Recurso para a questão 1 do exame 3/2008

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Inexiste alternativa correta na questão 1 da prova. Vejamos seu enunciado:

Questão 1 - No tocante à sociedade de advogados, assinale a opção correta.

A - Os advogados associados não respondem pelos danos causados diretamente ao cliente, sendo essa responsabilidade exclusiva dos sócios do escritório.

Essa é falsa. Vejamos o Art. 40 do Regulamento Geral:

Art. 40. Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

B – Ainda que condenado judicialmente por dano causado ao cliente, o advogado não deverá sofrer qualquer sanção disciplinar no âmbito da OAB.

Falsa. Art. 41, parágrafo único, da Lei 8.906/94:

Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

C – A sociedade de advogados pode associar-se com advogados apenas para participação nos resultados, sem vínculo de emprego.

Essa alternativa também está errada, por conta do termo “apenas”. Ou seja, de acordo com a lógica da assertiva "C", uma sociedade de advogados só pode associar-se com advogados para a participação nos resultados, excluídos quaisquer outras possibilidades de associação, inclusive a referente ao vínculo de emprego. O termo “apenas” invalida a questão. Vejamos a redação do Art. 39 do Regulamento Geral:

Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.

Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

A redação do art. 39 não tem nenhum "apenas", sendo que eventual associação, na redação da lei, deve ser entendida, apenas (sem trocadilho), como uma mera faculdade.

A letra C está errada.

D – Com o falecimento do sócio que dava nome à sociedade de advogados, o conselho seccional deverá notificar de imediato os demais sócios para a alteração do ato constitutivo, independentemente de previsão de permanência do nome do sócio falecido.

Também falsa. Art. 38 do Regulamento Geral:

Art. 38. O nome completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.

Não há nenhuma alternativa correta nesse enunciado, devendo a questão 1 ser anulada.

3 comentários:

Mille 19 de janeiro de 2009 às 19:53  

Primeiro, parabéns pela iniciativa.

Gente, vocês acham que das questões de Constitucional, alguma cabe recurso por falta de opção certa (ou mais de uma opção) ?

bferraro 19 de janeiro de 2009 às 22:24  

Dr. Maurício, parabéns pela iniciativa.

Discordo do seu entendimento acerca da assertiva C. A questão não está errada por conta do termo apenas. Acredito que a questão estaria errada se estive disposto que "A sociedade de advogados DEVE associar-se com advogados apenas p/ participação nos resultados, sem vinculo de emprego".

De mais a mais, lhe parabenizo novamente pela iniciativa

thais 20 de janeiro de 2009 às 09:36  

concordo com a anulação da questão numero 1. A palavra "apenas" invalida a questão

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