Pedido de prisão para Extradição é negado por falta de documento traduzido para Português

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Um pedido de Prisão Preventiva para fins de Extradição (PPE 603), feito pelo governo da Espanha, que não apresentava documentação referente à prescrição penal e que estava escrito em espanhol, foi negado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A missão diplomática da Espanha foi notificada a apresentar a documentação comprovando que o crime que embasa o pedido não teria prescrito, conforme a lei daquele país. Mas não houve retorno, frisou o relator. Conforme o Estatuto dos Estrangeiros (Lei 6.815/80), a cópia da legislação referente à prescrição penal “é indispensável à regular formalização do pleito extradicional”, lembrou o ministro.
A responsabilidade de juntar esse documento ao pedido é do estado requerente, “sob pena de, em não o cumprindo, expor-se ao indeferimento liminar do pedido”, salientou.

Tradução

Outra grave deficiência no pedido, apontada por Celso de Mello, é que os documentos referentes ao suposto delito, à pena imposta e à presença do espanhol em território brasileiro, estavam todos escritos em espanhol. “Esta circunstância bastaria, por si só, para inviabilizar o trânsito do pedido nesta Corte”, ressaltou o ministro.
Isto porque o uso da língua portuguesa é obrigatório em todos os atos e termos do processo, conforme prevê o artigo 156 do Código de Processo Civil e determina a própria Constituição, concluiu o ministro Celso de Mello, indeferindo o pedido de prisão cautelar para fins de extradição.

O ministro salientou, contudo, que pode vir a analisar novo pedido, “desde que adequadamente instruído e com tradução dos respectivos documentos para o idioma nacional”.

Leia a íntegra da decisão:

Autor: STF

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