TRF reforma decisão que permitia inscrição na OAB sem Exame de Ordem
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Da redação da Tribuna do Advogado
21/10/2008 - A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento, por unanimidade, nesta terça-feira, dia 21, ao agravo de instrumento da OAB/RJ, reformando a decisão que autorizava bacharéis a se inscreverem na OAB/RJ sem a aprovação no Exame de Ordem.
Seguindo a jurisprudência, a Turma considerou o Exame de Ordem constitucional.
3 comentários:
só gostaria da confirmação do blog, se vcs irão resolver a peça de penal?
obrigada
Sim. Vamos aguardar o Dr. Ricardo finalizá-la. Ok?
obrigada
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