Questão 1 da prova de penal

domingo, 16 de novembro de 2008

Alguns comentários dão a entender que houve um erro de formulação na questão 1 da prova de penal, pois ela contrariaria o edital e o provimento 109/05 da OAB. Vejamos a sua redação:

Pietro, acusado de ter atropelado fatalmente Júlia, esposa de Maurício, foi absolvido, após o regular trâmite processual, por falta de provas da autoria. Inconformado, Maurício continuou a investigar o fato e, cerca de um ano após o trânsito em julgado da decisão, conseguiu reunir novas provas da autoria de Pietro.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Maurício, elabore parecer acerca da possibilidade de Maurício se habilitar como assistente da acusação e de Pietro ser novamente processado.

A questão é, sob o ponto de vista dos requisitos previstos para o Exame de Ordem, absolutamente correta. Ela dá uma situação-problema (Pietro, acusado de ter...), e o parecer é somente a solução que o Cespe exige para a problemática apresentada (considerando a situação hipotética...).

Não quer dizer que o Cespe não tenha pesado a mão na hora de exigir um parecer. Elaborá-lo, e, além da obrigação de elaborar a peça, tornou a prova, sem dúvida, muito mais trabalhosa, e, por via de consequência, consumiu mais tempo dos candidatos, dificultando-lhes a vida. Mas isso, sob o ponto de vista técnico, não invalida a questão.

3 comentários:

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 08:06  

Ainda bem que escolhi Dto. do Trabalho. Foi uma peça e 5 questões. A de Penal praticamente exigiu duas peças...

Agora que fui aprovada, acho que só vou querer falar em OAB, mas nunca mais em Exame de Ordem, rsrs.

Beijos em todos e boa sorte a todos!

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 13:00  

não há necessidade um parecer técnico, apenas fundamentar e escrever no final este é o parecer.

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 13:36  

Essa questão deve ser anulada pela via administrativa ou judicial. Pois, contraria o disposto nos itens 3.5.1.1 e 3.5.1.2 do edital. Uma vez que, a redação da peça profissional privativa de advogado deve ser uma petição ou PARECER constante do programa. Enquanto que as 5 questões práticas devem ser sob a forma de situções-problema. Ou seja, o CESPE não podia ter exigido uma peça profissional e um parecer em uma questão. Ou era a peça ou um parecer.

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