como se encontra.Como diria o provérbio “ É mais fácil calçar botas de chumbo e chutar o tigre morto”

Curitiba, 16 de fevereiro de 2009


Marcelo Fabiano Bacon
marcelofabiano@msn.com

Unknown 15 de fevereiro de 2009 às 22:05  

Estou na mesma situação, após as anulações fiquei com 49 pontos! Alguma sugestão para alcançarmos a aprovação e fazermos a 2ª fase? mvm-silveira@bol.com.br

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 18:27  

Por favor me ajude fiquei com 49 pontos com resultado do recurso, preciso que anulem a 24 ou 68. Por favor se puderem me ajudar mandando modelo do MS.Como proceder?fabiolamontovani@hotmail.com

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 00:01  

eu tb estou na mesma situação! diante dessa prova mal elaborada dá até desânimo de fazer a prova da Ordem!o próprio site mostrou um modelo de petição, mas que foi indeferido!Dá uma olhada no tópico Ação Cautelar contra o 3º Exame de Ordem de 2008. Resta saber quem é a autoridade competente que deva ser ajuizada a ação? se alguém souber, mande um e-mail para mim: karen_kaku@hotmail.com
Eu pretendo entrar contra as questões 24 e 68, tendo em vista que ferem a própria lei! até onde eu sei juiz não pode entrar com ação trabalhista! admitir isso, é ir contra a própria legislação! Alguém sabe qual a possibilidade de ser deferido o mandado de segurança? se alguém já conseguiu?
boa sorte a todos!

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