Anulação de questões da prova subjetiva trabalhista

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

No orkut foi ventilada a tese de que as questões 1 e 5 da prova de direito do trabalho eram passíveis de anulação. Uma leitora do Blog, a Srª Regina Reys, mobilizou-se, ao ponto de ter agendado e ido a uma reunião com o Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB-DF, em conjunto com outros bacharéis, para cobrar um posicionamento quanto ao descumprimento do Provimento nº 109/05 da OAB. No entendimento dos bacharéis, as questões da última prova deveriam ser anuladas. Vejamos os dados sobre essa reunião que ela me passou:

Resumo da reunião realizada no dia 24 de outubro de 2008, com o Presidente da Comissão de Exame da OAB-DF

O Presidente da Comissão de Exame da OAB-DF foi muito receptivo ao nos receber, informando que, tanto a OAB-DF, quanto o Conselho Federal da OAB, estão cientes do assunto e ressaltou que o Exame de Ordem está sob a responsabilidade de um Colegiado composto pelos Presidentes da Comissão de Exame de cada Seccional.

Foi exposto ao Presidente da Comissão de Exame da OAB-DF que a informação por nós repassada foi no intuito de mostrar o descumprimento do Provimento 109/2005 e do Edital, pois a eles estamos vinculados.

O Presidente da Comissão de Exame da OAB-DF reconhece como legítima a nossa irresignação.

Em seguida, nos informou como a prova é elaborada:
1º - O Colégio de Presidentes dá as diretrizes a serem observadas, quando da elaboração da prova;
2º - O Cespe elabora a prova;
3º- O Cespe faz a revisão da prova.
4º - Após, a revisão por parte do Cespe, a prova é submetida a uma Comissão da OAB, com vistas a sua homologação ou não.
O Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem somente toma conhecimento da prova, no momento em que os examinandos estão fazendo-a.

Quanto à correção das provas:
- Cespe digitaliza as provas e a disponibiliza para os examinadores, para a correção::
Um examinador corrige e outro examinador revisa.
Havendo muita divergência, a prova é corrigida por um terceiro examinador.
- No dia e hora, constante do Edital, a nota é divulgada.

Quanto aos recursos
- A banca julgadora é formada por três professores, do Cespe, que analisam e se manifestam, sobre os recursos.
- Feita a análise e a manifestação, por parte da banca de professores do Cespe, os recursos são encaminhados ao Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem, para serem referendados ou não.
- E, depois do julgamento dos recursos pelo Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem, o Cespe divulga o resultado final do Exame de Ordem.

Diante do relato acima, sugiro que encaminhem e-mail ou tentem marcar uma audiência com o Presidente da Comissão de Exame da sua seccional, para que ele tome conhecimento da matéria e, assim, quando da reunião do Colegiado ele esteja ciente do problema.

APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, NO DIA 11/11/2008, DEVEMOS OBSERVAR O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS.

Pois bem. Acabo de receber o e-mail de uma leitora, que não identificarei, contando que ouviu uma conversa do presidente de uma seccional do Nordeste, em que este era totalmente contra a anulação das questões 1 e 5, e que faria de tudo para impedir que elas fossem anuladas, inclusive conversaria com outros presidentes para convencê-los.

Não posso confirmar a veracidade dessa informação, mas é razoável presumir que a OAB defenderá a prova que aplicou.

É um tema controverso, pois, em tese, há um fundo de razão quanto ao desrespeito ao provimento 109/05. Por outro lado, não creio que a OAB entenda ou admita que as questões foram formuladas erroneamente. Aqueles que se sentirem prejudicados, ao fim, terão de buscar abrigo no judiciário.

Aguardemos pelo dia 11.

2 comentários:

Anônimo,  31 de outubro de 2008 às 14:55  

mauricio,
Sera que voce pode nos ajudar publicando algum modelo de Mandado de Segurança para anulação das questoes 1 e 5?? Assim como voce acredito que a OAB deva dificultar até onde puder, restando a nos recorrer ao judiciario.
um abraco,
Pedro

Anônimo,  31 de outubro de 2008 às 16:32  

Caro Maurício,
Ao efetuar a correção da minha prova percebi que sublinhei os tópicos da minha peça processual, as 3 Súmulas e Ojs utilizadas,voce acha que podem anular minha prova por isso?
se afirmativa a resposta, peço-lhe que me indique um MS pra buscar a tutela jurisdicional.
atenciosamente, Diego Gomes

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