TRF reforma decisão que permitia inscrição na OAB sem Exame de Ordem

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Da redação da Tribuna do Advogado

21/10/2008 - A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento, por unanimidade, nesta terça-feira, dia 21, ao agravo de instrumento da OAB/RJ, reformando a decisão que autorizava bacharéis a se inscreverem na OAB/RJ sem a aprovação no Exame de Ordem.

Seguindo a jurisprudência, a Turma considerou o Exame de Ordem constitucional.

3 comentários:

Anônimo,  23 de outubro de 2008 às 16:21  

só gostaria da confirmação do blog, se vcs irão resolver a peça de penal?
obrigada

Maurício Gieseler de Assis 24 de outubro de 2008 às 10:09  

Sim. Vamos aguardar o Dr. Ricardo finalizá-la. Ok?

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