Recurso para a questão 1 do exame 3/2008
segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Inexiste alternativa correta na questão 1 da prova. Vejamos seu enunciado:
Questão 1 - No tocante à sociedade de advogados, assinale a opção correta.
A - Os advogados associados não respondem pelos danos causados diretamente ao cliente, sendo essa responsabilidade exclusiva dos sócios do escritório.
Essa é falsa. Vejamos o Art. 40 do Regulamento Geral:
Art. 40. Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.
B – Ainda que condenado judicialmente por dano causado ao cliente, o advogado não deverá sofrer qualquer sanção disciplinar no âmbito da OAB.
Falsa. Art. 41, parágrafo único, da Lei 8.906/94:
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
C – A sociedade de advogados pode associar-se com advogados apenas para participação nos resultados, sem vínculo de emprego.
Essa alternativa também está errada, por conta do termo “apenas”. Ou seja, de acordo com a lógica da assertiva "C", uma sociedade de advogados só pode associar-se com advogados para a participação nos resultados, excluídos quaisquer outras possibilidades de associação, inclusive a referente ao vínculo de emprego. O termo “apenas” invalida a questão. Vejamos a redação do Art. 39 do Regulamento Geral:
Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.
Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.
A redação do art. 39 não tem nenhum "apenas", sendo que eventual associação, na redação da lei, deve ser entendida, apenas (sem trocadilho), como uma mera faculdade.
A letra C está errada.
D – Com o falecimento do sócio que dava nome à sociedade de advogados, o conselho seccional deverá notificar de imediato os demais sócios para a alteração do ato constitutivo, independentemente de previsão de permanência do nome do sócio falecido.
Também falsa. Art. 38 do Regulamento Geral:
Art. 38. O nome completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.
Não há nenhuma alternativa correta nesse enunciado, devendo a questão 1 ser anulada.
3 comentários:
Primeiro, parabéns pela iniciativa.
Gente, vocês acham que das questões de Constitucional, alguma cabe recurso por falta de opção certa (ou mais de uma opção) ?
Dr. Maurício, parabéns pela iniciativa.
Discordo do seu entendimento acerca da assertiva C. A questão não está errada por conta do termo apenas. Acredito que a questão estaria errada se estive disposto que "A sociedade de advogados DEVE associar-se com advogados apenas p/ participação nos resultados, sem vinculo de emprego".
De mais a mais, lhe parabenizo novamente pela iniciativa
concordo com a anulação da questão numero 1. A palavra "apenas" invalida a questão
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