Não será hoje...

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Contrariando as previsões, o Cespe acaba de divulgar um comunicado informando que o resultado só será divulgado na data provável de 13/11/2008.

Segue o inteiro teor do comunicado e o link de referência:

COMUNICADO
Exame de Ordem 2008.2
Comunicamos que a relação contendo os nomes dos examinandos
aprovados na prova prático-profissional será divulgada na Internet, no
endereço eletrônico da respectiva seccional e/ou no endereço eletrônico
www.oab.org.br, na data provável de 13 de novembro de 2008.

http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2008_2/OAB_DF/arquivos/COMUNICADO___OAB_RESULTADO_PROVA_PRTICO_PROFISSIONAL.PDF

29 comentários:

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 13:12  

Nada fora do normal para uma instituição como a CESPE, que cobra simplesmente o que quer e não cumpre o básico de suas atribuições, parabéns CESPE por descumprir mais uma previsão do edital, quem sabe surgirá mais uma taxa para demonstrativo dos aprovados!! boa idéia né

Unknown 11 de novembro de 2008 às 13:16  

Com a falta de organização e do respeito da Cespe, era de se esperar!!!!! Agora aguenta coração.

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 13:21  

A despeito da ansiedade que perdurará por mais dois dias, gosto mais do número 13 que 11... ;)
Sorte a todos.

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 13:23  

alguém sabe a hora que sairá o resultado????

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 13:58  

Alguém se arriscaria a dizer q talvez a data tenha sido mudada talvez pelo grande nº de reprovação por exemplo em penal que há várias contradiçoes nas respostas e em decorrência das novas exigências como não pular linhas... fazer ou não interposição ou peça de juntada?

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 14:02  

Acredito que se fosse o caso de mudança de data por excesso de reprovação teriamos o resultado mais rápido, haja vista que elemento de reprovação como pular linhas eliminam o candidato de imediato tornando a correção mais celere; Lembrando que pular linha só reprova se for no corpo do texto, ou seja, na fundamentação da peça.
Abraços

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 14:14  

Total falta de respeito. E tem mais, o comunicado fala em "provavel", o que quer dizer que nao é certo ainda. Tô soltando palavrão aqui. Abçs e....paciência!

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 14:15  

Curioso que apesar do adiamento, a empresa vestconcursos tem veiculado aprovação de 88% de seus alunos. Alguem teria uma explicação para isso, além da óbvia suspeita de formação privilegiada?
Abraços

Unknown 11 de novembro de 2008 às 14:36  

É impressão minha ou estão afirmando categoricamente que o fato de pular linhas na peça ocasiona a reprovação do candidato? Embora saibamos que as instruções contidas no caderno de prova orientavam para a não adoção de tal prática, seria um despropósito reprovar um aluno pelo descumprimento dessa regra... Com base em quê vocês veiculam essa informação?

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 14:48  

um absurdo também o amigo logo aí em cima falr que a reprovação é só somente de pular linhas no corpo da fundamentação, uma vez que no caderno de instruções nada fala sobre isso.

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 14:52  

Nobres colegas de calvário, realmente a peça processual está causando muita controversa. Logo só nos resta aguardar que a cespe lance a listagem dos aprovados, para que aí sim possamos ter fundamento pra interpor o recurso.
desde já, desejo uma melhor sorte pra todos!!!

Unknown 11 de novembro de 2008 às 15:00  

O que busco saber é se algum curso, enfim, alguém que costuma avaliar o perfil dos examinadores do CESPE/OAB ficou sabendo oficialmente sobre esse critério bobo de reprovação... Meu Deus, será possível reprovar um aluno que se saiu bem no exame, mas deixou linhas entre parágrafo e o espaço de 10 linhas para despachos? Isso seria de uma leviandade sem tamanho... ABSURDO!

Unknown 11 de novembro de 2008 às 15:28  

Gente, isso não existe...fiz OAB em Natal/RN e durante a realização da prova Kleber que o presidente da comissão de estágio daqui após entrar em contato com o pessoal da CESPE foi em todas as salas e informou que pode sim pular linha, e até aconselhou o uso de parenteses em caso de erros, portanto, a despeito dos falatórios por aí, vamos dar ouvidos a quem de fato contém informações sérias e corretas e não meros blogueiros desinformados.

Unknown 11 de novembro de 2008 às 15:31  

Obrigado, Nathalia! Sua informação me aliviou muito!

A propósito, alguém sabe a que se deve esse atraso na divulgação do resultado final?

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 15:37  

Sim, desproposito seria reprovarem alunos por que fizeram na prova o que deve ser feito na pratica... eu pulei linhas, mas já tirei da cabeça essa bobagem de reprovação.. se a cespe fizer isso vai ser ridiculo, um desrespeito, afinal, acho que pular ou não linhas não avalia quem faz a prova.. por isso acho que essa ideia de reprovação por falahar as tais linhas deve ser totalmente desconsiderada... isso eh coisa de terrorista, querendo nos enlouquecer!! se eu rodar que seja por mérito de burrice e não por ter falhado linhas...

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 15:46  

Ter compreensão é, no mínimo, um pedido ridículo!!!!

Quero ver se o CESPE terá essa compreensão com os examinandos?!

Que vergonha!!!! Que raiva!!!!

Poxa, se sabiam desse 'problema no sistema' por que não avisaram antes?

Tudo para última hora!!!

Que absurdo!!! Quando li não acreditei no aviso!!! Afinal, eles fazem de tudo para complicar a 'vida' de quem almeja ter uma profissão! Por que isso? Queria ver se quem fez a prova há alguns anos atrás passaria agora? Quem sabe até quem elabora essa maldita prova passaria? É UMA VERGONHA!!! Brasil?! Isso é Brasil

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 16:10  

NEILDA SOARES goiania. PESSOAL, PENSO QUE O PROBLEMA PODERÁ SER MESMO O FATO DE TER OU NÃO SALTADO LINHAS.
SÓ QUE O CESPE E A OAB FEDERAL, NÃO DEVE REPROVAR NINGUEM POR ISSO.
AGORA É IMPORTANTE LER AS INSTRUÇÕES ANTES, PRESTAR ATENÇÃO, COMO ADVOGADOS QUE SEREMOS TER ATENÇÃO É DE SUMA IMPORTANCIA.
SÓ ACHO QUE O CESPE DEVERIA INFORMAR OS MOTIVOS DO ADIAMENTO, AFINAL ESTAVAMOS TODOS ANSIOSOS.

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 16:22  

Pessoal....não é a primeira vez que a CESP atrasa a divulgação da prova pratico profissional. No Exame 2007.3 isso já aconteceu, conforme se encontra no arquivo PDF de 25/03/08 que informou que o resultado só sairia no dia 26/03. A unica diferença é que o nosso foi adiado por 2 dias e o da 2007.3 por um só. Olhem no link abaixo e vão comprovar isso.

http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2007_3/OAB_RJ/

ANONIMO 11 de novembro de 2008 às 17:24  

A polêmica questão de "não pular linhas na peça" acabou por adiar o resultado para o dia 13, como já era previsto.
Segundo informações de pessoas que trabalham dentro da OAB, haverá uma redução drástica no número de aprovados, ou seja, da lista a ser publicada no dia 13 serão excluídos todos os candidatos que, de uma forma ou de outra, "pularam linhas" na peça processual, pois a OAB Federal entendeu tal ato identificador da prova, o que estava previsto na capa do caderno.
Hoje mesmo começo a fazer meu mandado de segurança, por inobservância ao edital, que não continha expressa vedação de "deixar linhas em branco" na peça.
Conversando com meu professor na pós de direito administrativo, disse-me que era a fundamentação mais adequada.
Sugiro que façam o mesmo!!!

ANONIMO 11 de novembro de 2008 às 17:37  

Estou na mesma situação de vocês e espero que seja um boato infundado, mas, por via das dúvidas, já comecei a fazer o mandado de segurança...
No mais, só temos a aguardar...e esperar em Deus que isso não seja verdade.

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 17:38  

Ridículo!! identificador de que elemento, isso nao vai ser assim não, óbvio que para caracterizar como termo identificador "pular linhas" não identifica nada!!

ANONIMO 11 de novembro de 2008 às 17:42  

Devemos compreendem que nem todos os advogados são como o Dr. Maurício Gieseler de Assis. A maior parte deles, dentre os quais aqueles que presidem os Conselhos Seccionais, pretendem filtrar o mercado para evitar futura concorrência, que já está tão acirrada...
Acordemo-nos, mas, acima de tudo, fiquemos preparados para o que der e vier...

ANONIMO 11 de novembro de 2008 às 17:45  

Começarei a pesquisa de jurisprudência para embasar o mandado de segurança e, com certeza, o mesmo estará prontíssimo no dia 13, caso haja algum subterfúgio na lista de aprovados. Em princípio, partirei da fundamentação do colega, que menciona ausência de previsão expressa no edital.Ora, capa do caderno de prova não é edital e nem substitui o edital anteriormente publicado.

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 18:05  

Absurdo a situação das linhas! No curso jurídico em ctba nos foi dito que só reprova aquele que pular linha no meio da peça. Pular uma linha entre o endereçamento e a qualificação, e entre a qualificação e o início do mérito não causa reprovação. Somente repassando a informação do curso jurídico!!! Abraços e boa sorte!

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 18:08  

E o pior é que está escrito no caderno de prova "não pule linhas". Estou com os colegas, se não diz no edital não é cabível essa bobagem!!!!

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 23:03  

1-pergunto: se pular linhas é um sinal identificador, 90% dos candidatos identificaram-se ou os 10% que não pulararam?
2-pergunto: qual a razão de 2 cadernos de prova com instruções diferentes,ou mais, caderno de rascunho, de prova e edital com instruções diferentes?
3- acho que pode ter ocorrido que se as provas são corrigidas em locais diversos, alguns examinadores tenham corrigido com critérios muito diferentes, e?

ANONIMO 11 de novembro de 2008 às 23:11  

Alertei a todos para que comecem a pesquisar jurisprudência para eventual mandado de segurança.

Veja-se o que estava escrito na folha de rosto do caderno de respostas (item 9 das instruções):

"9. Na elaboração de seus textos – peça profissional e questões, - inclua todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas no caderno de prova. Para tanto, utilize o nome do dado seguido de reticências, conforme o seguinte exemplo: “Município..., Data..., Advogado..., OAB...”. Não omita nenhum dado legalmente exigido, utilizando sempre o modelo exemplificado. Além disso, não utilize linhas em branco para separar partes e (ou) parágrafos do seu texto" (disponível no site: www.oabrj.org.br – ícone do exame 36 – 2ª. fase – prova idêntica porque o RJ participa do exame unificado nacional).

Foi a primeira vez que a CESPE fez esta recomendação e, com certeza, se o motivo do adiamento da lista dos aprovados decorreu desta norma, é claro que cabe mandado de segurança. Mesmo porque inexistia previsão expressa nesse sentido no edital, assim como a capa do caderno de prova não teria o condão de alterar as condições que foram implementadas pelo próprio edital.

No mais, resta-no aguardar em Deus que o CESPE não cometa uma asneira tão grande como essa. Esperemos que esse não seja o verdadeiro motivo (omisso) pelo atraso na publicação da lista dos aprovados...

Anônimo,  11 de novembro de 2008 às 23:59  

Vamos dormir!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2008 às 00:06  

È por estes motivos que devemos fortalecer o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito que luta contra este famigerado exame de reserva de mercado.

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP