Nota final após recurso

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Estão fazendo o seguinte questionamento: O candidato tiou 4.6 na prova e teve a nota arredondada para 5.0. Após o recurso, ganhou 0.6 pontos. Esses seis décimos seriam calculados sobre a pontuação normal da prova (4.6) ou sobre a nota final arredondada (5.0), pois se for sobre a nota final arredondada, ela teria de ser majorada para 6.0, garantindo a aprovação do candidato.

A nota arredondada decorre de norma do edital que impõe que a nota do candidato seja correspondente a um número inteiro. Não faz sentido se arredondar uma nota, que é final, para depois lhe acrescer mais alguns décimos, para novamente arredondá-la, majorando-a para a nota de aprovação.

Soma-se a nota realmente tirada (4.6) com a pontuação após a correção (4.6 + 0.6 = 5.2), para depois arredondá-la, chengando a nota final, que seria 5.0.

Arredondar para cima duas vezes seria muito bom, mas tal procedimento não teria um pingo de razoabilidade. O Cespe, por óbvio, não fará isso.

1 comentários:

RICARDO BARROS 11 de maio de 2009 às 17:30  

Mas no seu caso proposto acima nao houve sequer um arredondamento pra cima, entao porque falar de dois?

E como saber se assim que funciona, pois nao encontrei fonte alguma q informasse isso.

Ao menos arredondar pra cima uma vez, 5,2 ___ 6,0
Ate pq era assim anteriormente o procedimento, nao?

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